TJSC - 0002490-05.2006.8.24.0078
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Urussanga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 227 e 226
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 227 e 226
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08/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 225
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07/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
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07/08/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 225
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05/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 17:39
Decisão interlocutória
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21/07/2025 15:11
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 219
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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14/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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16/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 206
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20/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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28/11/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
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28/11/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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28/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 28/11/2024
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27/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/11/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/02/2025
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27/11/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002490-05.2006.8.24.0078/SC EXEQUENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL EXECUTADO: CARBONIFERA SANTA LUZIA LTDA EDITAL Nº 310068679110 JUIZ DO PROCESSO: ROQUE LOPEDOTE - Juiz(a) de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO E LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ROQUE LOPEDOTE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE URUSSANGA/SC.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital ou virem ou dele tiverem conhecimento que levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), sob as condições, data e local adiante descritos, o bem penhorado no processo abaixo relacionado. 1) 1ª praça: 13/02/2025, com o encerramento das propostas a partir das 16:00 horas.
O bem poderá ser arrematado por quem mais ofertar, desde que, os valores sejam equivalentes ou superiores ao da avaliação. 2) 2ª praça: 20/02/2025, com encerramento das propostas a partir das 16:00 horas.
O bem poderá ser arrematado por quem mais ofertar, desde que, os valores sejam equivalentes ou superiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. 3) Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.marcoleiloes.com.br 4) Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: MARCO AURÉLIO PÉRICO GÓES – matrícula AARC/368 5) Comissão do Leiloeiro: cabe ao arrematante ou adjudicante o pagamento ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32), o qual não está incluso no montante do lance.
Na hipótese de acordo ou remição após o leilão (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), o leiloeiro fará jus a comissão integral, ou quando houver acordo ou remição antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho despendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 21981/32). 6) Do pagamento: a venda será à vista e mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de expedição de guia judicial, nos termos do art. 892 do CPC, tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o referido artigo deverão ser encaminhadas por escrito ao leiloeiro (podendo ser enviada por email: [email protected]) antes da data do leilão, na qual constará as condições de pagamento (entrada de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor e máximo 30 (trinta) parcelas) do bem, lembrando que essa proposta não tem validade de lanço, serve apenas para a abertura do parcelamento, o lanço deverá ser registrado no site do leiloeiro.
No ato do leilão o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da entrada mediante guia judicial e o restante será parcelado, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances à vista registrados no leilão.
Obs: Em caso de parcelamento, as parcelas serão corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 895, §1° e §7°, do CPC. 7) Dos lances ofertados via internet: a.
O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Marco Aurélio Périco Góes- AARC 368/JUCESC, pelo seguinte sítio eletrônico (site de internet): www.marcoleiloes.com.br; b.
O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.marcoleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, de modo absolutamente gratuito; c.
Para que haja a aprovação do cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.marcoleiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica; d.
A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado; e.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso, constantes na página eletrônica; f.
As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro on-line aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes autorizando o Leiloeiro Oficial a assinar o Auto de Arrematação; g.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do Leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica; h.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão; i.
Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS.
O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e ou cancelados em nenhuma hipótese; j.
O Leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote; k.
O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 03 (três) minutos da abertura do lote pelo Leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 03 (três) minutos seja registrado no sistema lance superior, o Leiloeiro aguardará novamente o prazo de 03 (três) minutos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance; l.
Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizado, no portal do leiloeiro, a ferramenta “lance automático”, que realiza os lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica; m.
Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não for(em) objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 8) Advertências Especiais: a.
Por meio do presente, ficam as partes intimadas da alienação judicial (art. 889, I, § único do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores pignoratícios, anticréticos, hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupantes(s) detentor(es); b.
O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorado fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhoras anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III e V do CPC); c.
Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, bem como se tratando de imóveis de eventuais restrições de construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras; d.
