TJSC - 5000013-65.2011.8.24.0039
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 483
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07/02/2025 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/02/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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07/02/2025 12:36
Terminativa - Homologada a Transação
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07/02/2025 09:53
Conclusos para decisão
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07/02/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9679933, Subguia 5006542 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 57,92
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07/02/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 477
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07/02/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 477
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04/02/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:49
Despacho
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03/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 470
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03/02/2025 16:06
Link para pagamento - Guia: 9679933, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5006542&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5006542</a>
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03/02/2025 16:06
Juntada - Guia Gerada - COISARADA MATERIAIS ELETRICOS LTDA - Guia 9679933 - R$ 57,92
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 470
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16/01/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 466
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 466
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19/12/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 456
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 454
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28/11/2024 12:00
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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27/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 448 e 453
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19/11/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 453
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14/11/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 14/11/2024
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13/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 13/11/2024 02:00:40, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000013-65.2011.8.24.0039/SC EXECUTADO: VAGNER FRESSATO DESPACHO/DECISÃO É certo que a consulta de bens do devedor em sistemas conveniados tem sido admitida pela jurisprudência do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime, mesmo sem prévio esgotamento de requerimentos administrativos a cargo do credor.
Não remanesce precedente que tenha indeferido esse requerimento do credor e tampouco exigido exaurimento de buscas.
Frente a esse quadro fático e jurídico, mostra-se pertinente que essa orientação reiterada e consolidada seja seguida, a fim de conferir integridade, estabilidade e atender ao princípio da isonomia para os credores.
No julgamento do tema 219, o Superior Tribunal de Justiça fixou que "após o advento da Lei n. 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados", o que abrange outros meios de consulta, que não a consulta de ativos financeiros.
Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA PELO SISTEMA BACEN-JUD.
DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS.
MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/73.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. [...] II ? Esta Corte, em precedentes submetidos ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on line (sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD), em execução civil ou execução fiscal, após o advento da Lei n. 11.382/2006, com vigência a partir de 21/01/2007" (AgInt no Resp n. 1.184.039, de Minas Gerais, relª.
Minª.
Regina Helena Costa).
De outra parte, transcorrido o prazo mínimo de um ano das consultas anteriores para localização de bens, admite-se nova consulta pelos sistemas disponíveis de pesquisa, tais como Renajud e Infojud, conforme decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "EXECUÇÃO.
Título executivo extrajudicial.
Pesquisa de bens SisbaJud, Renajud e Infojud.
Reiteração do Pedido.
Possibilidade.
Admissível a renovação do pleito, que se justifica ante a possibilidade de modificação da situação patrimonial da devedora.Lapso temporal de mais de um ano desde a última pesquisa de bens.
Inteligência do artigo 797, do Código de Processo Civil.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO" ( Tribunal de Justiça de São Paulo, agravo de instrumento n. 2207127-39.2021.8.26.0000, Rel.
Des.
Fernando Sastre Redondo, de Campinas, j. 09/12/2021).
Desta forma, defiro a consulta dos bens do devedor pelo sistema Renajud.
