TJSC - 5021658-09.2022.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 21:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5021658092022824093020250723211530
-
23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
14/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5021658-09.2022.8.24.0930/SC APELANTE: BEKKO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA KAROLINE DE ANDRADE (OAB SC042722)ADVOGADO(A): GIUSEPPE DE SOUZA DURANTE (OAB SC064393)ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTAPELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
11/07/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
11/07/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
11/07/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 16:54
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
-
10/07/2025 16:54
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
-
09/07/2025 14:23
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
-
09/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
17/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5021658-09.2022.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50216580920228240930/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELANTE: BEKKO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA KAROLINE DE ANDRADE (OAB SC042722)ADVOGADO(A): GIUSEPPE DE SOUZA DURANTE (OAB SC064393)ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 13/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
15/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
15/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
13/06/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
26/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
23/05/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
23/05/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
23/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5021658-09.2022.8.24.0930/SC APELANTE: BEKKO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA KAROLINE DE ANDRADE (OAB SC042722)ADVOGADO(A): GIUSEPPE DE SOUZA DURANTE (OAB SC064393)ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTAPELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO BANCO BRADESCO S.A. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 41, RECESPEC1).
Quanto à controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 5º da Medida Provisória n. 2.170/01; 1º ao 5º do Decreto n. 22.626/33; 1º e 4º, IX, da Lei n. 4.595/94; 406 e 591 do Código Civil, no que concerne à capitalização diária dos juros. Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto controvérsia, a admissão do apelo excepcional pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional encontra impedimento nos enunciados das Súmulas 5, 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça.
A Câmara decidiu a controvérsia em conformidade com a jurisprudência da colenda Corte Superior, concluindo pela vedação da capitalização diária dos juros, porque ausente indicação da respectiva taxa, com amparo nos elementos fático-probatórios constantes dos autos e na análise do instrumento contratual.
Vale destacar do voto (evento 14, RELVOTO1): In casu, da leitura dos termos dos contratos de empréstimos para capital de giro ns. 009.331.758, 007.619.000, 010.220.868, 011.376.056 e 008.146.989, verifico a expressa pactuação do cômputo exponencial de juros na periodicidade diária (Evento 13, DOCUMENTACAO3-DOCUMENTACAO7).
Todavia, nas avenças não há indicação da taxa diária de juros aplicada.
Sendo assim, entendo como abusiva a capitalização diária de juros, por representar onerosidade excessiva à Mutuária, em flagrante ofensa ao art. 6º, inciso V, e art. 51, § 1º, inciso III, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Nesse cenário, nota-se que o acórdão recorrido não diverge da orientação jurisprudencial do STJ, sendo inviável afastar a conclusão adotada sem a interpretação das cláusulas pactuadas e o revolvimento de fatos e provas. Cabe salientar que "a incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão" (AgInt no REsp n. 2.100.901/SP, rel.
Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. em 2-9-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 41.
Intimem-se. -
22/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 15:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
21/05/2025 15:02
Recurso Especial não admitido
-
16/05/2025 18:25
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
-
16/05/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
15/04/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/04/2025 11:10
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
11/04/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/04/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 746452, Subguia 153323 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
-
08/04/2025 12:34
Link para pagamento - Guia: 746452, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=153323&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>153323</a>
-
08/04/2025 12:34
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 746452 - R$ 242,63
-
21/03/2025 02:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
20/03/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
20/03/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
19/03/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 18:09
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0403 -> DRI
-
18/03/2025 18:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/03/2025 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
28/02/2025 13:02
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Física
-
26/02/2025 15:32
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0403
-
25/02/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
24/02/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/02/2025 02:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/02/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/02/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
06/02/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/02/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/01/2025 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
28/01/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/01/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/01/2025 15:58
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0403 -> DRI
-
28/01/2025 15:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/01/2025 15:19
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
10/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/12/2024<br>Data da sessão: <b>28/01/2025 14:00</b>
-
10/12/2024 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 28 de janeiro de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5021658-09.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 60) RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER APELANTE: BEKKO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA KAROLINE DE ANDRADE (OAB SC042722) ADVOGADO(A): GIUSEPPE DE SOUZA DURANTE (OAB SC064393) ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de dezembro de 2024.
Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente -
09/12/2024 13:02
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/12/2024
-
09/12/2024 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
09/12/2024 13:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>28/01/2025 14:00</b><br>Sequencial: 60
-
03/12/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0403
-
03/12/2024 15:36
Juntada de certidão
-
03/12/2024 15:29
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
-
03/12/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/11/2024 16:41
Remessa Interna para Revisão - GCOM0403 -> DCDP
-
28/11/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BEKKO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
-
28/11/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 73 do processo originário (18/07/2024). Guia: 8357893 Situação: Baixado.
-
28/11/2024 16:27
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005619-15.2022.8.24.0031
Geziel Miguel Sinkere
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Bruno Roberto Vosgerau
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/01/2025 12:10
Processo nº 5012881-35.2022.8.24.0930
Luiz Fabiano Guimaraes Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/03/2022 21:22
Processo nº 5012881-35.2022.8.24.0930
Jmp - Incorporadora e Empreendimentos Im...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Clecius Ricardo Trizotto de Andrade
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/05/2025 17:18
Processo nº 5012881-35.2022.8.24.0930
Banco Bradesco S.A.
Jmp - Incorporadora e Empreendimentos Im...
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 04/09/2025 17:30
Processo nº 5021658-09.2022.8.24.0930
Bekko Comercio de Confeccoes LTDA
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/05/2022 17:19