TJSC - 0023805-54.2002.8.24.0038
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 791,92
-
27/08/2025 12:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Sandi em 27/08/2025 11:58:53
-
27/08/2025 11:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
01/08/2025 10:09
Juntada de Petição
-
01/08/2025 10:07
Juntada de Petição - AUTO PECAS PROCARRO LTDA / OSMAR DA SILVA (SC013636 - EDUARDO XAVIER)
-
28/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 163
-
25/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 163
-
24/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 10:02
Juntada de Petição
-
15/07/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 784,16
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11/07/2025 14:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Sandi em 11/07/2025 14:05:58
-
10/07/2025 18:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
02/06/2025 15:24
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
-
18/02/2025 15:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSVEFE
-
18/02/2025 15:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(OSMAR DA SILVA)
-
18/02/2025 15:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AUTO PECAS PROCARRO LTDA)
-
14/02/2025 16:03
Remetidos os Autos - FNSVEFE -> FNSCONV
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
-
23/01/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
-
19/01/2025 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
09/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 17:28
Determinada a intimação
-
26/12/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
16/12/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 07:06
Juntada - Extrato Subconta - 1803840624<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
16/12/2024 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 07:01
Expedição de ofício
-
16/12/2024 06:59
Transitado em Julgado - Data: 13/12/2024
-
13/12/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
21/11/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 21/11/2024
-
19/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 19/11/2024 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0023805-54.2002.8.24.0038/SC EXECUTADO: OSMAR DA SILVA SENTENÇA Nesse contexto, reconheço a prescrição intercorrente e JUGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito (art. 487, inc.
II, do CPC). -
18/11/2024 19:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/11/2024
-
18/11/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
06/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
12/10/2024 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
08/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
02/10/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/10/2024 21:04
Declarada decadência ou prescrição
-
27/09/2024 16:30
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
27/09/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
18/09/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 12:28
Decisão interlocutória
-
28/08/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 18:29
Juntada de Petição
-
24/08/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
14/08/2024 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 21:56
Decisão interlocutória
-
10/03/2024 22:27
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 11:23
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
-
09/02/2023 19:17
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
10/06/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
29/05/2022 10:42
Juntada de peças digitalizadas
-
04/04/2022 01:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
31/03/2022 16:36
Redistribuição por Transferência de Acervo - De JVE03FP01 para FNSUREF01
-
25/03/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 14:25
Juntada de íntegra do processo
-
26/01/2021 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
19/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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09/01/2021 03:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
09/01/2021 03:56
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
21/05/2019 13:16
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 16:21
Prosseguimento do feito - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: WJVE19200162223
-
14/05/2019 15:57
Recebidos os autos
-
10/12/2018 12:58
Autos entregues em carga ao Advogado
-
17/09/2018 10:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os AR's juntados às fls. 97-verso e 98-verso, bem como informar o novo endereço dos executados para fins de intimação.
-
17/09/2018 10:22
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR893870485TJ Situação : Desconhecido Modelo : Intimação Penhora por Termo nos Autos - Execução Fiscal Destinatário : Osmar da Silva
-
17/09/2018 10:20
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR893870471TJ Situação : Desconhecido Modelo : Intimação Penhora por Termo nos Autos - Execução Fiscal Destinatário : Auto Pecas Procarro Ltda - p/seu Rep. Legal.
-
11/09/2018 14:38
Expedido ofício - SAJ - Intimação Penhora por Termo nos Autos - Execução Fiscal
-
11/09/2018 14:37
Expedido ofício - SAJ - Intimação Penhora por Termo nos Autos - Execução Fiscal
-
21/06/2018 15:44
Juntada de e-mail - 05/06/2018
-
21/06/2018 14:04
Recebidos os autos
-
08/06/2018 14:30
Mero expediente - SAJ - Exitosa, em parte, a constrição pelo sistema BacenJud, intimem-se os Executados, na pessoa de seu Procurador, ou, na falta deste, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da penhora realizada (art. 854,
-
08/06/2018 14:29
Concedida a utilização do Bacenjud
-
21/03/2017 12:15
Conclusos para decisão Bacenjud
-
17/03/2017 15:34
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
-
03/02/2017 15:30
Recebidos os autos
-
23/11/2016 14:21
Autos entregues em carga ao Advogado
-
08/08/2016 13:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Procurador do Estado para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 cinco) dias.