Os bens serão alienados no estado e condições em que se encontram e sem garantia, não sendo responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital, catálogos e outros veículos de comunicação.
A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital e outros veículos de comunicação possuem caráter meramente enunciativo; Não cabe ao Leiloeiro e ao Poder Judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematado(s).
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e a situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta; e.
Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Tratando-se de veículos, os bens serão recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega; f.
Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, e art. 130, § único, do CTN); g.
Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como a retirada/transporte dos bens arrematados; h.
Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes; i.
Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC); j.
As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; k.
Compete ao Leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom andamento do leilão; l.
O Leiloeiro e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão; m.
Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos.
Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC); n.
O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, possa convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante; o.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro; p.
Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena– detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 9) Da Resolução das Questões Incidentais a.
Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive, quanto à participação dos interessados e à admissibilidade do lance inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial; b.
Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com os bens a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.marcoleiloes.com.br , ou pelos telefones (48) 4114-0045 ou (48) 99841-0045. c.
Ficará à disposição das partes no site www.marcoleiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência. Processo nº 0002490-05.2006.8.24.0078 Exequente: Banco Central do Brasil Executado: Carbonífera Santa Luzia Ltda Bem: Matrícula 17.130: Terreno rural, situado neste município e comarca de Urussanga, localizado em Rio Carvão fração dos lotes nº 10 e 12, com a área total de 323.660,00m² (trezentos e vinte e três mil, seiscentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao NORTE, com terras de José Gastaldon; ao SUL, com terras de Angelina Nesi Cesconeto; ao LESTE, com o Rio Carvão, e ao OESTE, com terras de Luiz Quagliotto.
Sem benfeitorias e cadastrado no INCRA sob o nº 809.179.013.544/4. Ônus: R.-01 - datado de 26/06/1996 - Hipoteca.
R.-02 - datado de 13/12/2016 - Penhora Judicial - Autos nº 0002490-05.2006.8.24.0078 da 2ª Vara da Comarca de Urussanga/SC.
AV.-3 - datado de 08/08/2019 - Indisponibilidade - Autos nº 0004884-53.2004.8.24.0078 da 2ª Vara da Comarca de Urussanga/SC.
Avaliado em 07/08/2024 no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Localização: Rodovia dos Mineiros, bairro Rio Carvão, Urussanga/SC, com as CG: 659178.56 ME 6848368.28 MS E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.marcoleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial, pelos fones (48) 4114-0045 e/ou (48) 99841-0045, ou no endereço Rodovia SC 443, nº 642, bairro Presidente Vargas – Içara/SC.
Içara, 21 de novembro de 2024.
Marco Aurélio Périco Góes Leiloeiro Público Oficial AARC/368. -
26/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/11/2024
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26/11/2024 15:23
Expedição de Edital
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21/11/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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14/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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22/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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18/10/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 10:54
Juntada de Petição
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14/10/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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14/10/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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12/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/10/2024 17:49
Decisão interlocutória
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10/09/2024 16:23
Conclusos para despacho
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27/08/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
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21/08/2024 07:46
Juntada de Petição
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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09/08/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 183 e 184
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09/08/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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09/08/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 19:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 181<br>Data do cumprimento: 07/08/2024
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08/07/2024 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 181<br>Oficial: ALEXANDRE NICOLADELLI ORBEM
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08/07/2024 17:11
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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03/07/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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19/06/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8101051, Subguia 4139020 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 68,88
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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11/06/2024 08:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8101051, Subguia 4139020
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11/06/2024 08:39
Juntada - Guia Gerada - BANCO CENTRAL DO BRASIL - Guia 8101051 - R$ 68,88
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10/06/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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10/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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06/06/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 19:10
Despacho
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15/03/2024 16:05
Conclusos para despacho
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04/03/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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04/03/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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29/02/2024 14:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICIPIO DE URUSSANGA/SC - EXCLUÍDA
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29/02/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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22/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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06/02/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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18/01/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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18/01/2024 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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17/01/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2024 16:40
Despacho
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06/07/2023 13:56
Conclusos para despacho
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29/05/2023 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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29/05/2023 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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29/05/2023 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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29/05/2023 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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25/05/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
-
16/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
06/04/2022 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
06/04/2022 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
06/04/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/04/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/04/2022 13:30
Terminativa - Declarada incompetência
-
31/01/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
14/12/2021 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
06/12/2021 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
26/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
17/09/2021 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
17/09/2021 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
16/09/2021 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 13:53
Juntada de íntegra do processo
-
26/01/2021 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
19/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
09/01/2021 07:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
09/01/2021 07:12
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
17/09/2020 14:44
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR811845053TJ Situação : Não procurado Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Banco Central do Brasil Diligência : 28/07/2020
-
17/03/2020 14:26
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
21/02/2020 15:59
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento administrativo dos autos.
