TJSC - 5016989-82.2024.8.24.0075
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/09/2025 14:20
Juntada de Petição
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03/09/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016989-82.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO CIDADE AZUL LTDAADVOGADO(A): LIZIANE NASARIO BIACHI (OAB SC037713)ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Certidão: CERTIFICO que em atenção à decisão proferida nos autos e/ou as determinação constantes na Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, foram promovidas as pesquisas, anotações e constrições de bens, conforme relação abaixo.
AnotaçãoEventoResultado Sisbajud-22( x ) Parcial - ( ) Integral - ( ) Negativo Renajud-46( x ) Positivo - ( ) Negativo Infojud-47( ) Positivo - ( x ) Negativo Infoseg (emprego ativo)-Não se aplica Prevjud (ben. previdenciário)-Não se aplica Pesquisa Óbitos-( ) Positivo - ( ) Negativo Pesquisa Ativos Judiciais-49( ) Positivo - ( x ) Negativo Pesquisa Endereço-- Serasajud--Não requerido Sniper-50- Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, diante das providências já adotadas pelo Cartório Judicial, fica intimada a parte exequente para que requeira o que lhe for de direito para o regular prosseguimento do feito.
Prazo: Cinco dias.
Advertência: A ausência de manifestação motivará a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano ou, caso já realizada a suspensão ou decorrido o prazo desta, o arquivamento do processo, na forma do § 2º do mesmo artigo.
Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido -
01/09/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 10:03
Juntado(a)
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28/08/2025 14:36
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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28/08/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 14:03
Juntado(a)
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15/08/2025 14:25
Juntado(a)
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29/07/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.844,98
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28/07/2025 10:22
Juntada de Petição
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28/07/2025 06:43
Juntada de Petição
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25/07/2025 19:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Paulo da Silva Filho em 25/07/2025 19:20:12
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24/07/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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19/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/07/2025 16:13
Juntada de Petição
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21/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 02:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 31
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03/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 19:59
Publicação de Edital - no dia 21/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 20/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/07/2025
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20/05/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 20/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/07/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016989-82.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO CIDADE AZUL LTDA EXECUTADO: ALADIR PEREIRA EDITAL Nº 310076428762 JUIZ DO PROCESSO: Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli - Juiz(a) de Direito Destinatário(s): ALADIR PEREIRA, CNPJ 13.***.***/0001-09 Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para se manifestar nos moldes do artigo 854, § 3º do CPC, tendo em vista a realização de bloqueio de valores/ativos financeiros em conta bancária de sua titularidade, por meio do sistema SisbaJud, no prazo de cinco dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida a indisponibilidade em penhora..
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
19/05/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062472490. Valor transferido: R$ 587,90
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19/05/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062472504. Valor transferido: R$ 7.132,95
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19/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025
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19/05/2025 10:21
Expedição de Edital - intimação
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17/05/2025 09:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TRO01CV
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17/05/2025 09:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALADIR PEREIRA)
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15/05/2025 17:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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11/04/2025 10:38
Remetidos os Autos - TRO01CV -> FNSCONV
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10/04/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/02/2025 16:08
Juntada de Petição
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08/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 11/12/2024
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10/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/12/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/03/2025
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10/12/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016989-82.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO CIDADE AZUL LTDA EXECUTADO: ALADIR PEREIRA EDITAL Nº 310069288334 JUIZ DO PROCESSO: PAULO DA SILVA FILHO - Juiz(a) de Direito Destinatário: ALADIR PEREIRA, CNPJ: 13.***.***/0001-09 PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
VALOR DO DÉBITO: 6.866,79 PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
09/12/2024 09:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/12/2024
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09/12/2024 09:35
Expedição de Edital - intimação
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09/12/2024 09:34
Alterado o assunto processual - De: Compra e venda - Para: Cheque
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08/12/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/12/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 18:05
Determinada a citação
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04/12/2024 17:59
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 04/11/2024
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04/12/2024 17:59
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 17:59
Distribuído por dependência - Número: 50175963220238240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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