TJSC - 5041672-20.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 10:15
Baixa Definitiva
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19/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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06/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:54
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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04/02/2025 15:49
Juntada de Informações da Contadoria
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04/02/2025 15:30
Custas Satisfeitas - Parte: DAISY TEREZINHA GILLI PEREIRA BOLEMAN
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04/02/2025 15:30
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: JOSUE FRANCISCO DE AMORIM
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04/02/2025 15:30
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: JOSUE FRANCISCO DE AMORIM
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03/02/2025 20:32
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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03/02/2025 20:31
Transitado em Julgado - Data: 13/01/2025
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29/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/01/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/12/2024 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 28/01/2025
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05/12/2024 00:00
Intimação
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação Nº 5041672-20.2024.8.24.0000/SC REQUERENTE: JOSUE FRANCISCO DE AMORIM ADVOGADO(A): CRISTIANE DA COSTA COI (OAB SC063140) ADVOGADO(A): NELSON GONÇALVES GRUNER FILHO (OAB SC010955) REQUERENTE: JOSUE FRANCISCO DE AMORIM ADVOGADO(A): CRISTIANE DA COSTA COI (OAB SC063140) ADVOGADO(A): NELSON GONÇALVES GRUNER FILHO (OAB SC010955) REQUERIDO: DAISY TEREZINHA GILLI PEREIRA BOLEMAN ADVOGADO(A): SAMANTHA TOLENTINO DA SILVA (OAB SC019271) EDITAL Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Relator(a), Volnei Celso Tomazini, remeto a Decisão Terminativa (Evento 27, eproc) dos autos de Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação n. 50416722020248240000 à publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional para intimação do Terceiro Interessado, Elias de Amorim, na pessoa do seu procurador, Paulo Armando Garcia da Cruz (OAB/RS 29717): DECISÃO TERMINATIVA (Evento 27, eproc) osué Francisco de Amorim formulou pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação, autuado sob o n. 5041672-20.2024.8.24.0000, a fim de suspender os efeitos da sentença proferida na ação de despejo n. 5005910-43.2021.8.24.0033, que tramitou na 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí.
O referido pleito já foi apreciado por esta relatoria - evento 15, DESPADEC1.
Após, DAISY TEREZINHA GILLI PEREIRA BOLEMAN peticionou nesta via processual a fim de apresentar suas contrarrazões - evento 21, CONTRAZAP1.
Na sequência, ELIAS DE AMORIM requereu seu ingresso nesta medida de pedido de efeito suspensivo à Apelação interposta por Josué Francisco de Amorim, sob o argumento de tratar-se de terceiro interessado por ter ajuizado a ação de usucapião n. 0313274- 83.2018.8.24.0033, que está em trâmite no Juízo da Vara da Fazenda Púb, Exec.
Fis., Acid. do Trab. e Reg.
Púb. da Comarca de Itajaí - evento 23, OUT1.
Após isso, interpôs Recurso de Apelação - evento 24, OUT1.
Assim, vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Decido.
Inicialmente, destaco que o pedido de efeito suspensivo à Apelação interposta por Josué Francisco de Amorim já foi apreciado por esta relatoria (evento 15, DESPADEC1), o que faz esgotar, em si próprio, o presente requerimento.
Além do mais, não é possível a outra parte, no mesmo incidente, aproveitar-se da medida processual para deduzir pleito em seu favor.
Outrossim, observe-se que ELIAS DE AMORIM não veiculou recurso de Apelação na origem, bem como não deduziu em seu próprio nome incidente para analisar o alegado efeito suspensivo.
O vício processual, in casu, obsta a análise do pleito realizado no evento 23, OUT1.
De outro lado, esta medida não é devida a fim de que a terceiro interessado interponha Recurso de Apelação, tal qual se deu no evento 24, OUT1.
No mais, caso o Terceiro Interessado pretenda ingressar no feito, deverá deduzir esse requerimento nos autos principais. os quais ainda estão em tramitação na origem.
Intimem-se.
Após, arquive-se. -
04/12/2024 11:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/12/2024
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04/12/2024 11:55
Expedição de Edital - intimação
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03/12/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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03/12/2024 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/12/2024 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/12/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/12/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/12/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/11/2024 16:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0202 -> DRI
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29/11/2024 16:54
Determinado o Arquivamento
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03/09/2024 17:33
Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GCIV0202
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03/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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02/09/2024 22:48
Juntada de Petição
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02/09/2024 22:45
Juntada de Petição
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02/09/2024 22:43
Juntada de Petição - JOSUE FRANCISCO DE AMORIM (RS029717 - PAULO ARMANDO GARCIA DA CRUZ)
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02/09/2024 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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31/07/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2024 11:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0202 -> DRI
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31/07/2024 11:36
Terminativa - Improcedência do pedido
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29/07/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0202
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29/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:51
Remessa Interna para Revisão - GCIV0202 -> DCDP
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29/07/2024 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GGCIV18 para GCIV0202)
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29/07/2024 12:35
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente (Grupo Civil/Comercial) PARA: Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação
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28/07/2024 17:49
Remetidos os Autos para redistribuir - GGCIV18 -> DCDP
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15/07/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GGCIV18
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15/07/2024 13:04
Juntada de Certidão
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15/07/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 590615, Subguia 113520 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 292,46
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12/07/2024 19:42
Remessa Interna para Revisão - GGCIV18 -> DCDP
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12/07/2024 14:44
Juntada de Petição
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12/07/2024 14:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 590615, Subguia 113520
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12/07/2024 11:04
Juntada - Guia Gerada - JOSUE FRANCISCO DE AMORIM - Guia 590615 - R$ 292,46
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12/07/2024 11:04
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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