Com a resposta, intime-se a credora para manifestação, em 15 dias. Intime-se o devedor, via carta postal, para indicar bens passíveis de constrição, em 5 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça [CPC, art. 774, V]. Intime-se o credor para recolhimento da diligência, no prazo de 5 dias. Intimem-se. -
12/11/2024 18:05
Expedição de ofício - 1 carta
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12/11/2024 17:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/11/2024
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12/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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12/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 448
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04/11/2024 10:48
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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01/11/2024 18:22
Juntada de Certidão
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31/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 16:36
Despacho
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23/09/2024 16:53
Conclusos para despacho
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23/09/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 443
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 443
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22/08/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:50
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2024 17:34
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2024 17:19
Decisão interlocutória
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14/06/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:11
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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14/06/2024 09:21
Juntada de Petição
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14/07/2023 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 432
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09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 432
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29/06/2023 12:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/06/2023 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2023 10:55
Decisão interlocutória
-
26/06/2023 15:01
Conclusos para despacho
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26/06/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 423 e 426
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19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 426
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12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 423
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09/06/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 12:02
Juntada de Certidão
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02/06/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VAGNER FRESSATO. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/06/2023 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 08:50
Despacho
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29/05/2023 14:39
Conclusos para despacho
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25/05/2023 09:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 417 e 418
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 417 e 418
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08/05/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 17:33
Juntada de Certidão
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08/05/2023 17:30
Juntada de peças digitalizadas
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03/05/2023 15:24
Despacho
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02/05/2023 14:32
Conclusos para despacho
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02/05/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 409
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22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 409
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12/04/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2023 17:34
Decisão interlocutória
-
12/04/2023 16:08
Conclusos para despacho
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12/04/2023 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 404
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 404
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08/03/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2023 18:58
Decisão interlocutória
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08/03/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 12:55
Juntada de peças digitalizadas
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15/02/2023 08:48
Juntada de peças digitalizadas
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08/02/2023 12:03
Juntada de peças digitalizadas
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02/02/2023 19:41
Decisão interlocutória
-
02/02/2023 17:17
Conclusos para decisão
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02/02/2023 17:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/02/2023 16:36
Juntada de Petição
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03/05/2022 12:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/04/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/05/2021 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 389
-
09/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 389
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29/04/2021 18:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/04/2021 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2021 18:34
Decisão interlocutória
-
29/04/2021 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2021 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 383 e 384
-
22/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 383 e 384
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12/04/2021 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2021 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2021 19:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2021 19:26
Juntada de peças digitalizadas
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12/04/2021 19:23
Juntada de peças digitalizadas
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31/03/2021 19:24
Despacho
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31/03/2021 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2021 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 375
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31/03/2021 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 375
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30/03/2021 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/03/2021 15:54
Despacho
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29/03/2021 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2021 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 367 e 370
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27/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 367 e 370
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17/03/2021 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
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17/03/2021 18:21
Juntada de peças digitalizadas
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17/03/2021 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2021 11:06
Decisão interlocutória
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17/03/2021 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2021 10:05
Juntada de peças digitalizadas
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15/03/2021 10:59
Decisão interlocutória
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15/03/2021 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2021 10:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/03/2021 09:27
Juntada de Petição
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09/05/2020 01:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 356
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09/04/2020 13:40
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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04/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 356
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25/03/2020 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/03/2020 10:46
Despacho
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24/03/2020 16:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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10/03/2020 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 351
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07/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 351
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26/02/2020 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2020 18:27
Ato ordinatório praticado
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19/01/2020 21:35
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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17/01/2020 13:03
Certidão emitida - Certifico que, com relação às intimações retro, decorreram os prazos sem manifestação da parte.
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09/10/2019 20:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :2611/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 3162 Página:
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09/10/2019 20:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :2611/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 3162 Página:
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04/10/2019 14:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 2611/2019 Teor do ato: Fica intimado o credor para manifestação acerca da consulta de bens do devedor através do sistema Renajud de fl. 244, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Carlos Andre Vie
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04/10/2019 14:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 2611/2019 Teor do ato: Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, fica intimado o credor para manifestação sobre a resposta negativa das instituições financeiras, em 15 dias. Advogados(s): Carlos Andre Vie
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04/10/2019 14:28
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o credor para manifestação acerca da consulta de bens do devedor através do sistema Renajud de fl. 244, no prazo de 5 (cinco) dias.
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04/10/2019 12:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, fica intimado o credor para manifestação sobre a resposta negativa das instituições financeiras, em 15 dias.
