TJSC - 5010364-43.2023.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Chapeco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 15:19
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 15:18
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RAIMUNDO NONATO SANTOS - CONDENADO
-
30/01/2025 15:18
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ILDOMARQUES LOPES CONCEICAO - CONDENADO
-
30/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 15:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
-
22/01/2025 15:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
-
10/01/2025 13:14
Juntado(a) BNMP - Guia de Recolhimento<br/>(ILDOMARQUES LOPES CONCEICAO)<br/>BNMP: 5010364-43.2023.8.24.0018.03.0003-26<br/>Tipo de Guia: Guia de Recolhimento Definitiva<br/>Regime: Fechado
-
10/01/2025 13:14
Juntado(a) BNMP - Guia de Recolhimento<br/>(RAIMUNDO NONATO SANTOS)<br/>BNMP: 5010364-43.2023.8.24.0018.03.0004-00<br/>Tipo de Guia: Guia de Recolhimento Definitiva<br/>Regime: Fechado
-
29/11/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:01
Juntado(a)
-
29/11/2024 13:57
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2024
-
29/11/2024 13:56
Juntado(a)
-
29/11/2024 13:33
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RAIMUNDO NONATO SANTOS - CONDENADO - PRESO
-
29/11/2024 13:33
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ILDOMARQUES LOPES CONCEICAO - CONDENADO - PRESO
-
07/08/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HERBERT DOS SANTOS SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/08/2024 13:27
Recebidos os autos - TJSC -> CCO01CR Número: 50103644320238240018/TJSC
-
09/07/2024 15:03
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 50103644320238240018/TJSC
-
16/04/2024 15:20
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CCO01CR -> TJSC
-
11/04/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 281
-
11/04/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
-
10/04/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 276 e 277
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 276 e 277
-
21/03/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/03/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/03/2024 15:56
Recebido o recurso de Apelação
-
18/03/2024 14:32
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RAIMUNDO NONATO SANTOS - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
18/03/2024 14:31
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ILDOMARQUES LOPES CONCEICAO - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
18/03/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:24
Juntado(a)
-
18/03/2024 13:58
Juntado(a)
-
18/03/2024 13:40
Juntado(a)
-
18/03/2024 13:30
Expedição de Guia Recolhimento
-
18/03/2024 13:23
Juntado(a)
-
18/03/2024 12:59
Expedição de Guia Recolhimento
-
16/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 243
-
13/03/2024 09:15
Juntada de Petição
-
11/03/2024 23:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 256<br>Data do cumprimento: 08/03/2024
-
11/03/2024 22:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 255<br>Data do cumprimento: 08/03/2024
-
11/03/2024 14:09
Juntado(a)
-
08/03/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
-
06/03/2024 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 256<br>Oficial: EDSON JOSE BONIATTI
-
06/03/2024 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 255<br>Oficial: EDSON JOSE BONIATTI
-
06/03/2024 16:59
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
06/03/2024 16:59
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
04/03/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
-
04/03/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
-
04/03/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
-
04/03/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
-
04/03/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
-
04/03/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
-
04/03/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
-
04/03/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
-
04/03/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 240 e 241
-
04/03/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
-
04/03/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
-
03/03/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/03/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
03/03/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
03/03/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
03/03/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
03/03/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
03/03/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
03/03/2024 09:33
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
23/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 12:47
Juntado(a)
-
21/02/2024 17:05
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 17:53
Despacho
-
16/02/2024 14:32
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
23/01/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 220
-
22/01/2024 12:42
Conclusos para julgamento
-
19/01/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 224 e 225
-
19/01/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
-
19/01/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
