TJSC - 0009075-88.2012.8.24.0005
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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07/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 18:29
Juntado(a)
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24/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/02/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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13/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/12/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/04/2025
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13/12/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0009075-88.2012.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CRF/SC EXECUTADO: CIBELE ROCHA CIA LTDA.
ME EXECUTADO: CIBELE ROCHA EDITAL PLATAFORMA Citando(a)(s): CIBELE ROCHA, CPF nº *56.***.*61-04, com endereço a Avenida Itapocoroy, 2270 - ap 01 - Armação - 88385000; Avenida das Arapongas, 455 - Condomínio Residencial Aririba, Casa n. 204 - Ariribá - 88338630; Rua Campo Erê, 343 - Municípios - 88337340.
Prazo do Edital: 60 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 199/2011 e 200/2011.
Valor do Débito: R$ 5.676,86 + acréscimos legais.
Data do Cálculo: 12/05/2011.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para em 5 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
12/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/12/2024
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12/12/2024 14:04
Expedição de Edital
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10/12/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 17:24
Determinada a intimação
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29/11/2024 17:24
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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24/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 55/2024
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/10/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 60
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23/09/2024 13:46
Expedição de ofício - 1 carta
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23/09/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CIBELE ROCHA. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/09/2024 18:04
Despacho
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10/10/2023 15:20
Conclusos para despacho
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27/06/2023 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 16:16
Determinada a intimação
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28/11/2022 08:34
Conclusos para despacho
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28/11/2022 08:33
Juntada de Certidão
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29/06/2021 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2021 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/05/2021 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2021 13:33
Decisão interlocutória
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03/05/2021 19:45
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2021 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2021 19:45
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 17:13
Juntada de íntegra do processo
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21/01/2021 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/01/2021 03:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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09/01/2021 03:21
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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15/10/2019 19:40
Recebidos os autos
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15/10/2019 15:46
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc. A presente execução fiscal está sob tutela da vara da fazenda publica, a qual, baseava-se no art.15, I da Lei 5.010/66 que prevê: "Art. 15. Nas Comarcas do interior onde não funcionar Vara da Justiça Federal (artigo 12
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02/07/2019 15:56
Conclusos para decisão interlocutória
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28/06/2019 17:06
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBCU.19.10039660-5 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 23/04/2019 16:54
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28/06/2019 17:06
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBCU.19.10039646-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 23/04/2019 16:48
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14/05/2019 17:05
Recebidos os autos
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06/07/2017 12:19
Autos entregues em carga ao Advogado
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24/05/2017 17:21
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR656551385TJ Situação : Mudou-se Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Cibele Rocha e Companhia Ltda ME Diligência : 19/05/2017
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06/04/2017 16:38
Recebidos os autos
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06/04/2017 12:40
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc.A executada foi regularmente citada (fl.23) e deixou transcorrer o prazo para pagamento da dívida ou para o oferecimento de bens passíveis de garantir a execução.Em consequência, foi efetuada consulta de ativos fi
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22/07/2015 12:11
Conclusos para despacho
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17/07/2015 14:23
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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09/06/2015 13:53
Recebidos os autos
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13/05/2015 11:50
Autos entregues em carga ao Advogado
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03/06/2014 17:12
Aguardando manifestação do Autor - 356
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03/06/2014 17:11
Juntada de petição
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14/05/2014 14:24
Aguardando petição
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14/05/2014 14:19
Recebimento - SAJ
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07/04/2014 12:28
Carga ao Advogado
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04/04/2014 13:50
Aguardando envio para o Advogado
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29/08/2013 18:41
Aguardando manifestação do Autor - 405.
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29/08/2013 18:20
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, Fazenda Nacional, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. retro, do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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29/08/2013 18:06
Juntada de mandado
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03/06/2013 11:48
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 16/08/2013
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04/04/2013 17:52
Aguardando cumprir despacho
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04/04/2013 15:48
Certificado outros - Certifico que, em consutla ao SAJ/Custas não houve a quitação do débito, embora intimado às fl 38/39. O referido é verdade e dou fé.
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10/09/2012 16:18
Aguardando decurso do prazo
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10/09/2012 16:12
Juntada de AR - Juntada de AR : AR073438645TJ Situação : Cumprido Destinatário : Cibele Rocha e Companhia Ltda ME Diligência : 23/08/2012
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15/08/2012 15:48
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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31/07/2012 17:35
Aguardando cumprir despacho
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31/07/2012 14:37
Recebimento - SAJ
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25/07/2012 14:35
Despacho outros - 1. Aceito a competência para processar e julgar o presente feito. 2. Intime-se a parte executada para pagar a dívida ou garantir a execução, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Não havendo pagamento ou nomeação espontânea de bens, expeça-se
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25/07/2012 13:37
Concluso para despacho - SAJ
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25/07/2012 12:52
Aguardando envio para o Juiz
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23/07/2012 12:44
Recebimento - SAJ
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10/07/2012 15:10
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2012
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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