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04/10/2019 12:32
Informações
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03/10/2019 17:53
Certidão emitida - Certidão para fins de protesto
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09/07/2019 17:33
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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01/07/2019 15:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1643/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 3092 Página:
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30/06/2019 22:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1643/2019 Teor do ato: Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encont
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28/06/2019 17:32
Protocolado ordem do Bancejud
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27/06/2019 11:21
Concedida a utilização do Bacenjud - O art. 782, § 3º, do CPC, faculta a inclusão do nome do devedor em órgão de proteção ao crédito, mas esse procedimento pode ser suprido por outros meios com a mesma eficácia, a cargo da credora, por sua conta e risco,
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07/06/2019 16:09
Conclusos para decisão Bacenjud
-
27/05/2019 00:24
Pedido de diligências
-
27/05/2019 00:24
Juntada de documento
-
27/05/2019 00:24
Pedido de diligências
-
27/05/2019 00:24
Informações
-
27/05/2019 00:24
Juntada de documento
-
27/05/2019 00:24
Juntada de documento
-
27/05/2019 00:24
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
27/05/2019 00:24
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
27/05/2019 00:24
Juntada de documento
-
27/05/2019 00:24
documento digitalizado
-
27/05/2019 00:24
Juntada de documento
-
27/05/2019 00:24
documento digitalizado
-
27/05/2019 00:24
Juntada de Ofício
-
27/05/2019 00:24
Juntada de documento
-
27/05/2019 00:24
Informações
-
27/05/2019 00:24
Juntada de documento
-
27/05/2019 00:24
Juntada de documento
-
27/05/2019 00:24
Juntada de documento
-
27/05/2019 00:24
Juntada de documento
-
27/05/2019 00:24
Pedido de diligências
-
27/05/2019 00:24
Informações
-
27/05/2019 00:24
Juntada de documento
-
27/05/2019 00:24
Juntada de documento
-
27/05/2019 00:24
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
27/05/2019 00:24
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
27/05/2019 00:24
documento digitalizado
-
27/05/2019 00:24
Juntada de documento
-
27/05/2019 00:24
Juntada de documento
-
27/05/2019 00:24
Juntada de documento
-
27/05/2019 00:24
Juntada de documento
-
27/05/2019 00:24
Pedido de diligências
-
27/05/2019 00:24
Informações
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27/05/2019 00:24
Juntada de documento
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27/05/2019 00:24
Juntada de documento
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27/05/2019 00:24
Protocolado ordem do Bancejud
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27/05/2019 00:24
Juntada de documento
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27/05/2019 00:24
Pedido de diligências
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27/05/2019 00:24
documento digitalizado
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27/05/2019 00:24
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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27/05/2019 00:23
Certificado pelo Oficial de Justiça
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27/05/2019 00:23
Juntada de documento
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27/05/2019 00:23
documento digitalizado
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27/05/2019 00:23
Juntada de documento
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27/05/2019 00:23
Pedido de diligências
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27/05/2019 00:23
Juntada de documento
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27/05/2019 00:23
Juntada de documento
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27/05/2019 00:23
Pedido de diligências
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27/05/2019 00:23
Informações
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27/05/2019 00:23
Juntada de documento
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27/05/2019 00:23
Juntada de documento
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27/05/2019 00:23
Pedido de diligências
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27/05/2019 00:23
Juntada de documento
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27/05/2019 00:23
Informações
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27/05/2019 00:23
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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27/05/2019 00:23
Juntada de documento
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27/05/2019 00:23
Protocolado ordem do Bancejud
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27/05/2019 00:23
Juntada de documento
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27/05/2019 00:23
Pedido de diligências
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27/05/2019 00:23
Informações
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27/05/2019 00:23
Juntada de documento
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27/05/2019 00:23
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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27/05/2019 00:23
Juntada de documento
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27/05/2019 00:23
Pedido de diligências
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27/05/2019 00:23
Informações
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27/05/2019 00:23
Pedido de diligências
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27/05/2019 00:23
Juntada de documento
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27/05/2019 00:23
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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27/05/2019 00:23
Pedido de diligências
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27/05/2019 00:23
Informações
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27/05/2019 00:23
Juntada de documento
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27/05/2019 00:23
Juntada de documento
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27/05/2019 00:23
Pedido de diligências
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27/05/2019 00:23
documento digitalizado