-
16/01/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/01/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/01/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:14
Juntada de Petição
-
16/01/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
-
12/01/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
-
20/12/2023 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
-
15/12/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
15/12/2023 15:26
Expedição de ofício
-
15/12/2023 15:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HERBERT DOS SANTOS SILVA - EXCLUÍDA
-
15/12/2023 15:14
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50335491320238240018
-
14/12/2023 13:18
Juntado - Áudio/Vídeo da Audiência
-
14/12/2023 13:17
Juntado - Áudio/Vídeo da Audiência
-
14/12/2023 13:16
Juntado - Áudio/Vídeo da Audiência
-
14/12/2023 13:06
Decisão interlocutória
-
14/12/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 17:24
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências - 12/12/2023 15:00. Refer. Evento 162
-
01/12/2023 18:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 175<br>Data do cumprimento: 13/11/2023
-
12/11/2023 21:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 201<br>Data do cumprimento: 12/11/2023
-
07/11/2023 13:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 176<br>Data do cumprimento: 07/11/2023
-
27/10/2023 11:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 170<br>Data do cumprimento: 26/10/2023
-
25/10/2023 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 201<br>Oficial: PAULA CRISTINA SIMIONI
-
25/10/2023 15:56
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
25/10/2023 15:53
Juntado(a)
-
25/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
24/10/2023 22:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 174<br>Data do cumprimento: 24/10/2023
-
24/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
23/10/2023 11:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 171<br>Data do cumprimento: 23/10/2023
-
23/10/2023 10:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 173<br>Data do cumprimento: 23/10/2023
-
21/10/2023 22:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 172<br>Data do cumprimento: 20/10/2023
-
19/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 151, 158 e 160
-
17/10/2023 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
-
17/10/2023 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
17/10/2023 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
17/10/2023 14:42
Juntado(a)
-
17/10/2023 13:05
Juntado(a)
-
17/10/2023 12:40
Juntado(a)
-
17/10/2023 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
17/10/2023 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
17/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/10/2023 02:00:36, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 23/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5010364-43.2023.8.24.0018/SC AUTOR: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310050252541 JUIZ DO PROCESSO: Jeferson Osvaldo Vieira - Juiz(a) de Direito INTIMADO(A)(S): HERBERT DOS SANTOS SILVA, brasileiro, solteiro, pedreiro, natural do Rio de Janeiro/RJ, nascido no dia 28.2.1989, filho de Maria da Conceição Oliveira dos Santos Silva, CPF n. *30.***.*66-65 atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 5 dias Síntese do Despacho/Decisão: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5010364-43.2023.8.24.0018/SC.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
RÉU: ILDOMARQUES LOPES CONCEICAO.
RÉU: RAIMUNDO NONATO SANTOS.
RÉU: HERBERT DOS SANTOS SILVA.
DESPACHO/DECISÃO.
Ante a necessidade de adequar a pauta deste juízo, redesigno a audiência e instrução e julgamento para o dia 12 de dezembro de 2023, às 15 horas. Promovam-se as intimações e comunicações pertinentes. Considerando que todas as Resoluções do CNJ que instituíram o formato remoto das audiências no período da pandemia de COVID19 foram revogadas pela Resolução CNJ n. 481, de 22.11.2022, bem como que, nos termos da Res. n. 354/2020 do CNJ, “O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado” (art. 5.º, § 2º), adverte-se às partes, testemunhas, réus e advogados que a audiência designada será realizada em caráter presencial, na sala de audiências deste juízo, devendo todos comparecer presencialmente, sob pena de ser reconhecida ausência injustificada.
Ficam excetuados réus presos, testemunhas residentes em comarcas diversas e integrantes de forças policiais, cuja participação remota foi motivadamente deferida na decisão que designou o ato.
No caso de pessoas com mobilidade reduzida (“aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso - art. 3º, inciso IX, da Lei n. 13.146/2015), poderão previamente requerer autorização para participação remota, o que será objeto de deliberação em cada caso.
Por derradeiro, em observância ao que dispõe o artigo 316, parágrafo único, do CPP, anoto que todos os motivos e fundamentos adotados na decisão que decretou a prisão preventiva dos denunciados ILDOMARQUES LOPES CONCEIÇÃO E RAIMUNDO NONATO SANTOS, remanescem hígidos e contemporâneos aos fatos apurados, daí porque também mantenho as suas prisões cautelares, deixando de repeti-los para evitar tautologia.