-
21/02/2020 15:55
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0301355-59.2018.8.24.0078 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Federais
-
06/06/2019 14:51
Recebidos os autos
-
14/08/2018 17:49
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0301355-59.2018.8.24.0078 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Federais
-
07/08/2018 17:48
Recebidos os autos
-
02/08/2018 14:51
Autos entregues em carga ao Advogado
-
30/07/2018 16:18
Recebidos os autos
-
30/07/2018 15:52
Mero expediente - SAJ - A executada citada por edital nomeio curadora na pessoa da Dra. Beatriz Ceron que deverá ser intimada para no prazo de 30 dias, opor embargos (Súmula 196 do STJ). Indefiro por ora, expedição de ofício à prefeitura municipal para fi
-
16/05/2018 14:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 14:55
Juntada de AR - Juntada de AR : AR880714671TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Banco Central do Brasil Diligência : 03/05/2018
-
14/05/2018 12:17
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: DUUG18000031518 - Complemento: da parte exequente.
-
26/04/2018 12:20
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
01/03/2018 13:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0076/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2768 Página:
-
27/02/2018 13:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0076/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo. Advogados(s):
-
26/02/2018 16:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
-
30/01/2018 12:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0040/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2747 Página:
-
26/01/2018 14:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0040/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 71, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Tarcízio Luiz Johann (OAB 018.695/RS), Syomara Voltol
-
24/01/2018 12:47
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 71, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
23/01/2018 17:36
Juntada de mandado - Não cumprido
-
11/12/2017 16:27
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
24/07/2017 19:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 078.2017/003776-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/12/2017 Local: Oficial de justiça - Vanessa Klipper Paseto
-
22/06/2017 13:51
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de juntada de comprovante de pagamento em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: DUUG17000040969
-
20/06/2017 09:57
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 13/06/2017 através da guia nº 078.3013006-90 no valor de 13,35
-
16/06/2017 14:02
Juntada de AR - Juntada de AR : AR667475968TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Banco Central do Brasil Diligência : 02/06/2017
-
22/05/2017 13:06
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: DUUG17000032090 - Complemento: Banco Central do Brasil
-
24/04/2017 16:32
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca da intimação de fls. 61.
-
21/03/2017 15:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0083/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2547 Página:
-
17/03/2017 14:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0083/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação proce
-
10/03/2017 17:45
Recebidos os autos
-
10/03/2017 15:12
Remetidos os autos da Contadoria
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01/03/2017 14:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/02/2017 14:01
Remetido os autos à Contadoria
-
17/02/2017 14:59
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível atra
-
17/02/2017 12:55
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: DUUG16000136750 - Complemento: Cartório de Registro de Imóveis/Urussanga
-
02/12/2016 13:13
Juntada de AR - Juntada de AR : AR410596835TJ Situação : Cumprido Modelo : Comunicando Penhora-Arresto-Caução-Inalienab. Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Urussanga - SC Diligência : 18/11/2016
-
03/10/2016 17:36
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca da intimação de fls. retro.
