TJSC - 5024876-31.2024.8.24.0039
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024876-31.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: SUPERMERCADOS MYATA LTDAADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido para designação de audiência conciliatória. A transação entre as partes (Código Civil, art. 840) pode ser alcançada sem a prévia e necessária intervenção estatal, pelo que se mostra inviável a movimentação da máquina judiciária para a realização de atos que podem ser praticados exclusivamente pelos advogados e seus clientes.
Intime-se a parte exequente para em 05 (cinco) dias dar prosseguimento no feito, sob pena de suspensão do processo. -
21/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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20/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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19/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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19/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:28
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 13:44
Decisão interlocutória
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19/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 56
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11/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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07/08/2025 17:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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07/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:03
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:31
Decisão interlocutória
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07/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024876-31.2024.8.24.0039/SC (originário: processo nº 50245053820228240039/SC)RELATOR: Francisco Carlos MambriniEXEQUENTE: SUPERMERCADOS MYATA LTDAADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 27/06/2025 - Juntada de certidão -
27/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:12
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:02
Juntada de Consulta Renajud
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26/06/2025 19:03
Despacho
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26/06/2025 18:44
Conclusos para despacho
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20/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS03CV
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02/06/2025 15:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANILDO DE LIZ NUNES)
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29/05/2025 13:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/04/2025 17:53
Remetidos os Autos - LGS03CV -> FNSCONV
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10/04/2025 17:45
Decisão interlocutória
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10/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/03/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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21/02/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 17:14
Decisão interlocutória
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13/02/2025 17:12
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/02/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/02/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/01/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:25
Despacho
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30/01/2025 12:43
Conclusos para despacho
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30/01/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 10/12/2024
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09/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/12/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/03/2025
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09/12/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024876-31.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: SUPERMERCADOS MYATA LTDA EXECUTADO: ANILDO DE LIZ NUNES EDITAL Nº 310069195220 JUIZ DE DIREITO: DR.
FRANCISCO CARLOS MAMBRINI CITANDO(OS): ANILDO DE LIZ NUNES, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
VALOR DO DÉBITO: R$ 3.180,95.
DATA DO CÁLCULO: 05/12/2024. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
OBSERVAÇÃO: para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça eletrônico, 1 (uma) vez, disponível para consulta no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.https://www.tjsc.jus.br/). -
06/12/2024 13:49
Intimado em Secretaria
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06/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/12/2024
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05/12/2024 17:45
Expedição de Edital
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05/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 16:55
Despacho
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05/12/2024 16:01
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:08
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 05/12/2024
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05/12/2024 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 15:08
Distribuído por dependência - Número: 50245053820228240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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