TJSC - 5000966-36.2023.8.24.0030
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Imbituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 15:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/04/2025 13:11
Baixa Definitiva
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03/04/2025 01:09
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IMA02CV
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03/04/2025 01:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte J.A. DOS SANTOS COMERCIO DE VEICULOS, Guia 10122403, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&
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03/04/2025 01:09
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 70%. J.A. DOS SANTOS COMERCIO DE VEICULOS - Guia 10122403 - R$ 252,28
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03/04/2025 01:09
Custas Satisfeitas - Rateio de 30%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: FELIPE RODRIGUES DE SOUZA AGUIAR
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02/04/2025 16:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IMA02CV -> DCJE
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02/04/2025 16:20
Transitado em Julgado - Data: 05/02/2025
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02/04/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: J.A. DOS SANTOS COMERCIO DE VEICULOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 12/12/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000966-36.2023.8.24.0030/SC RÉU: J.A.
DOS SANTOS COMERCIO DE VEICULOS SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO parcialmente a pretensão lançada na petição inicial, com base no art. 487, I, do CPC, e, em consequência, CONDENO a parte ré a entregar ao autor o Certificado do Registro do Veículo (CRV), referente ao FORD/FIESTA TRAIL 1.6F Cross, 1.0, Flex, Placa: NLW1200, Ano/Modelo: 2008, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, limitado a R$ 20.000,00.
CONDENO, ainda, o demandado ao pagamento do IPVA vencido referente ao ano de 2022 e multa pela transferência do veículo, sob pena de, em não o fazendo, no prazo acima assinalado, arcar com o ressarcimento de todos os valores que o(a) autor(a) seja compelido a desembolsar. Diante da sucumbência recíproca, condeno o réu ao pagamento de 70% das custas processuais e honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
A autora é isenta de custas, pois beneficiária da assistência judiciária.
Fixo a remuneração no valor de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo) em favor da assistente judiciária nomeada no ev. 5, conforme limite mínimo fixado pela Resolução CM n. 05/2019 e alterações.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as devidas baixas. -
11/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/12/2024
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11/12/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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11/12/2024 14:56
Transitado em Julgado - Data: 27/11/2024
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27/11/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 17:04
Julgado procedente em parte o pedido
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05/11/2024 12:17
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/11/2023 13:12
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências da 1ª Vara - Mediação - 28/04/2023 16:30. Refer. Evento 4
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18/09/2023 16:57
Conclusos para despacho
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18/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
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25/08/2023 20:26
Juntada de Petição
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20/07/2023 11:33
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de IMA01CV01 para IMA02CV01) - Resolução TJ N. 16 de 7 de junho de 2023
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28/04/2023 17:10
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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17/04/2023 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2023 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2023 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/03/2023 16:49
Expedição de ofício - 1 carta
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15/03/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE RODRIGUES DE SOUZA AGUIAR. Justiça gratuita: Deferida.
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13/03/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2023 16:03
Não Concedida a tutela provisória
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13/03/2023 15:34
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara - Mediação - 28/04/2023 16:30
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28/02/2023 17:36
Conclusos para decisão
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28/02/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE RODRIGUES DE SOUZA AGUIAR. Justiça gratuita: Requerida.
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28/02/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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