Intimem-se a defesa e o Ministério Público. Chapecó, datado e assinado digitalmente. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei. -
16/10/2023 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 170<br>Oficial: ANA LAURA CARNEIRO
-
16/10/2023 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 174<br>Oficial: EVELIN CONTE
-
16/10/2023 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 175<br>Oficial: SIMONE DENARDI HAPPKE
-
16/10/2023 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 176<br>Oficial: EVELIN CONTE
-
16/10/2023 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 171<br>Oficial: MARCOS ANTONIO MOCELLIN
-
16/10/2023 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 172<br>Oficial: ANA LAURA CARNEIRO
-
16/10/2023 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 173<br>Oficial: MARCOS ANTONIO MOCELLIN
-
16/10/2023 18:12
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
16/10/2023 18:12
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
16/10/2023 18:12
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
16/10/2023 18:11
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
16/10/2023 18:11
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
16/10/2023 18:11
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
16/10/2023 18:11
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
16/10/2023 18:02
Juntado(a)
-
16/10/2023 17:57
Juntado(a)
-
16/10/2023 17:38
Juntado(a)
-
16/10/2023 17:26
Juntado(a)
-
16/10/2023 17:04
Juntado(a)
-
16/10/2023 17:00
Juntado(a)
-
16/10/2023 16:37
Juntado(a)
-
16/10/2023 16:16
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - 12/12/2023 15:00
-
16/10/2023 16:15
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de Audiências - 12/12/2023 15:00. Refer. Evento 125
-
16/10/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
16/10/2023 16:12
Expedição de ofício
-
16/10/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 16:09
Expedição de ofício
-
16/10/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
16/10/2023 16:04
Expedição de ofício
-
16/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
16/10/2023 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
16/10/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
16/10/2023 15:58
Expedição de ofício
-
16/10/2023 15:57
Juntado(a)
-
16/10/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
16/10/2023 15:50
Expedição de ofício
-
16/10/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/10/2023
-
16/10/2023 15:25
Alterada a parte - retificação - Situação da parte HERBERT DOS SANTOS SILVA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
-
11/10/2023 08:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 83<br>Motivo: Data da audiência alterada.
-
09/10/2023 16:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76<br>Motivo: Certifico que, a pedido do cartório, procedo à devolução do mandado independentemente de cumprimento. Dou fé.
-
09/10/2023 16:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75<br>Motivo: Certifico que, a pedido do cartório, procedo à devolução do mandado independentemente de cumprimento. Dou fé.
-
09/10/2023 16:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 77<br>Motivo: Certifico que, a pedido do cartório, procedo à devolução do mandado independentemente de cumprimento. Dou fé.
-
09/10/2023 16:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 74<br>Motivo: Certifico que, a pedido do cartório, procedo à devolução do mandado independentemente de cumprimento. Dou fé.
-
06/10/2023 14:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 70<br>Data do cumprimento: 05/10/2023
-
04/10/2023 13:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71<br>Data do cumprimento: 29/09/2023
-
03/10/2023 14:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 127, 128 e 129
-
03/10/2023 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
03/10/2023 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
03/10/2023 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
03/10/2023 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
03/10/2023 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
03/10/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/10/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/10/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/10/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/10/2023 14:09
Decisão interlocutória
-
02/10/2023 16:41
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - 12/12/2023 15:00
-
02/10/2023 16:23
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de Audiências - 25/10/2023 15:00. Refer. Evento 31
-
02/10/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 21:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 118<br>Data do cumprimento: 11/09/2023
-
02/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
01/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
31/08/2023 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 118<br>Oficial: PAULA CRISTINA SIMIONI
-
31/08/2023 18:13
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
31/08/2023 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
31/08/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
31/08/2023 15:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67<br>Data do cumprimento: 31/08/2023
-
31/08/2023 14:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 78<br>Data do cumprimento: 27/08/2023
-
31/08/2023 14:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84<br>Data do cumprimento: 27/08/2023
-
31/08/2023 14:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 68<br>Data do cumprimento: 31/08/2023
-
31/08/2023 14:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 81<br>Data do cumprimento: 31/08/2023
-
31/08/2023 14:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 80<br>Data do cumprimento: 31/08/2023
-
31/08/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 82<br>Data do cumprimento: 31/08/2023
-
