TJSC - 5091399-05.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:03
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA2
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28/08/2025 12:03
Decisão do Tribunal mantida pela Corte Superior
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27/08/2025 13:54
Recebidos os autos do STJ
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12/06/2025 10:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5091399052023824093020250612103459
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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03/06/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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27/05/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5091399-05.2023.8.24.0930/SC APELANTE: ROSENI MARCOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
26/05/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:22
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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23/05/2025 17:22
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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22/05/2025 13:18
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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22/05/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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05/05/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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24/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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24/04/2025 07:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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01/04/2025 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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31/03/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 09:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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31/03/2025 09:02
Recurso Especial não admitido
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28/03/2025 13:52
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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28/03/2025 10:20
Juntada de Petição
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28/03/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/03/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/02/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/02/2025 12:06
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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26/02/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/02/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 20,24
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21/02/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 704596, Subguia 142276 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/02/2025 13:39
Link para pagamento - Guia: 704596, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=142276&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>142276</a>
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10/02/2025 13:39
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 704596 - R$ 242,63
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05/02/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/02/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/02/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/01/2025 18:31
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0104 -> DRI
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30/01/2025 18:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/01/2025 17:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Data da sessão: <b>30/01/2025 14:00</b>
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21/01/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 30 de janeiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Destaca-se: Art. 177.
A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento.
Parágrafo único.
O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil.
Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres.
Apelação Nº 5091399-05.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 222) RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO APELANTE: ROSENI MARCOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de janeiro de 2025.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
10/01/2025 17:34
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/01/2025
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10/01/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
10/01/2025 17:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>30/01/2025 14:00</b><br>Sequencial: 222
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03/12/2024 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/11/2024 13:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0104
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28/11/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/11/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/11/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/11/2024 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/11/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/11/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/10/2024 18:59
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0104 -> DRI
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31/10/2024 18:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/10/2024 18:10
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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30/10/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/10/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM1 -> GCOM0104
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29/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0104 -> CAMCOM1
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29/10/2024 16:38
Despacho
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14/10/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/10/2024<br>Data da sessão: <b>31/10/2024 14:00</b>
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14/10/2024 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 31 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177.
A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento.
Parágrafo único.
O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil.
Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres.
Apelação Nº 5091399-05.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 125) RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO APELANTE: ROSENI MARCOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de outubro de 2024.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
11/10/2024 17:57
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/10/2024
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11/10/2024 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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11/10/2024 17:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>31/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 125
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27/09/2024 09:15
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0104
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27/09/2024 09:15
Juntada de Certidão
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27/09/2024 09:14
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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25/09/2024 13:43
Remessa Interna para Revisão - GCOM0104 -> DCDP
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25/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 22:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSENI MARCOS. Justiça gratuita: Deferida.
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24/09/2024 22:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 68 do processo originário (02/08/2024). Guia: 8417036 Situação: Baixado.
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24/09/2024 22:55
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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