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27/05/2019 00:23
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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27/05/2019 00:23
Certificado pelo Oficial de Justiça
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27/05/2019 00:23
Juntada de documento
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27/05/2019 00:23
documento digitalizado
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27/05/2019 00:23
Pedido de diligências
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27/05/2019 00:23
Juntada de documento
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27/05/2019 00:23
Protocolado ordem do Bancejud
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27/05/2019 00:23
Juntada de documento
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27/05/2019 00:23
Pedido de diligências
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27/05/2019 00:23
Informações
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27/05/2019 00:23
Juntada de documento
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27/05/2019 00:23
Juntada de documento
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27/05/2019 00:23
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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27/05/2019 00:23
Certificado pelo Oficial de Justiça
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27/05/2019 00:23
documento digitalizado
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27/05/2019 00:23
Juntada de documento
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27/05/2019 00:23
Juntada de documento
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27/05/2019 00:23
Juntada de documento
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27/05/2019 00:23
Pedido de diligências
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27/05/2019 00:23
Informações
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27/05/2019 00:23
Juntada de documento
-
27/05/2019 00:23
Juntada de documento
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27/05/2019 00:23
Juntada de documento
-
27/05/2019 00:23
Juntada de Ofício
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27/05/2019 00:23
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
27/05/2019 00:23
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
27/05/2019 00:23
documento digitalizado
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27/05/2019 00:23
Juntada de documento
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27/05/2019 00:23
Juntada de documento
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27/05/2019 00:23
Informações
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27/05/2019 00:23
Juntada de documento
-
27/05/2019 00:23
Juntada de documento
-
27/05/2019 00:22
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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27/05/2019 00:22
Certificado pelo Oficial de Justiça
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27/05/2019 00:22
documento digitalizado
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27/05/2019 00:22
Juntada de Ofício
-
27/05/2019 00:22
Juntada de documento
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27/05/2019 00:22
Juntada de documento
-
27/05/2019 00:22
Pedido de diligências
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27/05/2019 00:22
Juntada de documento
-
27/05/2019 00:22
Juntada de documento
-
27/05/2019 00:22
Juntada de documento
-
27/05/2019 00:22
Juntada de Procuração
-
27/05/2019 00:22
Juntada de Petição
-
24/05/2019 14:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas.
-
24/05/2019 14:21
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
24/05/2019 14:21
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0018260-53.2009.8.24.0039 - Classe: Monitória - Assunto principal: Duplicata
-
24/05/2019 14:18
Informação - SAJ - autos físicos arquivados na caixa V 230
-
24/05/2019 14:18
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Sentença - Número: 80022 - Protocolo: WJGS19100327557
-
24/05/2019 14:17
Processo Desarquivado do arquivo provisório
-
24/03/2015 13:11
Arquivado administrativamente - Caixa nº 04/2015
-
10/03/2015 08:58
Arquivado administrativamente - Caixa nº *.
-
09/03/2015 11:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Diante da inexistência de bens passíveis de penhora, suspendo o processo, nos termos do art. 791, III, do CPC. Proceda-se ao arquivamento administrativo do processo.
-
06/03/2015 16:12
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Execução de Sentença em Monitória - Número: 80021 - Protocolo: DJGS15000042201 - Complemento: Adv. Carlos Andre.
-
02/03/2015 14:43
Recebidos os autos
-
26/02/2015 15:00
Autos entregues em carga ao Advogado - Dr. Carlos André, Livro 186, pg. 160, fl. 77, pelo autorizado Leonardo Delfes
-
26/02/2015 13:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0135/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: 2059 Página:
-
24/02/2015 18:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0135/2015 Teor do ato: Fica intimado o credor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 156, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Carlos André Vieira (OAB 15125BS/C)
-
09/01/2015 16:35
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o credor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 156, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
09/01/2015 16:29
Juntada de mandado - 039.2014/029116-2
-
06/01/2015 11:11
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
17/12/2014 16:07
Certidão emitida - Genérico
-
09/10/2014 14:09
Recebidos os autos
-
06/10/2014 15:10
Remetido os autos à secção de fotocópias
-
02/10/2014 17:59
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 039.2014/029116-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/01/2015 Local: 4º Cartório Cível
-
14/09/2014 12:15
Juntada de documento - GRJ
-
12/09/2014 18:28
Juntada de AR - Juntada de AR : AR269305152TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção Destinatário : Coisarada Materiais Elétricos Ltda ME Prazo 16/09/2014
-
18/08/2014 17:30
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção
-
08/07/2014 11:14
Ato ordinatório-Andamento do processo (48 horas) - Fica intimado o autor, pessoalmente, para dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
-
08/07/2014 11:14
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação.