30/08/2023 14:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72<br>Data do cumprimento: 30/08/2023
-
29/08/2023 16:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 69<br>Data do cumprimento: 28/08/2023
-
29/08/2023 09:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
-
24/08/2023 18:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73<br>Data do cumprimento: 24/08/2023
-
24/08/2023 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: JOEL CHAPPUIS
-
24/08/2023 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: ANDRE LUIS DOS SANTOS SCHIFER
-
24/08/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70<br>Oficial: JOAO FERNANDO VIEIRA DE OLIVEIRA FILHO (por substituição em 24/08/2023 15:20:14)
-
24/08/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: NILVEI JOVIATTI
-
24/08/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72<br>Oficial: NARA REGINA FORTES SICHELERO
-
24/08/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73<br>Oficial: ALINE MILENA GRANDO
-
24/08/2023 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: ANDRE LUIS DOS SANTOS SCHIFER
-
24/08/2023 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: ANDRE LUIS DOS SANTOS SCHIFER
-
24/08/2023 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82<br>Oficial: ANDRE LUIS DOS SANTOS SCHIFER
-
24/08/2023 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: EVELIN CONTE (por substituição em 24/08/2023 18:02:49)
-
24/08/2023 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83<br>Oficial: EVELIN CONTE (por substituição em 24/08/2023 18:02:49)
-
24/08/2023 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84<br>Oficial: EVELIN CONTE (por substituição em 24/08/2023 18:02:49)
-
24/08/2023 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74<br>Oficial: MARCOS ANTONIO MOCELLIN (por substituição em 24/08/2023 15:15:32)
-
24/08/2023 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75<br>Oficial: MARCOS ANTONIO MOCELLIN (por substituição em 24/08/2023 15:15:24)
-
24/08/2023 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: MARCOS ANTONIO MOCELLIN (por substituição em 24/08/2023 15:15:14)
-
24/08/2023 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77<br>Oficial: MARCOS ANTONIO MOCELLIN (por substituição em 24/08/2023 15:15:52)
-
24/08/2023 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79<br>Oficial: MARCOS ANTONIO MOCELLIN (por substituição em 24/08/2023 17:06:03)
-
24/08/2023 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81<br>Oficial: MARCOS ANTONIO MOCELLIN (por substituição em 24/08/2023 15:15:41)
-
24/08/2023 15:05
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
24/08/2023 15:04
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
24/08/2023 15:04
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
24/08/2023 15:04
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
24/08/2023 15:04
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
24/08/2023 15:04
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
24/08/2023 15:04
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
24/08/2023 15:04
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
24/08/2023 15:04
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
24/08/2023 15:04
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
24/08/2023 15:04
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
24/08/2023 15:04
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
24/08/2023 15:04
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
24/08/2023 15:04
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
24/08/2023 15:04
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
24/08/2023 15:04
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
24/08/2023 15:04
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
24/08/2023 15:03
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
23/08/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
23/08/2023 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
17/08/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 54
-
15/08/2023 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
15/08/2023 12:30
Juntado(a)
-
15/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/08/2023 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/09/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5010364-43.2023.8.24.0018/SC AUTOR: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310047283389 JUIZ DO PROCESSO: CLAUDIO REGO PANTOJA - Juiz(a) de Direito INTIMADO(A)(S): HERBERT DOS SANTOS SILVA, brasileiro, solteiro, pedreiro, natural do Rio de Janeiro/RJ, nascido no dia 28.2.1989, filho de Maria da Conceição Oliveira dos Santos Silva, CPF n. *30.***.*66-65 atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 15 dias Síntese do Despacho/Decisão: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5010364-43.2023.8.24.0018/SC.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
RÉU: ILDOMARQUES LOPES CONCEICAO.
RÉU: RAIMUNDO NONATO SANTOS.
RÉU: HERBERT DOS SANTOS SILVA.
DESPACHO/DECISÃO.
Trata-se de Ação Penal através da qual o Ministério Público atribui aos denunciados ILDOMARQUES LOPES CONCEICAO, RAIMUNDO NONATO SANTOS e HERBERT DOS SANTOS SILVA, as condutas descritas na denúncia do evento 1. A denúncia foi recebida em 27.04.2023 pela decisão que ordenou a citação dos réu. Os acusados Ildomarques Lopes Conceição e Raimento Nonato Santos foram regularmente citados e apresentaram respostas à acusação no evento 28, por intermédio de advogado dativo. Já o acusado Hebert dos Santos Silva, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, foi citado por edital (evento 18), deixando decorrer o prazo do edital sem apresentação de defesa (evento 17). É o breve escorço.
Decido. 1.
Da suspensão do curso prescricional em relação ao réu HERBERT DOS SANTOS SILVA. O acusado Herbert dos Santos Silva foi citado por edital, mas olvidou de responder à acusação, bem como de constituir defensor, ensejando a aplicação da norma gizada no artigo 366 do Código de Processo Penal.
