TJSC - 5015782-48.2024.8.24.0075
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83 
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                                            11/07/2025 15:24 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            11/07/2025 14:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88 
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                                            11/07/2025 00:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83 
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                                            10/07/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 88 
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                                            09/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 88 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015782-48.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: CESAR E KAPPAUN ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957) ATO ORDINATÓRIO Certidão: CERTIFICO que em atenção à decisão proferida nos autos e/ou as determinação constantes na Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, foram promovidas as pesquisas, anotações e constrições de bens, conforme relação abaixo.
 
 AnotaçãoEventoResultado Sisbajud-17( ) Parcial - ( ) Integral - ( x ) Negativo Renajud-20( ) Positivo - ( x ) Negativo Infojud-21( ) Positivo - ( x ) Negativo Infoseg (emprego ativo)-Não se aplica Prevjud (ben. previdenciário)-Não se aplica Pesquisa Óbitos-( ) Positivo - ( ) Negativo Pesquisa Ativos Judiciais-23( ) Positivo - (x ) Negativo Pesquisa Endereço-- Serasajud-44- Sniper-38- Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, diante das providências já adotadas pelo Cartório Judicial, fica intimada a parte exequente para que requeira o que lhe for de direito para o regular prosseguimento do feito.
 
 Prazo: Cinco dias.
 
 Advertência: A ausência de manifestação motivará a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano ou, caso já realizada a suspensão ou decorrido o prazo desta, o arquivamento do processo, na forma do § 2º do mesmo artigo.
 
 Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido
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                                            08/07/2025 09:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/07/2025 09:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2025 08:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82 
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                                            02/07/2025 03:10 Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 82 
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                                            01/07/2025 02:29 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 82 
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                                            30/06/2025 17:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/06/2025 17:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/06/2025 17:21 Decisão interlocutória 
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                                            17/06/2025 13:22 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2025 13:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76 
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                                            13/06/2025 03:01 Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 76 
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                                            12/06/2025 02:21 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 76 
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                                            12/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015782-48.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: CESAR E KAPPAUN ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, considerando que a providência requerida já foi realizada nestes autos, fica intimada a parte exequente para justificar o pedido, demonstrando que houve alteração na situação financeira da parte executada.
 
 Prazo: Cinco dias.
 
 Advertência: A ausência de manifestação motivará a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano ou, caso já realizada a suspensão ou decorrido o prazo desta, o arquivamento do processo, na forma do § 2º do mesmo artigo.
 
 Ainda, caso o processo já esteja em suspensão o arquivamento, o processo retornará ao status respectivo.
 
 Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido
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                                            11/06/2025 16:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/06/2025 16:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2025 16:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71 
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                                            09/06/2025 02:51 Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 71 
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                                            06/06/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 71 
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                                            05/06/2025 15:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/06/2025 15:15 Decisão interlocutória 
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                                            01/05/2025 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59 
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                                            15/04/2025 01:20 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52 
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                                            07/04/2025 10:42 Conclusos para decisão 
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                                            04/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 
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                                            04/04/2025 08:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63 
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                                            04/04/2025 08:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 
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                                            27/03/2025 09:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/03/2025 09:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 05:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58 
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                                            26/03/2025 05:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
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                                            25/03/2025 17:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/03/2025 17:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/03/2025 17:08 Decisão interlocutória 
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                                            25/03/2025 13:45 Conclusos para decisão 
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                                            24/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 
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                                            24/03/2025 16:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51 
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                                            24/03/2025 16:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
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                                            12/03/2025 15:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/03/2025 15:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/03/2025 15:33 Decisão interlocutória 
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                                            11/03/2025 17:52 Conclusos para decisão 
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                                            11/03/2025 16:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            11/03/2025 16:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            06/03/2025 17:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/03/2025 17:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 17:23 Juntado(a) 
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                                            06/03/2025 16:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            06/03/2025 16:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            28/02/2025 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
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                                            24/02/2025 16:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/02/2025 16:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 16:54 Juntado(a) 
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                                            24/02/2025 15:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            24/02/2025 15:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            17/02/2025 15:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/02/2025 15:47 Decisão interlocutória 
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                                            05/02/2025 17:18 Conclusos para decisão 
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                                            05/02/2025 17:17 Juntada de Certidão 
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                                            04/02/2025 14:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            04/02/2025 14:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            03/02/2025 14:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/02/2025 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 13:57 Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 31/01/2025 19:32:00) 
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                                            03/02/2025 13:57 Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Ato ordinatório praticado - 31/01/2025 19:32:00) 
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                                            27/01/2025 15:32 Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais 
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                                            27/01/2025 14:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 14:18 Juntado(a) 
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                                            24/01/2025 15:04 Juntado(a) 
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                                            23/01/2025 12:20 Remetidos os Autos - FNSCONV -> TRO01CV 
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                                            23/01/2025 12:19 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SEVENGLASS COMERCIO DE VIDROS LTDA) 
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                                            23/01/2025 10:21 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            21/01/2025 16:58 Remetidos os Autos - TRO01CV -> FNSCONV 
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                                            21/01/2025 16:58 Decisão interlocutória 
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                                            14/01/2025 14:04 Conclusos para decisão 
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                                            14/01/2025 14:04 Juntada de Petição 
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                                            18/12/2024 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital 
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                                            18/11/2024 02:30 Publicação de Edital - no dia 18/11/2024 
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                                            14/11/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/11/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/02/2025 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015782-48.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: CESAR E KAPPAUN ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SEVENGLASS COMERCIO DE VIDROS LTDA EDITAL Nº 310068136610 JUIZ DO PROCESSO: PAULO DA SILVA FILHO - Juiz(a) de Direito Destinatário: SEVENGLASS COMERCIO DE VIDROS LTDA, CNPJ 27.***.***/0001-13 PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
 
 VALOR DO DÉBITO: 12.826,94 PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
 
 ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
 
 E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
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                                            13/11/2024 08:23 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/11/2024 
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                                            13/11/2024 08:23 Expedição de Edital - intimação 
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                                            12/11/2024 16:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            12/11/2024 16:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            12/11/2024 15:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/11/2024 15:49 Determinada a citação 
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                                            11/11/2024 14:53 Conclusos para despacho 
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                                            11/11/2024 14:53 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            11/11/2024 14:53 Distribuído por dependência - Número: 50146794020238240075/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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