TJSC - 5019101-40.2024.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019101-40.2024.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50068575020228240005/SC)RELATOR: Rodrigo Coelho RodriguesEXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL COSTA AZUL LTDAADVOGADO(A): MEL THIESEN CASADO DE GOES ALTHOFF (OAB SC021834)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 04/08/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
07/08/2025 08:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
07/08/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 21:51
Juntada de Petição
-
04/08/2025 14:30
Juntado(a)
-
04/08/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:48
Juntada de peças digitalizadas
-
15/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:05
Juntada de peças digitalizadas
-
20/02/2025 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
10/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
07/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 07/11/2024
-
06/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/11/2024 02:00:36, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/02/2025
-
06/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019101-40.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL COSTA AZUL LTDA EXECUTADO: MARCELO BRUNO BECKER EDITAL Nº 310067779345 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 20 DIAS Juiz de Direito: Rodrigo Coelho Rodrigues - 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú - Santa Catarina. Advogado(s) do(s) exequente(s): Mel Thiesen Casado de Goes Althoff - SC021834. Pelo presente, os(as) intimandos(as) Sr(a) MARCELO BRUNO BECKER, CPF: *36.***.*79-30, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam o processo acima identificado e FICA(M) e INTIMADO(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do NCPC), pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º, NCPC). FICA(M) ainda INTIMADO(S) para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do NCPC e de quebra do seu sigilo fiscal e da adoção de outras medidas que se fizerem necessárias à satisfação do crédito, acaso requeridas.
Bem como, de todas as determinações no evento 4, DESPADEC1.
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do NCPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do NCPC).
E para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://comunica.pje.jus.br/), na forma da lei.
Balneário Camboriú–SC, 05/11/2024. -
05/11/2024 20:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/11/2024
-
05/11/2024 20:22
Expedição de Edital - intimação
-
18/10/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/10/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/10/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 11:51
Decisão interlocutória
-
07/10/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/10/2024 17:46
Distribuído por dependência - Número: 50068575020228240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004996-34.2020.8.24.0026
Lino Oestreich
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Wanderlei Deretti
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 04/09/2025 11:15
Processo nº 5057136-84.2024.8.24.0000
Banco do Brasil S.A.
Marcileia Izabel Pereira Santos
Advogado: Daniel Silva Napoleao
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2024 10:45
Processo nº 5043317-80.2024.8.24.0000
Telefonica Brasil S.A.
Municipio de Blumenau
Advogado: Jean Fabio Vieira Taborda
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/07/2024 19:03
Processo nº 5001160-25.2024.8.24.0087
Rodrigo Marangoni Dal Pont
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/10/2024 12:32
Processo nº 5001160-25.2024.8.24.0087
Rodrigo Marangoni Dal Pont
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/07/2024 11:50