-
01/07/2016 14:10
Certidão emitida - Afixação de Edital
-
01/07/2016 14:09
Expedido edital - SAJ - Intimação da Penhora - Execução Fiscal
-
01/07/2016 14:08
Recebidos os autos
-
01/07/2016 13:43
Ato ordinatório praticado - SAJ - Considerando que o executado foi citado por edital, expeço edital de intimação da penhora realizada à fl. 41.
-
17/12/2015 16:50
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: DUUG15000148966
-
14/10/2015 17:22
Mero expediente - SAJ - Vistos para despacho. Expedido o termo de penhora por termo nos autos (fl. 41), intime-se a executada através de seu representante legal, ou na pessoa de seu advogado, que desde já fica constituído depositário, bem como para queren
-
11/09/2015 14:02
Conclusos para despacho
-
10/09/2015 17:54
Certidão emitida - Certifico que o exequente, apesar de devidamente intimado as fls. 43, não se manifestou qaunto a apresentação da matrícula atualizada do imóvel. Encaminho os autos para apreciação e providências.
-
10/08/2015 13:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0262/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: 2170 Página:
-
06/08/2015 14:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0262/2015 Teor do ato: Vistos para despacho. Considerando o decurso do prazo, intime-se o exequente para que apresente matrícula atualizada do imóvel indicado à fl. 35. Após, cumpra-se o despacho de fl
-
05/08/2015 16:26
Expedido termo - Penhora de imóvel por termo nos autos - Execução Fiscal
-
24/07/2015 16:54
Recebidos os autos
-
24/07/2015 14:03
Conclusos para despacho
-
14/07/2015 16:07
Mero expediente - SAJ - Vistos para despacho. Considerando o decurso do prazo, intime-se o exequente para que apresente matrícula atualizada do imóvel indicado à fl. 35. Após, cumpra-se o despacho de fl. 38.
-
09/07/2015 16:22
Certidão emitida - Certifico que em virtude do bem ter sido indicado pelo exequente, conforme petição de fls. 34/35, expeço termo de penhora por termo nos autos, procedendo a intimação do executado para, querendo, opôr embargos.
-
09/09/2013 14:25
Aguardando cumprir despacho - (executivos fiscal)
-
23/10/2012 16:58
Aguardando cumprir despacho
-
08/10/2012 17:30
Recebimento - SAJ
-
02/10/2012 14:01
Despacho outros - Vistos, para despacho. Não foi possível proceder o bloqueio de conta bancária de titularidade do(a) executado(a), haja vista a insuficiência de fundos nas contas existentes, conforme resposta enviada pelo sistema Bacenjud. Considerando t
-
25/09/2012 14:01
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Defiro a realização de penhora através do sistema Bacen Jud em nome da parte executada, com base no valor apresentado à fl. 15.
-
25/09/2012 12:48
Concluso para decisão - BacenJud
-
25/09/2012 09:48
Aguardando envio para o Juiz
-
24/09/2012 14:58
Juntada petição de utilização BacenJud
-
02/08/2012 17:31
Aguardando decurso do prazo
-
01/08/2012 17:44
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal
-
07/05/2012 16:54
Aguardando cumprir despacho
-
07/05/2012 14:40
Recebimento - SAJ
-
30/04/2012 12:08
Despacho outros - Cumpra-se com urgência o despacho de fl. 29, haja vista não ter sido cumprido até a presente data.
-
29/02/2012 18:24
Concluso para decisão - BacenJud
-
29/02/2012 18:16
Aguardando envio para o Juiz
-
27/02/2012 16:55
Aguardando envio para o Juiz
-
27/02/2012 10:47
Juntada petição de utilização BacenJud - Renova o pedido em caráter de urgência.
