TJSC - 5022440-02.2024.8.24.0039
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:59
Juntada de Petição
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21/05/2025 11:47
Baixa Definitiva
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21/05/2025 11:46
Juntada - Extrato Subconta - 2503917803<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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21/05/2025 03:22
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LGS02CV
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21/05/2025 03:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ELISABETE FARIAS CONRADO *09.***.*62-88, Guia 10452164, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&
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21/05/2025 03:22
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. ELISABETE FARIAS CONRADO *09.***.*62-88 - Guia 10452164 - R$ 151,15
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21/05/2025 03:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ELISABETE FARIAS CONRADO, Guia 10452163, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54505
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21/05/2025 03:22
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. ELISABETE FARIAS CONRADO - Guia 10452163 - R$ 151,15
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21/05/2025 03:22
Custas Satisfeitas - Parte: MEGA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA
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20/05/2025 16:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGS02CV -> DCJE
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20/05/2025 16:26
Transitado em Julgado
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13/05/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/05/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1,35
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09/05/2025 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Mônica do Rego Barros Grisólia em 09/05/2025 16:22:38
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05/05/2025 12:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/05/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.830,82
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05/05/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 1,35
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30/04/2025 19:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Mônica do Rego Barros Grisólia em 30/04/2025 19:37:58
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30/04/2025 19:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/04/2025 10:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS02CV
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29/04/2025 10:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELISABETE FARIAS CONRADO *09.***.*62-88)
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29/04/2025 10:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELISABETE FARIAS CONRADO)
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23/04/2025 16:22
Remetidos os Autos - LGS02CV -> FNSCONV
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/04/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000057796453. Valor transferido: R$ 115,98
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14/04/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000057796460. Valor transferido: R$ 1.708,29
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14/04/2025 10:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS02CV
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14/04/2025 10:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELISABETE FARIAS CONRADO *09.***.*62-88)
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14/04/2025 10:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELISABETE FARIAS CONRADO)
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11/04/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 15:24
Juntada de Petição
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10/04/2025 14:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/04/2025 13:24
Remetidos os Autos - LGS02CV -> FNSCONV
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03/04/2025 20:08
Decisão - Determina Sisbajud
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02/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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23/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/01/2025 10:23
Juntada de Petição
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12/11/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 06/11/2024
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05/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/11/2024 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/03/2025
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05/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022440-02.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: MEGA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA EXECUTADO: ELISABETE FARIAS CONRADO *09.***.*62-88 EXECUTADO: ELISABETE FARIAS CONRADO EDITAL Nº 310067658331 JUIZ DO PROCESSO: Antonio Carlos Junckes dos Santos - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ELISABETE FARIAS CONRADO, CPG: ***.805.***-88 e ELISABETE FARIAS CONRADO, CNPJ: **.655.***/0001-**, endereço: Avenida das Bracatingas, 400 - Habitação - 88511387, Lages/SC (Residencial), Rua das Cerejeiras, 164 - Habitação - 88511360, Lages/SC (Residencial), Rua Ministro Pedro de Toledo, 84 - Coral - 88509520, Lages/SC (Residencial) e Av.
Antônio Ribeiro dos Santos, 195 - Universitário - 88511360, Lages/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado na forma da lei.” -
04/11/2024 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2024 14:55
Intimação por Edital
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04/11/2024 14:55
Intimação por Edital
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04/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/11/2024
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04/11/2024 14:23
Expedição de Edital - intimação
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03/11/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2024 08:39
Determinada a intimação
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01/11/2024 16:17
Conclusos para despacho
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30/10/2024 17:00
Juntada de Petição
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30/10/2024 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 16:58
Distribuído por dependência - Número: 50237799820218240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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