TJSC - 5003434-95.2024.8.24.0075
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 13:31
Baixa Definitiva
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02/01/2025 15:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50000040420258240075
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18/12/2024 16:35
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TRO01CV
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18/12/2024 16:35
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: J P A CONSTRUCOES LTDA
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18/12/2024 16:35
Custas Satisfeitas - Parte: THIAGO NUERNBERG MEDEIROS LTDA
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17/12/2024 18:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TRO01CV -> DCJE
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17/12/2024 18:51
Transitado em Julgado
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11/12/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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10/12/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/12/2024 15:54
Juntada de Petição
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/11/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 18/11/2024
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14/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 14/11/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Monitória Nº 5003434-95.2024.8.24.0075/SC RÉU: J P A CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA Ex - Positis D E C I D O: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente AÇÃO MONITÓRIA, processo nº 50034349520248240075, fulcrada no art. 700 do Código de Processo Civil, proposta por THIAGO NUERNBERG MEDEIROS LTDA, devidamente qualificado na inicial, contra J P A CONSTRUCOES LTDA, parte igualmente qualificada.
Em decorrência, RECONHEÇO, por sentença e para que produza efeitos, a existência do crédito reclamado em favor da parte autora na exordial.
Consequentemente, CONSTITUO de pleno direito, conforme art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, o crédito decorrente do(s) documento(s) apresentado(s) pela parte autora, que instruem a inicial, em TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
Ao mesmo tempo, CONVERTO o mandado monitório em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista no art. 523 e ss. também do Código de Processo Civil, que prevê o cumprimento da sentença.
Além disso, ESTABELEÇO que a parte autora deverá aguardar o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da sentença pela parte requerida, para incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Findo o prazo, para fins de melhor otimização e andamento do processo, DETERMINO que eventual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA seja protocolado em autos autônomos - apartados à presente monitória - a ser distribuído por dependência à ação principal, instruído com cópia desta sentença, respectivo trânsito em julgado e apresentando memória do cálculo, além de indicar bens a serem penhorados (CPC, art. 524).
SALIENTO, desde logo, que este Juízo não desconhece que o CPC possibilita que o cumprimento de sentença ocorra nos próprios autos do processo de conhecimento. Ocorre que a Orientação CGJ n. 56/2015, determina que "Os cumprimentos de sentença devem tramitar com numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no Eproc, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário". Assim, e por se tratar de mero rito cadastral necessário para peticionamento no sistema EPROC, não há qualquer prejuízo ao pretenso exequente e nem se trata de "nova demanda".
Inclusive, há julgados do TJSC específicos sobre o tema1.
CONDENO ainda a parte requerida no PAGAMENTO das custas e despesas processuais, nos termos do art. 82, § 2º, c/c art. 701, § 1º, ambos do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios ex lege (CPC, Art. 701, caput).
Publique-se Registre-se Intime-se Transitando em julgado, e nada sendo requerido, ARQUIVE-SE. -
13/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/11/2024
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13/11/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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13/11/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2024 10:44
Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 17:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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31/10/2024 14:01
Conclusos para decisão
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31/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
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25/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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03/10/2024 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 49
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19/09/2024 13:27
Expedição de ofício - 1 carta
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19/09/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/09/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8813280, Subguia 4511157 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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17/09/2024 16:38
Link para pagamento - Guia: 8813280, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4511157&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4511157</a>
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17/09/2024 16:38
Juntada - Guia Gerada - THIAGO NUERNBERG MEDEIROS LTDA - Guia 8813280 - R$ 27,12
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 09:06
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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20/08/2024 18:34
Decisão interlocutória
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19/08/2024 13:16
Conclusos para decisão
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19/08/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/06/2024 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: NAZARENO DA SILVA MATOS
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28/06/2024 14:53
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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28/06/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 10:58
Determinada a citação
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27/06/2024 17:18
Conclusos para despacho
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27/06/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2024 10:47
Juntada de Petição
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27/06/2024 10:47
Juntada de Petição
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 18:26
Decisão interlocutória
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28/05/2024 15:53
Conclusos para despacho
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28/05/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2024 10:18
Juntada de Petição
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2024 14:51
Recebidos os autos
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29/04/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 18:28
Decisão interlocutória
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25/04/2024 14:46
Conclusos para despacho
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25/04/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7546295, Subguia 3979920 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 328,74
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24/04/2024 14:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7546295, Subguia 3979920
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2024 08:54
Juntada de Petição
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05/04/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
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04/04/2024 04:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7546295, Subguia 3868118
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21/03/2024 12:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7546295, Subguia 3868118
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21/03/2024 10:42
Juntada de Petição
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21/03/2024 10:27
Juntada - Guia Gerada - THIAGO NUERNBERG MEDEIROS - Guia 7546295 - R$ 328,52
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21/03/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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