-
13/06/2014 16:51
Recebidos os autos
-
11/06/2014 17:30
Autos entregues em carga ao Advogado
-
11/06/2014 13:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0621/2014 Data da Publicação: 11/06/2014 Número do Diário: 1889 Página:
-
09/06/2014 19:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0621/2014 Teor do ato: Fica intimado o credor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de
-
22/05/2014 12:36
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o credor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
-
23/04/2014 14:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0312/2014 Data da Publicação: 23/04/2014 Número do Diário: 1855 Página:
-
16/04/2014 17:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0312/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (Arrolamento - B. Coral) no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Carlos André Vieira (
-
25/03/2014 18:21
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (Arrolamento - B. Coral) no prazo de 5 (cinco) dias.
-
28/02/2014 16:12
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de mandado em Execução de Sentença - Número: 80019 - Protocolo: DJGS14000052188 - Complemento: Adv. Carlos Andre Vieira
-
24/02/2014 17:48
Recebidos os autos
-
24/02/2014 17:48
Recebidos os autos
-
20/02/2014 16:22
Autos entregues em carga ao Advogado - LIVRO 171. Fl. 161. p. 140. Pelo autorizado Matheus Vieira de Athayde.
-
19/02/2014 16:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0073/2014 Data da Publicação: 19/02/2014 Número do Diário: 1815 Página:
-
17/02/2014 19:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0073/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 137, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Carlos André Vieira (OAB 015.125-B/SC)
-
10/11/2013 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 137, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
10/11/2013 12:00
Juntada de mandado - Mandado nº 11
-
30/09/2013 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
23/09/2013 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
-
17/09/2013 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 11 Situação: Não Cumprido Local: Central de Mandados - 30/09/2013
-
01/08/2013 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
01/08/2013 12:00
Juntada de petição - prot. 018714-1/2
-
29/07/2013 12:00
Petição - SAJ
-
23/07/2013 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 22/07/2013 através da guia nº 1266422-73 no valor de 23,80
-
22/07/2013 12:00
Aguardando decurso do prazo
-
19/07/2013 12:00
Aguardando decurso do prazo - Pz. 26/07/2013
-
19/07/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0124/2013 Data da Publicação: 19/07/2013 Número do Diário: 1675 Página:
-
17/07/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0124/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias (Arrolamento - BR 282 - KM 0, n. 1498), Lages/SC), no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art.
-
08/05/2013 12:00
Aguardando publicação
-
08/05/2013 12:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias (Arrolamento - BR 282 - KM 0, n. 1498), Lages/SC), no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
-
08/05/2013 12:00
Reabertura de processo
-
22/04/2013 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
11/04/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
11/04/2013 12:00
Despacho outros - Expeça-se novo mandado de arrolamento, observando-se o endereço indicado à fl. 107.
-
11/04/2013 12:00
Concluso para decisão interlocutória
-
11/04/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
10/04/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
10/04/2013 12:00
Juntada de petição - Prot. 006874-1/2
-
08/04/2013 12:00
Aguardando petição
-
08/04/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
05/04/2013 12:00
Carga ao Advogado - Livro 158, fl 145, pg 128, pelo autorizado Robson Alves
-
05/04/2013 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
05/04/2013 12:00
Juntada de outros - Autorização
-
05/04/2013 12:00
Aguardando decurso do prazo - Pz. 12/04/2013
-
05/04/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0065/2013 Data da Publicação: 05/04/2013 Número do Diário: 1602 Página:
-
03/04/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0065/2013 Teor do ato: Fica intimado o credor para se manifestar a respeito da resposta negativa do BacenJud, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Danyelle Cristina Schemes (OAB 023.840/SC), Carlos André Vieira (OAB 015.125
-
13/02/2013 12:00
Aguardando publicação
-
13/02/2013 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o credor para se manifestar a respeito da resposta negativa do BacenJud, no prazo de 5 dias.
