TJSC - 5002891-08.2024.8.24.0103
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50060831220258240103
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04/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002891-08.2024.8.24.0103/SC AUTOR: ANDREIA PEREIRAADVOGADO(A): ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039) ATO ORDINATÓRIO Decurso para apresentação de cálculos em procedimento de Execução Invertida Intimação ao autor/exequente: considerando que a Fazenda Pública/INSS foi regularmente intimada para apresentar os cálculos do valor que entende devido, e tendo em vista que o prazo concedido para tanto transcorreu sem manifestação, fica a parte exequente ciente de que, caso deseje, poderá dar início ao cumprimento de sentença, observando-se os parâmetros previstos no artigo 534 do Código de Processo Civil, apresentando, para tanto, o cálculo atualizado do montante devido, com a devida inclusão dos consectários legais pertinentes (Petição Inicial - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública).
Intimação ao réu/executado: fica intimada a parte passiva quanto ao decurso do prazo concedido para a apresentação dos cálculos, e concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre o ocorrido.
Poderá, querendo, requerer, justificadamente, dilação do prazo para a apresentação dos cálculos. -
02/09/2025 01:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 01:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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08/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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08/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 13:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GPRFNS3TR -> AQI02
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02/07/2025 13:14
Transitado em Julgado
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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02/06/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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29/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002891-08.2024.8.24.0103/SCRECORRIDO: ANDREIA PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, com base no art. 1.030, I, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário com aplicação dos Temas 1.116 e 1.359 do STF.
Intimem-se. -
28/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 12:54
Terminativa - Negado seguimento a Recurso
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14/04/2025 17:57
Conclusos para decisão com Contrarrazões
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14/04/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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31/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/03/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:35
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - GTRFNS302 -> GPRFNS3TR
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30/03/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/03/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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06/03/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/02/2025 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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24/02/2025 11:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
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20/01/2025 18:41
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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20/01/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/12/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/12/2024 12:22
Determinada a intimação
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13/12/2024 18:07
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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13/12/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/12/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/12/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/12/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/12/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/11/2024 15:33
Sentença confirmada - por unanimidade
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11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/11/2024<br>Data da sessão: <b>27/11/2024 13:30</b>
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11/11/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 27/11/2024, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 27/11/2024, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5002891-08.2024.8.24.0103/SC (Pauta: 49) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ARAQUARI/SC (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO ALVES CUNHA RECORRIDO: ANDREIA PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de novembro de 2024.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/11/2024 19:36
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/11/2024
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07/11/2024 22:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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07/11/2024 22:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>27/11/2024 13:30</b><br>Sequencial: 49
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08/10/2024 18:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/10/2024 18:33
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS302
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08/10/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREIA PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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08/10/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/10/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 23. Guia: 8963830 Situação: Baixado.
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07/10/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/09/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2024 16:23
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/07/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 12:55
Juntada de Petição
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26/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 14:15
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 4
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03/06/2024 14:15
Determinada a citação
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29/05/2024 15:46
Conclusos para decisão
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29/05/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREIA PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/05/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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