TJSC - 5014229-40.2024.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:28
Juntada de Petição
-
11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
25/05/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
15/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
01/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
13/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 13/12/2024
-
12/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/12/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 31/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/02/2025
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5014229-40.2024.8.24.0018/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: DANIEL ALTAVA PAVANELLI EDITAL Nº 310069415203 JUIZ DO PROCESSO: Maria Luiza Fabris - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): DANIEL ALTAVA PAVANELLI, CPF: 190.646.8**-76, nascido(a) em 04/03/1978 e filho(a) de VALKYRIA ALTAVA PAVANELLI.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Na tarde do dia 4 de novembro de 2023, por volta das 16h30min, integrantes da Polícia Militar local restaram acionados "pelo COPOM para atendimento de ocorrência de averiguação onde a solicitante relatou que havia um grupo de três masculinos em atitude suspeita próximo a igreja quadrangular no bairro São Cristóvão", na Rua Alberto Santos Dumont, Bairro São Cristóvão, nesta cidade e comarca (fl. 3 do Termo Circunstanciado 1 do evento 1).
Após, já no local, pelos policiais militares "foi possível observar um masculino (posteriormente identificado como o aqui denunciado DANIEL ALTAVA PAVANELLI) parado na via próximo a um local de intenso tráfico de drogas", o qual "ao visualizar os policiais, saiu do local buscando correr, porém, foi abordado" (fl. 4 do Termo Circunstanciado 1 do evento 1).
Na sequência, já promovida a abordagem, "no momento da busca pessoal", o denunciado DANIEL ALTAVA PAVANELLI, atuando em manifesta ofensa à Administração Pública, à autoridade e ao prestígio da função pública, opôs resistência à execução de ato legal, levada a efeito mediante violência e grave ameaça, investindo fisicamente ou mesmo de forma intimidativa em detrimento dos policiais militares Gustavo Henrique Grigulo e Alisson dos Santos Moura, que estavam no exercício pleno de suas funções, quando "buscou se desvencilhar dos policiais" e mesmo após "aplicado o Spray de pimenta para contê-lo", "buscou chutar os policiais, sendo necessário aplicar a força para contê-lo e o colocar em posição de segurança" (fl. 3 do Termo Circunstanciado 1 do evento 1).
Não obstante, ainda no mesmo contexto fático, o denunciado DANIEL ALTAVA PAVANELLI, agora atuando em manifesta demonstração de ofensa a liberdade individual e tranquilidade pessoal dos ofendidos e policiais militares Gustavo Henrique Grigulo e Alisson dos Santos Moura, prenunciou a prática de mal injusto e grave em detrimento destes, ameaçando-lhes de atentar contra a sua integridade física e saúde ou mesmo de morte, dizendo-lhes que "não sabíamos com quem estávamos mexendo e que ele seria do Primeiro Comando da Capital 'PCC'" (fl. 3 do Termo Circunstanciado 1 do evento 1).
Por último, consta o igual registro de que "o masculino com muito custo foi identificado como DANIEL ALTAVA PAVANELLI" (fl. 3 do Termo Circunstanciado 1 do evento 1).
Assim procedendo, o denunciado DANIEL ALTAVA PAVANELLI resta incurso nas sanções do artigo 329 do Código Penal.
OBJETO: Citação, Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
11/12/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/12/2024
-
11/12/2024 16:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 11/12/2024 15:04:00)
-
10/12/2024 17:30
Expedição de Edital - citação
-
05/09/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
05/09/2024 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
04/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:36
Juntada de peças digitalizadas
-
21/08/2024 14:40
Juntado(a)
-
21/08/2024 13:48
Expedição de ofício
-
06/08/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
06/08/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
30/07/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 16:58
Recebida a denúncia
-
24/07/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
11/07/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/07/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 20:10
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
31/05/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
31/05/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
29/05/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 23:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CCOJCr01 para CCO02CR01)
-
28/05/2024 23:26
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário
-
28/05/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 11:40
Terminativa - Declarada incompetência
-
25/05/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 19:21
Juntada de Petição
-
17/05/2024 19:20
Distribuído por dependência - Número: 50296994820238240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5024249-12.2023.8.24.0023
Raimara Baumgarten Ribeiro
Estado de Santa Catarina
Advogado: Elusa Mara de Meirelles Wolff Cardoso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/03/2023 10:15
Processo nº 5009925-41.2023.8.24.0015
Edson Pereira de Oliveira Junior
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/03/2025 14:06
Processo nº 0302832-69.2017.8.24.0073
Cicero Camilo de Amorim
Estado de Santa Catarina
Advogado: Everton Luiz Dalpiaz
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/11/2024 14:49
Processo nº 0302832-69.2017.8.24.0073
Cicero Camilo de Amorim
Estado de Santa Catarina
Advogado: Everton Luiz Dalpiaz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/09/2025 11:22
Processo nº 5085669-52.2022.8.24.0023
Estado de Santa Catarina
Patricia Nau Vicente
Advogado: Lenice de Castro
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/11/2024 15:53