Por conseguinte, há que declarar suspenso o curso do prazo prescricional, porém com antecipação produção antecipada da prova oral.
Anoto que, na esteira do entendimento cristalizado no enunciado 415 da súmula do Superior Tribunal de Justiça, o período de suspensão é regulado pelo máximo da pena cominada.
No caso em apreço, a pena máxima cominada abstratamente para o delito imputado ao acusado é superior a doze anos de reclusão, daí porque a suspensão do prazo prescricional ocorrerá por 20 anos, nos termos do artigo 109, inciso I, do Código Penal. Assim, o prazo prescricional reiniciará seu curso em 25.07.2043. 2.
Da produção antecipada de provas. Dispõe o artigo 366 do Código de Processo Penal: "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312". Com efeito, o denunciado Herbert dos Santos Silva foi citado por edital, mas olvidou de responder à acusação, bem como de constituir defensor, o que torna imperioso a decretação da suspensão do prazo prescricional e a produção antecipada da prova, uma vez que em relação aos demais corréus o processo seguirá o curso normal com a colheita da prova.
Cumpre salientar que a prova de igual sorte será colhida em relação aos codenunciados, pois o feito continua tramitando normalmente em relação a eles. Logo, fácil constatar que a prova testemunhal para todos os acusados é a mesma e poderá ser produzida hodiernamente sem qualquer percalço, já que seria contraproducente adoção de outra medida que viesse a impedir o aproveitamento das provas em relação ao corréu Herbert dos Santos Silva. [...] Destarte, considerada a peculiaridade do caso, não antecipar a produção da prova vulneraria os princípios da celeridade e economia processual, além de permitir o corrompimento da prova oral com o decurso do tempo.
Por fim, ressalto que caso o acusado Herbert dos Santos Silva seja localizado e citado pessoalmente poderá ser determinada a repetição da prova, o que afasta a eventual existência de qualquer prejuízo que pudesse vir a macular a coleta antecipada dos depoimentos. [...] Ante o exposto: 1.
Em relação ao réu Herbert dos Santos Silva, declaro suspenso o curso prescricional e determino a produção antecipada de provas, o que faço com fulcro no artigo 366 do Código de Processo Penal. 2. Recebo as defesas apresentadas pelos réus Raimundo Nonato dos Santos e Ildomarques Lopes Conceição e, por não ser caso de absolvição sumária, designo o dia 25/10/2023, às 15:00:00, para realização da audiência de instrução e julgamento, devendo ser observadas as disposições do artigo 400 e seguintes do Código de Processo Penal.
Nomeie-se defensor dativo ao réu Hernert dos Santos Silva para promover sua defesa, exclusivamente, no que diz respeito à produção antecipada das provas na audiência instrutória. Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e pela defesa, para comparecimento presencial ao ato. Considerando não ser viável, por conta da extensa pauta de audiências, o deslocamento deste magistrado, promotor e defensores até o estabelecimento prisional para o interrogatório, conforme prevê o § 1º do art. 185 do CPP, bem como a experiência positiva durante o período das restrições decorrentes da pandemia de COVID-19, determino que os réus acompanhem a audiência e sejam interrogados por videoconferência, com base no § 2º do art. 185 do CPP, medida que resulta na economia de recursos públicos, evita o risco de fugas e constrangimentos decorrentes da inexistência de sala para que as testemunhas fiquem aguardando em separado o momento de depor.
Comunique-se à direção do Presídio Regional de Chapecó e intimem-se os réu presos. Considerando a experiência positiva no período de pandemia e a fim de não retirar os policiais em serviço por tempo demasiado das atividades funcionais, autorizo que as inquirições de policiais militares sejam realizadas por videoaudiência na sala disponibilizada no 2º BPM, e que os policiais civis também sejam inquiridos por videoconferência. Agende-se videoaudiência para inquirição das testemunhas residentes em outras comarcas do Estado de Santa Catarina na mesma data e horário da audiência de instrução e julgamento (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019). Ficam as partes advertidas que a regra no processo penal é a apresentação de alegações finais oralmente, nos termos do artigo 411 do Código de Processo Penal.
Portanto, o magistrado presidente da solenidade poderá deliberar por debates orais e subsequente prolação da sentença na própria audiência.