-
11/02/2013 12:00
Aguardando outros
-
28/01/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
28/01/2013 12:00
Juntada de petição - PROT. 001808-2/2.
-
18/01/2013 12:00
Aguardando outros
-
04/10/2012 12:00
Processo suspenso - SAJ - até 15.03.2012
-
03/10/2012 12:00
Decisão det. suspensão - cumpr. volunt. obrigação - Aberta a audiência, pelo procurador do credor foi requerido prazo de 5 dias para juntada de substabelecimento, o que foi deferido. Em seguida, as partes compuseram a lide nos seguintes termos: [a] o exec
-
01/10/2012 12:00
Juntada de mandado - Mandado 09
-
01/10/2012 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
28/09/2012 12:00
Juntada de mandado - mandado 10
-
27/09/2012 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PJ - sem Peças Processuais
-
05/09/2012 12:00
Aguardando audiência
-
28/08/2012 12:00
Aguardando audiência - esc. 39
-
27/08/2012 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 10 Situação: Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 28/09/2012
-
27/08/2012 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 9 Situação: Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 01/10/2012
-
23/08/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0369/2012 Data da Publicação: 23/08/2012 Número do Diário: 1461 Página:
-
21/08/2012 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
21/08/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0369/2012 Teor do ato: Designo audiência de conciliação para o dia 3 de outubro de 2012, às 15:30 horas. Intimem-se. Advogados(s): Carlos André Vieira (OAB 015.125-B/SC)
-
21/08/2012 12:00
Aguardando publicação
-
21/08/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
20/08/2012 12:00
Despacho designando audiência - Designo audiência de conciliação para o dia 3 de outubro de 2012, às 15:30 horas. Intimem-se.
-
20/08/2012 12:00
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 03/10/2012 Hora 15:30 Local: Sala Padrão Situacão: Realizada
-
20/08/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
20/08/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
20/08/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
17/08/2012 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
17/08/2012 12:00
Juntada de petição - Prot. 0743309-1/2 em 06/08/2012.
-
02/08/2012 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 01/08/2012 através da guia nº 1248044-46 no valor de 27,05
-
30/07/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo - Pz. 06/08/2012.
-
30/07/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0329/2012 Data da Publicação: 30/07/2012 Número do Diário: 1443 Página:
-
26/07/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0329/2012 Teor do ato: Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias ( Intimação - BR 282, KM 0 ) , no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. Advogado
-
05/07/2012 12:00
Aguardando publicação
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05/07/2012 12:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias ( Intimação - BR 282, KM 0 ) , no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
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05/07/2012 12:00
Juntada de petição - prot. 062205-1/2
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03/07/2012 12:00
Aguardando petição
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03/07/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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02/07/2012 12:00
Carga ao Advogado - Livro 144 Folha 160 página 107 pela autorizada Taíse Melo Nunes
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02/07/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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02/07/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo - PZ. 09/07/2012
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02/07/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0293/2012 Data da Publicação: 02/07/2012 Número do Diário: 1423 Página:
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28/06/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0293/2012 Teor do ato: O devedor não foi localizado no endereço indicado pelo credor. Intime-se o credor para indicar o novo endereço do devedor, em 5 dias. Conclusos após para análise do pedido de fl. 104. Advogados(s):
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13/06/2012 12:00
Aguardando publicação
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11/06/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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11/06/2012 12:00
Despacho outros - O devedor não foi localizado no endereço indicado pelo credor. Intime-se o credor para indicar o novo endereço do devedor, em 5 dias. Conclusos após para análise do pedido de fl. 104.
