TJSC - 5116874-60.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:34
Juntada de Petição
-
31/07/2025 15:34
Juntada de Petição
-
31/07/2025 15:04
Juntada de Petição
-
31/07/2025 15:04
Juntada de Petição
-
09/07/2025 08:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5116874602023824093020250709082129
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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24/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5116874-60.2023.8.24.0930/SC APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): LUCIANO BENETTI TIMM (OAB RS037400)ADVOGADO(A): RAFAEL BICCA MACHADO (OAB RS044096)ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)APELADO: ELAINE LIECHESKI CARDOSO PIRES (AUTOR)ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
23/06/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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23/06/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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23/06/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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22/06/2025 14:47
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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22/06/2025 14:47
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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20/06/2025 14:54
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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18/06/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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18/06/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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18/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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18/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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18/06/2025 18:33
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 77 - de 'PETIÇÃO' para 'AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL'
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17/06/2025 20:58
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5116874-60.2023.8.24.0930/SC APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): LUCIANO BENETTI TIMM (OAB RS037400)ADVOGADO(A): RAFAEL BICCA MACHADO (OAB RS044096)ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)APELADO: ELAINE LIECHESKI CARDOSO PIRES (AUTOR)ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039) DESPACHO/DECISÃO CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Câmara de Direito Comercial.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
O recurso especial não reúne condições de admissibilidade, pois não houve o recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, imposta no acórdão recorrido.
Nos termos da jurisprudência consolidada, o pagamento prévio da referida multa constitui requisito objetivo de admissibilidade recursal, salvo para os casos em que a parte for beneficiária da gratuidade da justiça ou integrar a Fazenda Pública, hipóteses em que o recolhimento pode ser diferido, conforme ressalva constante do § 5º do mesmo artigo — o que não se verifica nos presentes autos.
Nesse sentido, confira-se o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
APLICAÇÃO.
RECOLHIMENTO PRÉVIO.
AUSÊNCIA.
REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.1.
O recolhimento prévio da multa imposta com base no art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, salvo se o recurso especial discutir exclusivamente a incidência da referida penalidade.2.
Sem o depósito prévio do valor da multa aplicada, não merece conhecimento o agravo em recurso especial.3.
Agravo interno desprovido.(AgInt no AREsp n. 2.556.725/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. em 16-9-2024). (Grifei).
Anota-se que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024).
Desse modo, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024).
Registre-se, por fim, que a parte recorrida requereu, em contrarrazões, a majoração dos honorários advocatícios recursais.
Nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, a majoração da verba honorária é atribuição exclusiva do tribunal competente ao julgar o mérito do recurso.
Desse modo, considerando que a competência recursal do Superior Tribunal de Justiça somente se aperfeiçoa após admitido o recurso especial, é inviável a análise do pedido de majoração dos honorários advocatícios em juízo prévio de admissibilidade.
Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.333.920/SP, rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 29-4-2025.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 60, RECESPEC1.
Intimem-se. -
29/05/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
29/05/2025 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
29/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
28/05/2025 14:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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28/05/2025 14:09
Recurso Especial não admitido
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28/05/2025 06:31
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2025 00:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2025 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2025 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 18:11
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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26/05/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
20/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 765616, Subguia 158844 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
-
09/05/2025 15:21
Link para pagamento - Guia: 765616, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=158844&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>158844</a>
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09/05/2025 15:21
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 765616 - R$ 242,63
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05/05/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/05/2025 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/05/2025 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/05/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/05/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 14:04
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0201 -> DRI
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30/04/2025 14:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/04/2025 16:16
Julgamento do Agravo - Não conhecido - por unanimidade
-
04/04/2025 15:38
Juntada de Petição
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04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2025<br>Data da sessão: <b>29/04/2025 14:00</b>
-
04/04/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de abril de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5116874-60.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 187) RELATOR: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL BICCA MACHADO (OAB RS044096) ADVOGADO(A): LUCIANO BENETTI TIMM (OAB RS037400) APELADO: ELAINE LIECHESKI CARDOSO PIRES (AUTOR) ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497) ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de abril de 2025.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
03/04/2025 13:05
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 04/04/2025
-
03/04/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
03/04/2025 12:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>29/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 187
-
24/02/2025 18:49
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0201
-
24/02/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
24/02/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
17/02/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
11/02/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
11/02/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 690412, Subguia 141758 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
-
06/02/2025 15:26
Link para pagamento - Guia: 690412, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=141758&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>141758</a>
-
06/02/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 690412, Subguia 137606
-
06/02/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 34 - Link para pagamento - 10/01/2025 12:04:54)
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10/01/2025 12:04
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 690412 - R$ 242,63
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/12/2024 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/12/2024 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/12/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 14:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0201 -> DRI
-
18/12/2024 14:12
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
09/12/2024 13:17
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0201
-
09/12/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/11/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/11/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/11/2024 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
07/11/2024 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
07/11/2024 17:32
Retirada de pauta
-
07/11/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/11/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/11/2024 14:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0201 -> DRI
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07/11/2024 14:39
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
-
29/10/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 19 de novembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5116874-60.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador Substituto JOAO MARCOS BUCH APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL BICCA MACHADO (OAB RS044096) ADVOGADO(A): LUCIANO BENETTI TIMM (OAB RS037400) APELADO: ELAINE LIECHESKI CARDOSO PIRES (AUTOR) ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497) ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de outubro de 2024.
Desembargador GETÚLIO CORRÊA Presidente -
25/10/2024 16:46
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 29/10/2024
-
25/10/2024 16:46
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 29/10/2024
-
25/10/2024 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
25/10/2024 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>19/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 52
-
24/10/2024 18:16
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0201
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24/10/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:56
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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24/10/2024 16:55
Remessa Interna para Revisão - GCOM0201 -> DCDP
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24/10/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 34 do processo originário (12/09/2024). Guia: 8755652 Situação: Baixado.
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24/10/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELAINE LIECHESKI CARDOSO PIRES. Justiça gratuita: Deferida.
-
24/10/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 34 do processo originário (12/09/2024). Guia: 8755652 Situação: Baixado.
-
24/10/2024 16:43
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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