TJSC - 5029078-22.2021.8.24.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 15:56
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - CCO01CV0
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28/01/2025 15:56
Devolvidos os autos - (de GEEA0304 para GCIV0403) - Motivo: Retorno do Auxílio
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28/01/2025 15:50
Transitado em Julgado
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28/01/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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10/12/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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03/12/2024 02:30
Publicação do Acórdão - no dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:30
Publicação do Acórdão - no dia 03/12/2024
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02/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Acórdão - disponibilização confirmada no dia 02/12/2024 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Acórdão - disponibilização confirmada no dia 02/12/2024 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Nº 5029078-22.2021.8.24.0018/SC RELATORA: Desembargadora Substituta VANIA PETERMANN APELADO: GUILHERME JUNIOR PAN (RÉU) EMENTA ementa: DIREITO CIVIL.
APELAção CÍVEl.
AÇÃO DE obrigação de fazer. compra e venda de veículo. defeito. devolução. novo contrato. obrigação de quitação do financiamento antigo não convencionada. pagamento de parcelas do novo contrato. obrigação expressamente contratada. decisão de cunho declaratório.
RECURSO conhecido e parcialmente PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação de obrigação de fazer, tendo rejeitado os pedidos de quitação do contrato antigo e o pagamento de duas parcelas restantes referentes ao novo contrato.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
As questões em discussão consistem em: (i) saber se a quitação do contrato que tem por objeto o veículo devolvido - Jeep branco - placa JBB6886 - foi pactuada entre as partes; e (ii) saber se os réus/apelados têm a obrigação contratual de pagar as duas últimas parcelas referentes ao novo contrato de compra e venda do veículo Jeep Vermelho - placa QHT4500.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O contrato particular de compra e venda em análise, não prevê a obrigação de quitação do financiamento do veículo devolvido (Jeep branco - placa JBB6886), razão pela qual a apelante não possui o direito reclamado. 4.
Os réus têm a responsabilidade solidária, reconhecida pela sentença, pelo pagamento das duas últimas parcelas referentes ao novo contrato de compra e venda do veículo Jeep Vermelho - placa QHT4500, diante da expressa pactuação nesse sentido. ?IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido para condenar os apelados ao pagamento das duas últimas parcelas do novo contrato, conforme expressamente pactuado. __________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e 3º; CC, art. 840.
Jurisprudência relevante citada: TJSC, Apelação n. 0301537-49.2018.8.24.0012, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Felipe Schuch, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-04-2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, somente para condenar os apelados ao pagamento das duas últimas parcelas do novo contrato, conforme expressamente pactuado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 19 de novembro de 2024. -
29/11/2024 10:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/12/2024
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29/11/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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29/11/2024 10:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/12/2024
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29/11/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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28/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/11/2024 19:30
Remetidos os Autos com acórdão - GEEA0304S -> DRI
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27/11/2024 19:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/11/2024 15:21
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/10/2024<br>Data da sessão: <b>19/11/2024 14:00</b>
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30/10/2024 00:00
Intimação
3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 19 de novembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5029078-22.2021.8.24.0018/SC (Pauta: 102) RELATORA: Desembargadora Substituta VANIA PETERMANN APELANTE: ALINE DA SILVA DE OLIVEIRA PAULA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL GALLON ANTUNES (OAB SC024100) APELADO: GUILHERME JUNIOR PAN (RÉU) APELADO: CHAPECAR COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): GIONEI MANTELLI (OAB SC045537) ADVOGADO(A): CLEDER ANTONIO SCHWERTZ (OAB SC032060) APELADO: HIGOR MACIEL (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de outubro de 2024.
Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente -
29/10/2024 15:58
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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29/10/2024 15:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>19/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 102
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25/10/2024 16:37
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC031577
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30/04/2024 15:43
Redistribuição para Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - (de GCIV0403 para GEEA0304) - Motivo: Resolução GP. n. 20/2024
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29/04/2024 16:34
Juntada de Certidão
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26/04/2024 11:55
Remessa Interna para redistribuir - Novo Órgão Julgador - GCIV0403 -> DCDP
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26/04/2024 11:21
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Seguro
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25/01/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE DA SILVA DE OLIVEIRA PAULA. Justiça gratuita: Deferida.
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25/01/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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25/01/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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