TJSC - 5019657-42.2024.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/12/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/12/2024 13:32
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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17/12/2024 13:32
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DEIVI ALEJANDRO HERRERA BERMUDEZ - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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16/12/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 20:16
Decisão interlocutória
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13/12/2024 13:15
Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/12/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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06/12/2024 13:39
Juntada de Certidão
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05/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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23/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 07/11/2024
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06/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/11/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/12/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5019657-42.2024.8.24.0005/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: DEIVI ALEJANDRO HERRERA BERMUDEZ EDITAL Nº 310067745016 Citando(a)(s): DEIVI ALEJANDRO HERRERA BERMUDEZ, CPF: *13.***.*79-56 Síntese da Denúncia: incide o denunciado nas disposições do art. 180, §3º, do Código Penal, razão pela qual este Órgão Ministerial promove a presente ação penal, requerendo seja o feito processado no rito estabelecido pela Lei Federal n. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, que deverão ser previamente intimadas e, ao final, provados os fatos como narrados, sejam aplicadas as penas cabíveis.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para comparecer em juízo ou constituir defensor, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do comparecimento ou da constituição do defensor (art. 396, do Código de Processo Penal). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
05/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/11/2024
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05/11/2024 15:03
Expedição de Edital - citação
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05/11/2024 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BCUUJC01 para BCU02CR01)
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05/11/2024 15:02
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário
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05/11/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 15:35
Recebida a denúncia - Complementar ao evento nº 4
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04/11/2024 15:35
Despacho
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18/10/2024 16:00
Conclusos para decisão
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15/10/2024 16:45
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DEIVI ALEJANDRO HERRERA BERMUDEZ - DENUNCIADO
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15/10/2024 14:36
Distribuído por dependência - Número: 50004809220248240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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