-
30/06/2010 13:44
Aguardando cumprir despacho
-
25/06/2010 17:52
Recebimento - SAJ
-
21/06/2010 12:42
Despacho determinando citação/notificação - Defiro o pedido de citação editalícia, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei n.º 6.830/80. Urussanga
-
17/06/2010 18:06
Concluso para despacho - SAJ
-
17/06/2010 16:10
Aguardando envio para o Juiz
-
17/06/2010 13:27
Aguardando envio para o Juiz
-
15/06/2010 13:37
Juntada de petição - Requer a citação da executada por edital.
-
24/05/2010 15:57
Aguardando outros - Juntada
-
15/10/2009 16:39
Aguardando cumprir despacho
-
15/10/2009 15:56
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 26, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
15/10/2009 13:39
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR450278875TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Carbonífera Santa Luzia Ltda
-
01/10/2009 15:13
Aguardando juntada de AR
-
24/09/2009 16:57
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
-
17/09/2009 11:34
Recebimento - SAJ
-
01/09/2009 14:28
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se a empresa executada, observando-se o endereço fornecido à fl. 23. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, consoante diligências do art. 9.º da mesma lei, proceda-se a penhora sobre qualque
-
09/07/2009 16:06
Concluso para despacho - SAJ
-
09/07/2009 14:07
Aguardando envio para o Juiz
-
06/07/2009 13:45
Aguardando envio para o Juiz
-
06/07/2009 13:44
Juntada de petição - Requer a citação da devedora no novo endereço.
-
06/07/2009 13:16
Juntada de AR - Juntada de AR : AR367889272TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco Central do Brasil Diligência : 23/06/2009
-
18/06/2009 12:37
Aguardando juntada de AR
-
16/06/2009 17:51
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
16/06/2009 11:41
Recebimento - SAJ
-
01/06/2009 14:42
Remessa à Fazenda Pública
-
01/06/2009 14:41
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
21/05/2009 12:57
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
20/05/2009 18:03
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 19,"Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e deixei de proceder à citação
-
20/05/2009 18:02
Juntada de mandado
-
19/05/2009 17:31
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
-
11/05/2009 13:26
Aguardando cumprimento do mandado
-
17/04/2009 18:08
Aguardando outros
-
16/04/2009 17:22
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório - 19/05/2009
-
16/04/2009 14:28
Certificado outros - Certifico que, em virtude do exequente apresentar valor atualizado do feito, cancelei a mandado de citação expedido em 15/02/2008 e expeço novo com valor atual.
-
16/04/2009 14:23
Juntada de petição - Exequente apresenta comprovante de recolhimento de custas.
-
23/05/2008 12:41
Aguardando decurso do prazo - Relação 0094/08
-
21/05/2008 13:31
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0094/2008 Data da Publicação: 21/05/2008 Número do Diário: 446 Página:
-
19/05/2008 14:31
Aguardando publicação - Relação: 0094/2008 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, para efetuar o pagamento da diligência/condução do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Advogados(s): Syomara Voltolini Bastian
-
31/03/2008 16:04
Aguardando publicação
-
26/03/2008 15:14
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exeqüente, para efetuar o pagamento da diligência/condução do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
-
15/02/2008 21:22
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cancelado - Luciano Pessoa Soares Local: 2º Cartório - 16/04/2009
-
06/12/2007 19:55
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara
-
06/12/2007 19:55
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara
-
29/11/2007 15:15
Aguardando cumprir despacho
-
29/11/2007 15:13
Remessa à Distribuição - Redistribuição do processo face a transferência da atual Vara Única em 1ªe 2ª
-
25/09/2006 12:40
Aguardando cumprir despacho
-
22/09/2006 14:52
Recebimento - SAJ
-
21/09/2006 12:20
Despacho outros - DESPACHO Cite-se o Executado, nos termos do art. 8º da Lei nº 6.830/80.
-
20/09/2006 16:58
Concluso para despacho - SAJ
-
20/09/2006 16:43
Aguardando envio para o Juiz
-
20/09/2006 15:50
Recebimento - SAJ
-
05/09/2006 15:56
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2007
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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