TJSC - 5001717-63.2024.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 20:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001717-63.2024.8.24.0167/SC EXECUTADO: MC-SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): GABRIEL GUSTAVO DA SILVA NUNES (OAB SC069573) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o Dr.
GABRIEL GUSTAVO DA SILVA NUNES de que foi nomeado curador especial da empresa esecutada MC-SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, para que apresente defesa, querendo, sob as penas da lei. -
11/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:03
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Juntada de peças digitalizadas - 11/07/2025 14:54:07)
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11/07/2025 14:55
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC047366
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11/07/2025 14:52
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC061569
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27/06/2025 18:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para decisão - 27/06/2025 14:44:33)
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05/06/2025 13:52
Juntada de Petição
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11/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/12/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/11/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 21/11/2024
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19/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/11/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/02/2025
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19/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001717-63.2024.8.24.0167/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL EXECUTADO: MC-SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EDITAL Nº 310068285818 JUIZ DO PROCESSO: Bianca Fernandes Figueiredo - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MC SOUZA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 03.***.***/0001-77, atualmente em local incerto e não sabido PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para efetuar o pagamento do débito acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo adimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios neste mesmo percentual, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Na mesma oportunidade, cientifique-se o devedor de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525).PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Valor do Débito: R$ 371.084,03 (trezentos e setenta e um mil e oitenta e quatro reais e três centavos), devidamente atualizado até 25/06/2024.
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
18/11/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/11/2024
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18/11/2024 11:08
Expedição de Edital
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 14:48
Decisão interlocutória
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19/09/2024 14:34
Juntada de Petição
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26/08/2024 17:43
Conclusos para despacho
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22/08/2024 11:16
Juntada de Petição
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20/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2024 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 14:08
Decisão interlocutória
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25/06/2024 15:27
Conclusos para despacho
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25/06/2024 10:55
Distribuído por dependência - Número: 03006497120168240167/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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