Por derradeiro, em observância ao que dispõe o artigo 316, parágrafo único, do CPP, anoto que todos os motivos e fundamentos adotados na decisão que decretou a prisão preventiva do réu ILDOMARQUES LOPES CONCEIÇÃO E RAIMUNDO NONATO SANTOS, remanescem hígidos e contemporâneos aos fatos apurados, daí porque também mantenho a sua prisão cautelar, deixando de repeti-los para evitar tautologia.
Intimem-se a defesa e o Ministério Público. Chapecó, datado e assinado digitalmente. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei. -
14/08/2023 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
14/08/2023 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
14/08/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 52
-
14/08/2023 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
14/08/2023 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
14/08/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/08/2023 14:31
Expedição de ofício
-
14/08/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
14/08/2023 14:29
Expedição de ofício
-
14/08/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/08/2023 14:18
Expedição de ofício
-
14/08/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
14/08/2023 14:10
Expedição de ofício
-
14/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
14/08/2023 14:04
Expedição de ofício
-
14/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2023
-
14/08/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/08/2023 13:36
Juntado(a)
-
31/07/2023 09:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
31/07/2023 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
31/07/2023 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
25/07/2023 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
25/07/2023 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
25/07/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 18:28
Decisão interlocutória
-
25/07/2023 17:57
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - 25/10/2023 15:00
-
12/07/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 13:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008019-07.2023.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 43
-
22/06/2023 17:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
22/06/2023 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
22/06/2023 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
22/06/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:53
Juntado(a)
-
07/06/2023 15:19
Despacho
-
06/06/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:17
Juntado(a)
-
31/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
23/05/2023 11:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 22/05/2023
-
19/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
14/05/2023 16:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5<br>Data do cumprimento: 09/05/2023
-
05/05/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
03/05/2023 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/05/2023 02:00:43, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 19/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5010364-43.2023.8.24.0018/SC AUTOR: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310042474862 JUIZ DO PROCESSO: Jeferson Osvaldo Vieira - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): HERBERT DOS SANTOS SILVA, brasileiro, solteiro, pedreiro, natural do Rio de Janeiro/RJ, nascido no dia 28.2.1989, filho de Maria da Conceição Oliveira dos Santos Silva, CPF n. *30.***.*66-65 atualmente em local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias.
Síntese da Denúncia: Fato 1 - autos 5009214-27.2023.8.24.0018: No dia 4 de fevereiro de 2023, por volta das 18h10min, na residência localizada na localidade de Linha Cachoeira, zona rural, em Chapecó/SC, os denunciados ILDOMARQUES LOPES CONCEIÇÃO, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS e HERBERT DOS SANTOS SILVA, em comunhão de esforços e conjugação de vontades, de forma consciente e voluntária, cientes da ilicitude e da reprovabilidade de suas condutas, subtraíram, para todos, mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo e arma branca2 , coisas alheias móveis, consistentes em aparelhos smartphones, fogão, botijão de gás, aparelho televisor, joias, alimentos, dentre outros objetos, assim como o veículo Renault/Sandero, cor prata, placas AWO-02F3, de propriedade das vítimas Margarete Alves Schneider e Marco Antonio Schneider.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
02/05/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/05/2023
-
02/05/2023 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: EVELIN CONTE
-
02/05/2023 18:22
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
02/05/2023 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: SIMONE DENARDI HAPPKE
-
02/05/2023 18:21
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
27/04/2023 13:25
Recebida a denúncia
-
25/04/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 14:32
Distribuído por dependência - Número: 50092142720238240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000682-91.2022.8.24.0085
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Sidiane Vedana Zenatti
Advogado: Paulo Gilson Pinat
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/03/2023 13:26
Processo nº 5006245-86.2020.8.24.0004
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Micael Becker dos Santos
Advogado: Leonardo Henrique Mallmann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/08/2020 10:03
Processo nº 0321791-15.2015.8.24.0023
Marcello Nascimento Pessoa
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Paulo Roberto Forbici dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/04/2018 15:21
Processo nº 5055554-03.2022.8.24.0038
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Douglas Luis da Rosa
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/12/2022 12:58
Processo nº 5010364-43.2023.8.24.0018
Ildomarques Lopes Conceicao
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/04/2024 15:20