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11/06/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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11/06/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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08/06/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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08/06/2012 12:00
Juntada de petição - Prot. 051487-2/2, em 05/06/2012
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05/06/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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04/06/2012 12:00
Carga ao Advogado - Livro 143 Folha 90 página 101 pela autorizada Fernanda Caroline Pedersetti
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04/06/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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04/06/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0241/2012 Data da Publicação: 04/06/2012 Número do Diário: 1404 Página: 1192-1193
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31/05/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0241/2012 Teor do ato: Não há dinheiro em contas bancárias passível de penhora. Intime-se o credor para manifestação, em 5 dias. Advogados(s): Danyelle Cristina Schemes (OAB 023.840/SC)
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16/05/2012 12:00
Aguardando publicação
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15/05/2012 12:00
Despacho outros - Não há dinheiro em contas bancárias passível de penhora. Intime-se o credor para manifestação, em 5 dias.
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10/05/2012 12:00
Aguardando outros
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10/05/2012 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Deferida a penhora pelo convênio BACEN-JUD, conforme extrato que segue, o processo deve aguardar em cartório o decurso do prazo de quinze dias para respostas pelas instituições financeiras. Decorrido esse p
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07/05/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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07/05/2012 12:00
Juntada de petição - protocolo 037015-2/2
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24/04/2012 12:00
Aguardando petição
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24/04/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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23/04/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0177/2012 Data da Publicação: 23/04/2012 Número do Diário: 1375 Página:
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23/04/2012 12:00
Carga ao Advogado - Livro 141 Folha 80 Pàgina 92 pela autorizada Fernanda Caroline Pedersetti
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23/04/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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19/04/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0177/2012 Teor do ato: [...]. . Intime-se o exequente para prosseguimento em 5 dias, quanto ao remanescente, pena de arquivamento. Intimem-se. Advogados(s): Danyelle Cristina Schemes (OAB 023.840/SC), Carlos André Vieira
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14/04/2012 12:00
Aguardando publicação
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14/04/2012 12:00
Liberação de saque confirmada - conta única - dia 11/04/2012 - Coisarada Mat. Elet. Ltda ME
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04/04/2012 12:00
Alvará assinado e enviado - conta única
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04/04/2012 12:00
Alvará expedido - SAJ
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04/04/2012 12:00
Aguardando cumprir despacho
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02/04/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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30/03/2012 12:00
Despacho outros - [...]. . Intime-se o exequente para prosseguimento em 5 dias, quanto ao remanescente, pena de arquivamento. Intimem-se.
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30/03/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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30/03/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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29/03/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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29/03/2012 12:00
Juntada de petição - prot. 026639-1/1
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28/03/2012 12:00
Aguardando petição
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28/03/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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22/03/2012 12:00
Carga ao Advogado - Livro n. 139, pela autorizada Patrícia Silva Santos
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22/03/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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21/03/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo - Pz. 02.04.2012
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21/03/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0104/2012 Data da Publicação: 21/03/2012 Número do Diário: 1355 Página: 1186
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19/03/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0104/2012 Teor do ato: [...] Em não se encontrando valores nas eventuais contas do devedor, intime-se o exequente para que requeira o que de direito, em 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Danyelle Cristina Schemes
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09/02/2012 12:00
Aguardando publicação
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09/02/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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03/02/2012 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - [...] Em não se encontrando valores nas eventuais contas do devedor, intime-se o exequente para que requeira o que de direito, em 10 (dez) dias. Intimem-se.
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02/02/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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02/02/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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02/02/2012 12:00
Juntada de petição
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31/01/2012 12:00
Aguardando petição
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31/01/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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30/01/2012 12:00
Carga ao Advogado - Livro 136 Folha 84 Pàgina 76 pela autorizada Solange Antunes Branco
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30/01/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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30/01/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0031/2012 Data da Publicação: 30/01/2012 Número do Diário: 1319 Página: 789-790
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26/01/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0031/2012 Teor do ato: Assim, não tendo a exequente trazido aos autos qualquer elemento que indique a presença dos elementos caracterizadores do abuso da pessoa jurídica, INDEFIRO a pretendida penhora, via Bacen Jud, nas
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13/01/2012 12:00
Aguardando publicação - Esc. 144
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12/01/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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12/01/2012 12:00
Decisão outras - Assim, não tendo a exequente trazido aos autos qualquer elemento que indique a presença dos elementos caracterizadores do abuso da pessoa jurídica, INDEFIRO a pretendida penhora, via Bacen Jud, nas contas bancárias do proprietário da empr
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11/01/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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11/01/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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11/01/2012 12:00
Juntada de petição
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02/12/2011 12:00
Aguardando decurso do prazo - Prazo 14/12/2011
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29/11/2011 12:00
Despacho outros - Em seguida pelo Magistrado foi proferida a seguinte decisão: "Vistos, etc. Defiro o pedido retro.". Presentes intimados. Nada mais.
