TJSC - 5020024-27.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 20:06
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 15:03
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO01CV
-
27/06/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL, Guia 10751391, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.f
-
27/06/2025 15:02
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL - Guia 10751391 - R$ 678,25
-
27/06/2025 15:02
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LUIZ VALTER MAIER SOARES
-
14/06/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/06/2025 17:38
Expedição de ofício
-
06/06/2025 16:16
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO01CV -> DCJE
-
06/06/2025 14:07
Transitado em Julgado - Data: 21/03/2025
-
06/06/2025 14:06
Juntado(a)
-
21/03/2025 11:19
Recebidos os autos - TJSC -> CCO01CV Número: 50200242720248240018/TJSC
-
20/02/2025 21:41
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50200242720248240018/TJSC
-
03/02/2025 14:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CCO01CV -> TJSC
-
25/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
11/12/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 21 Justiça gratuita: Deferida
-
11/12/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/12/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
04/12/2024 11:03
Juntado(a)
-
04/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 04/12/2024
-
03/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 03/12/2024 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5020024-27.2024.8.24.0018/SC RÉU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL SENTENÇA Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: 1) DECLARAR a inexistência da relação jurídica impugnada na petição inicial; 2) DETERMINAR a cessação do desconto impugnado na petição inicial; 3) CONDENAR o(a)(s) réu(ré)(s) a restituir, na forma simples, o valor descontado, impugnado na inicial, atualizado(s) monetariamente (IPCA) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir de cada desconto; II) CONDENO, em razão da sucumbência mínima do(a)(s) réu(ré)(s) (CPC, art. 86, parágrafo único), o(a)(s) autor(a)(s) ao pagamento das custas e das despesas processuais.
Quanto ao(à)(s) autor, MANTENHO o deferimento do benefício da Justiça Gratuita (ev(s). 04) e DETERMINO a suspensão da cobrança dos encargos da sucumbência, na forma da Lei (CPC, art. 98, §§ 2.º e 3.º).
Dispensada a intimação pessoal do(a)(s) revel(is) sem patrono nos autos.
Publique-se no órgão oficial (CPC, art. 346).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Arquive(m)-se oportunamente. -
02/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/12/2024
-
02/12/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
02/12/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 11:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/10/2024 15:41
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
30/09/2024 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
05/09/2024 17:06
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/08/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ VALTER MAIER SOARES. Justiça gratuita: Deferida.
-
15/08/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 11:38
Despacho
-
10/07/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ VALTER MAIER SOARES. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/07/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012742-15.2024.8.24.0930
Alvaci Divo Miranda Blazius
Banco Agibank S.A
Advogado: Alex Oliveira Sousa
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/11/2024 16:03
Processo nº 5012742-15.2024.8.24.0930
Alvaci Divo Miranda Blazius
Banco Agibank S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/02/2024 16:54
Processo nº 5013834-78.2024.8.24.0008
Orlando Hass
Alessandra Struck
Advogado: Diogenes Peixoto Ruthzatz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/05/2024 11:14
Processo nº 5020024-27.2024.8.24.0018
Luiz Valter Maier Soares
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Alfredo Patrick Monteiro
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/02/2025 14:50
Processo nº 5019111-80.2021.8.24.0008
Ylm Seguros S.A.
Amilton Francisco de Oliveira
Advogado: Ligia Mara Beckhauser
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/06/2021 15:40