-
08/08/2016 12:35
Juntada de mandado - 284252
-
28/07/2016 12:48
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
07/06/2016 17:54
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2016/028426-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/07/2016 Local: Joinville / Jardel Jime Vicente
-
07/06/2016 17:44
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
05/08/2013 14:04
Aguardando cumprir despacho
-
05/08/2013 13:10
Juntada de AR - Juntada de AR : AR138675230TJ Situação : Cumprido Destinatário : Osmar da Silva
-
02/07/2013 17:46
Aguardando juntada de AR
-
25/06/2013 13:27
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
-
21/09/2012 14:59
Aguardando cumprir despacho
-
03/02/2012 12:14
Aguardando cumprir despacho
-
03/02/2012 12:04
Recebimento - SAJ
-
31/01/2012 18:16
Decisão outras - DECISÃO A certidão do oficial de justiça de fl. 31 atesta que a sociedade não está mais operando no endereço informado pela Junta Comercial. Logo, conclui-se que houve a dissolução irregular da sociedade, o que autoriza o redirecionamento
-
25/01/2012 18:20
Concluso para despacho - SAJ
-
25/01/2012 14:51
Aguardando envio para o Juiz
-
24/01/2012 13:26
Recebimento - SAJ
-
19/01/2012 17:46
Decisão declarando incompetência - Redistribua-se à recém criada 3ª Vara da Fazenda Pública desta comarca (Resolução nº 67/2011 - TJ, art. 4º, § 1º). Joinville, 19 de janeiro de 2012 Roberto Lepper Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública
-
12/01/2012 22:44
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
-
12/01/2012 22:44
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
-
14/10/2011 16:58
Concluso para decisão interlocutória
-
10/10/2011 12:47
Aguardando envio para o Juiz
-
04/10/2011 12:29
Aguardando envio para o Juiz
-
04/10/2011 12:29
Juntada de petição - 12457
-
03/10/2011 16:45
Aguardando petição
-
03/10/2011 14:56
Recebimento - SAJ
-
20/09/2011 13:10
Carga ao Advogado
-
19/09/2011 15:14
Aguardando envio para o Advogado
-
06/04/2011 17:33
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
28/02/2011 14:53
Certificado outros - Certifico, para os devidos fins que, nesta data, em conformidade com o art. 206-A, § 2º do Código de Normas da Corregedoria geral da Justiça do Estado/SC, verifiquei no sítio da OAB a inscrição do Sr. Jairton Cesar Vieira, OAB/SC 1286
-
28/02/2011 14:52
Reabertura de processo
-
11/02/2011 18:44
Processo suspenso - SAJ
-
11/02/2011 18:41
Juntada de petição - Protocolo 464457
-
10/12/2010 18:00
Aguardando petição
-
10/12/2010 17:40
Recebimento - SAJ
-
12/11/2010 15:04
Carga ao Advogado
-
12/11/2010 15:03
Aguardando envio para o Advogado
-
17/03/2010 14:12
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
16/03/2010 12:06
Recebimento - SAJ
-
15/03/2010 18:52
Despacho outros - Defiro o pedido de cancelamento dos leilões agendados no presente feito. Comunique-se o Sr. Leiloeiro. Após, diga o exequente.
-
15/03/2010 17:20
Concluso para despacho - SAJ
-
15/03/2010 16:49
Aguardando envio para o Juiz
-
15/03/2010 15:57
Juntada de petição - Protoc.70418
-
12/03/2010 16:26
Recebimento - SAJ
-
05/02/2010 15:59
Carga ao Advogado
-
05/02/2010 15:58
Aguardando envio para o Advogado
-
03/12/2009 18:14
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. retro e das datas designadas para praça/leilão, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
03/12/2009 18:13
Juntada de mandado
-
17/11/2009 15:10
Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Negativa - PF/PJ
-
16/10/2009 14:55
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório da Fazenda Pública - 17/11/2009
-
23/09/2009 15:35
Leilão/Praça designado - 1ª e 2ª praça/leilão - 16/03/2010 e 29/03/2010 - 14:00h., respectivamente. 1ª e 2ª praça/leilão - 29/06/2010 e 09/07/2010 - 14:00h., respectivamente.
-
23/09/2009 15:34
Juntada de petição - Protoc.(leiloeiro)
-
22/09/2009 14:34
Recebimento - SAJ
-
14/08/2009 14:09
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
-
14/08/2009 14:08
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
-
04/05/2009 18:39
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
-
15/04/2009 18:16
Recebimento - SAJ
-
07/04/2009 14:08
Despacho outros - Em razão do cancelamento da matrícula de leiloeiro do Sr. Carlos Osvaldo Hilinski, indefiro o pedido de sua nomeação nos presentes autos. Remetam-se os autos ao leiloeiro oficial disponível, nos moldes já determinados.
-
07/04/2009 13:44
Concluso para despacho - SAJ
-
06/04/2009 12:24
Aguardando envio para o Juiz
-
01/04/2009 18:32
Juntada de Ofício - OF. SG nº 122/09 (JUCESC)
-
17/12/2008 13:01
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
-
16/12/2008 17:56
Juntada de petição - Prot. 285481
-
16/12/2008 17:11
Aguardando petição
-
16/12/2008 16:16
Recebimento - SAJ
-
01/12/2008 19:28
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 15/12/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
27/11/2008 18:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 05/12/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
24/11/2008 15:48
Carga ao Advogado
-
24/11/2008 15:47
Aguardando envio para o Advogado
-
10/07/2008 13:20
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
10/07/2008 13:06
Recebimento - SAJ
-
03/07/2008 13:52
Despacho outros - Isto posto: 1salvo já constante dos autos, indique o exeqüente o valor atual do débito e, dentre os disponíveis, leiloeiro para atuar no feito, o qual, caso pertinente a remoção dos bens, servirá como eventual depositário, salvo petição
-
15/09/2006 16:33
Concluso para despacho - SAJ
-
30/08/2006 17:04
Aguardando envio para o Juiz
-
03/08/2005 15:35
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2a. Vara da Fazenda Pública
-
03/08/2005 15:35
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2a. Vara da Fazenda Pública
-
13/07/2005 17:06
Aguardando envio para o Juiz - Cartório - Escaninho do Juiz
-
12/07/2005 18:36
Juntada de petição
-
26/04/2005 17:07
Recebimento - SAJ
-
17/12/2004 18:01
Carga ao Advogado - Carga ao Procurador do Estado - Dra. Elenise ( Advogado : Elenise Magnus Hendler )
-
17/12/2004 18:00
Aguardando envio para o Advogado
-
10/11/2004 11:55
Certificado decurso de prazo
-
28/05/2003 15:29
Aguardando decurso do prazo
-
20/11/2002 18:33
Aguardando cumprimento do mandado
-
05/11/2002 14:12
Mandado emitido - Penhora e Intimação - Execução Fiscal Situação: Pendente
-
01/11/2002 17:57
Aguardando outros
-
24/07/2002 15:55
Juntada de AR
-
17/07/2002 16:01
Aguardando outros - AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE "AR"
-
09/07/2002 16:19
Recebimento - SAJ
-
08/07/2002 15:32
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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