TJSC - 5020024-27.2024.8.24.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:19
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - CCO01CV0
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21/03/2025 11:17
Transitado em Julgado
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/02/2025 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 25/02/2025
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24/02/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 24/02/2025 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5020024-27.2024.8.24.0018/SC APELADO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: 1) DECLARAR a inexistência da relação jurídica impugnada na petição inicial; 2) DETERMINAR a cessação do desconto impugnado na petição inicial; 3) CONDENAR o(a)(s) réu(ré)(s) a restituir, na forma simples, o valor descontado, impugnado na inicial, atualizado(s) monetariamente (IPCA) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir de cada desconto; II) CONDENO, em razão da sucumbência mínima do(a)(s) réu(ré)(s) (CPC, art. 86, parágrafo único), o(a)(s) autor(a)(s) ao pagamento das custas e das despesas processuais.
Quanto ao(à)(s) autor, MANTENHO o deferimento do benefício da Justiça Gratuita (ev(s). 04) e DETERMINO a suspensão da cobrança dos encargos da sucumbência, na forma da Lei (CPC, art. 98, §§ 2.º e 3.º).
Dispensada a intimação pessoal do(a)(s) revel(is) sem patrono nos autos.
Publique-se no órgão oficial (CPC, art. 346).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Arquive(m)-se oportunamente. -
21/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/02/2025
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21/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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20/02/2025 21:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0202 -> DRI
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20/02/2025 21:41
Terminativa - Conhecido o recurso e provido em parte
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04/02/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0202
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04/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:37
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Civil) - Para: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil)
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03/02/2025 16:05
Remessa Interna para Revisão - GCIV0202 -> DCDP
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03/02/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ VALTER MAIER SOARES. Justiça gratuita: Deferida.
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03/02/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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03/02/2025 14:50
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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