TJSC - 5026044-14.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012782-11.2024.8.24.0020/SC AUTOR: MUNDIAL MULTIMARCAS COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDAADVOGADO(A): RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654) ATO ORDINATÓRIO I.
Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual, no dia 06/08/2025 09:40:00 horas, através do LINK / ID / SENHA a seguir indicados (caso os campos não sejam preenchidos, será emitido outro expediente contendo os dados de acesso): LINK:https://tinyurl.com/26va8vbe ID: 267 427 988 963 SENHA: D2QT6Em2 II.
O presente expediente é anexado automaticamente na movimentação processual, após o evento de designação de audiência de conciliação.
III. As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado (link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:).
Também deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet.
A parte sem procurador receberá o link pelo apllicativo Whatsapp (se informado) ou por carta/mandado (intimação/citação por Carta/mandado). ORIENTAÇÕES DE ACESSO: a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); d) utilize o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção:); e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos, permanecer aguardando); f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através dos contatos constantes no cabeçalho deste documento.
IV.
Ficam as partes advertidas, ainda, que: a) a ausência da parte autora/exequente é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); b) em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995), exceto em processos de execução, ensejando prosseguimento do procedimento conforme os pedidos descritos na petição inicial ou no despacho inaugural. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, exceto se houver procuração nos autos que outorgue poder especial de transigir.
V.
Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito.
Não havendo acordo no que tange a composição da lide, o procedimento será devolvido à unidade de origem.
A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários. -
30/10/2024 10:20
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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28/10/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/10/2024 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/10/2024 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/10/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 26 Justiça gratuita: Deferida
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02/10/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/10/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/09/2024 23:54
Juntada de Petição
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18/09/2024 22:01
Juntada de Petição
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2024 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/09/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/09/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/09/2024 13:03
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2024 17:24
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2024 09:59
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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24/06/2024 15:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/06/2024 00:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2024 23:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRESSA DO NASCIMENTO LEGAL. Justiça gratuita: Deferida.
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 17:48
Decisão interlocutória
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25/03/2024 11:06
Conclusos para decisão
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25/03/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRESSA DO NASCIMENTO PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/03/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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