TJSC - 5024672-09.2024.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:29
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008409-20.2021.8.24.0091/SC - ref. ao(s) evento(s): 261
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22/08/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/07/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2025 15:56
Juntado(a)
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27/06/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA TEREZA SERAFIM. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/06/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/06/2025 17:22
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5008409-20.2021.8.24.0091/SC - ref. ao(s) evento(s): 61, 71
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24/06/2025 17:22
Expedição de ofício
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23/06/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067096349. Valor transferido: R$ 252,56
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23/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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20/06/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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20/06/2025 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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20/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024672-09.2024.8.24.0064/SCEXEQUENTE: OSVALDO VALENTIM DE CARVALHO NETOADVOGADO(A): MICHEL PEDROSO DA COSTA (OAB SC039359)SENTENÇAHOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos (evento 54) e, diante da satisfação da obrigação pela devedora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Levante(m)-se eventual(is) penhora(s), restrição(ões) judicial(is) (RENAJUD) e inscrição(ões) em cadastro(s) de inadimplentes (SERASAJUD e SPC Jud) efetivada(s) nos autos.
Registro que o levantamento de eventual averbação premonitória é medida que incumbe ao próprio exequente, nos termos do art. 828, §2º, do CPC. Havendo necessidade, serve a presente sentença como ofício.
Custas pela parte executada.
Diante da existência de penhora no rosto destes autos, indefiro, por ora, a expedição de alvará judicial.
P.R.I.
Transitada em julgado, certifique-se com as devidas anotações.
Oficie-se o Juízo do 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Eduardo Luz para que informe a este Juízo o valor atualizado do débito nos autos 5008409-20.2021.8.24.0091. Após, voltem conclusos para decisão. -
18/06/2025 20:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO02CV
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18/06/2025 20:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SABRINA SANTOS DOS REIS)
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18/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 15:03
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/06/2025 13:47
Conclusos para decisão
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18/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067096357. Valor transferido: R$ 0,81
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18/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067096357. Valor transferido: R$ 7.302,58
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18/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067096357. Valor transferido: R$ 9,74
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18/06/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067096365. Valor transferido: R$ 49,66
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17/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 11:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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28/05/2025 10:08
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024672-09.2024.8.24.0064/SC (originário: processo nº 03012560520168240064/SC)RELATOR: Sônia Eunice OdwaznyEXEQUENTE: OSVALDO VALENTIM DE CARVALHO NETOADVOGADO(A): MICHEL PEDROSO DA COSTA (OAB SC039359)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 26/05/2025 - Juntada de certidão -
26/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 13:16
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5008409-20.2021.8.24.0091/SC - ref. ao(s) evento(s): 43
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26/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:05
Remetidos os Autos - SOO02CV -> FNSCONV
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23/05/2025 17:27
Decisão interlocutória
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23/05/2025 12:42
Conclusos para decisão
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11/05/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/05/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/05/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 17:30
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
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03/05/2025 01:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 25
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03/05/2025 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/04/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:16
Juntada de Petição
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16/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/04/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/03/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2025 10:44
Decisão interlocutória
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12/03/2025 14:00
Conclusos para decisão
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14/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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08/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 08/11/2024
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07/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/11/2024 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 23/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/02/2025
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07/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024672-09.2024.8.24.0064/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0301256-05.2016.8.24.0064/SC EXEQUENTE: Segredo de Justiça ADVOGADO(A): MICHEL PEDROSO DA COSTA (OAB SC039359) EXECUTADO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310067803756 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SABRINA SANTOS DOS REIS,CPF: ***984***23 endereço: Servidão Adilio Manoel da Silva, 146 - Forquilhas - 88107601, São José/SC (Residencial), Rua Portimão, 24, QD 21 L 24 - Forquilhinha - 88107380, São José/SC (Residencial) e Rua Madeira, s/n, Lote 01 - Forquilhas - 88107404, São José/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
06/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/11/2024
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06/11/2024 13:56
Expedição de Edital
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06/10/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/10/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 15:47
Determinada a intimação
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02/10/2024 12:37
Conclusos para decisão
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30/09/2024 23:01
Distribuído por dependência - Número: 03012560520168240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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