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23/11/2011 12:00
Juntada de mandado - Mandado nº 2
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23/11/2011 12:00
Juntada de outros - GRJ
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22/11/2011 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF/PJ
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19/11/2011 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 23/11/2011
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25/10/2011 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 18/10/2011 através da guia nº 1231527-39 no valor de 15,51
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07/10/2011 12:00
Juntada de petição - Protocolo 205437-1/1
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30/09/2011 12:00
Despacho designando audiência - Considerando que cabe ao magistrado a qualquer tempo tentar conciliar as partes (art. 125, IV, CPC) designo audiência de conciliação para o dia 29 de novembro de 2011, às 14h00min. Intime-se a parte executada, por mandado,
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30/09/2011 12:00
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 29/11/2011 Hora 14:00 Local: Sala Padrão Situacão: Realizada
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15/09/2011 12:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados
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14/09/2011 12:00
Aguardando outros
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14/09/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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06/09/2011 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Diante do exposto, DEFIRO A PENHORA ELETRÔNICA por meio do sistema BACEN JUD, conforme provimento nº 05/2006, de valores eventualmente existentes em contas bancárias de titularidade de Vagner Fressato Ltda
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30/08/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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30/08/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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18/08/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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18/08/2011 12:00
Juntada de petição - Protocolo n. 188040-1/2, em 11/08/2011.
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11/08/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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10/08/2011 12:00
Carga ao Advogado
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10/08/2011 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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10/08/2011 12:00
Aguardando decurso do prazo - Pz. 16/08/2011 Esc. 95
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10/08/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0283/2011 Data da Publicação: 10/08/2011 Número do Diário: 1216 Página: 890-891
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08/08/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0283/2011 Teor do ato: Certifico que o devedor, apesar de intimado por mandado (f. 53 verso), não efetuou o pagamento do débito. Fica o exequente intimado acerca do não pagamento do débito, bem como para que apresente pla
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19/07/2011 12:00
Aguardando publicação
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19/07/2011 12:00
Ato ordinatório-Cível - Certifico que o devedor, apesar de intimado por mandado (f. 53 verso), não efetuou o pagamento do débito. Fica o exequente intimado acerca do não pagamento do débito, bem como para que apresente planilha de cálculo atualizada, no p
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13/06/2011 12:00
Aguardando decurso do prazo - Prazo 28/06/2011
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13/06/2011 12:00
Juntada de mandado - Mandado nº 1
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09/06/2011 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PJ - sem Peças Processuais
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26/05/2011 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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23/05/2011 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 10/06/2011
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20/05/2011 12:00
Aguardando cumprir despacho
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20/05/2011 12:00
Juntada de petição - 138398-1/1
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14/04/2011 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 11/04/2011 através da guia nº 1220641-51 no valor de 15,13
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06/04/2011 12:00
Aguardando decurso do prazo - Pz. 11.04.2011
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05/04/2011 12:00
Aguardando decurso do prazo - Pz 11.04.2011 Esc 83
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05/04/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0107/2011 Data da Publicação: 05/04/2011 Número do Diário: 1128 Página: 1033-1034
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01/04/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0107/2011 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (Intimação - B. Conta Dinheiro), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Carlos André Vieira (OAB 015.125-B
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16/02/2011 12:00
Aguardando publicação
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16/02/2011 12:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (Intimação - B. Conta Dinheiro), no prazo de 5 (cinco) dias.
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16/02/2011 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 039.09.018260-8 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
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16/02/2011 12:00
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2011
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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