TJSC - 5006331-70.2024.8.24.0019
1ª instância - Vara Regional de Falencias, Recuperacao Judicial e Extrajudicial da Comarca de Concordia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:46
Baixa Definitiva
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29/08/2025 16:46
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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04/07/2025 00:00
Intimação
Classificação de Crédito Público Nº 5006331-70.2024.8.24.0019/SCRÉU: AUTO VISAO COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS FALIDO LTDAADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS GUEDERT (OAB SC018053)INTERESSADO: ATIVA ADMINISTRADORA JUDICIALADVOGADO(A): MARA DENISE POFFO WILHELMSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de constar habilitado na ação de falência da empresa AUTO VISAO COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA o valor de: a.
R$ 1.467,23 (um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos), na categoria de créditos concursais tributários do art. 83, inciso III, da LRJF; b.
R$ 6.189,64 (seis mil, cento e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), na categoria de créditos decorrentes de multas tributárias, por força do art. 83, inciso VII, da LRJF; e c. R$ 2.414,92 (dois mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa e dois centavos).
Como consequência, DETERMINO a retificação/inclusão dos referidos créditos no quadro-geral de credores.
DEIXO de condenar ao pagamento de honorários sucumbenciais porque incabíveis no presente feito, conforme determina o art. 7°-A, § 8º da Lei n.º 11.101/2005.
Sem custas, na forma da lei.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Transitado em julgado, CERTIFIQUE-SE nos autos e ARQUIVE-SE. -
03/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 07:44
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/02/2025 19:04
Juntada de Petição
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04/02/2025 17:02
Conclusos para decisão
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04/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/12/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/12/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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04/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/11/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/11/2024 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/11/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 04/11/2024
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01/11/2024 17:22
Juntada de peças digitalizadas
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01/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/11/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Classificação de Crédito Público Nº 5006331-70.2024.8.24.0019/SC AUTOR: MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC RÉU: AUTO VISAO COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS FALIDO LTDA EDITAL Nº 310067257557 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES OBJETO: INTIMAÇÃO dos credores e eventuais interessados para se manifestarem a respeito do pedido de CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS PÚBLICOS REFERENTES AO PROCESSO DE FALÊNCIA n.º 50113676120198240054.
PRAZO: O prazo para manifestação é de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do que estabelece o inciso I do §3º do art. 7º-A da Lei n. 11.101/05.
Como estes autos tramitam em meio eletrônico, eles poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que publicado 1 (uma) vez, na forma da lei. Concórdia (SC), data da assinatura digital. -
31/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/11/2024
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24/10/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ATIVA ADMINISTRADORA JUDICIAL. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/10/2024 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/08/2024 15:42
Juntada de Petição
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05/08/2024 12:48
Conclusos para decisão
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01/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2024 17:09
Juntada de Petição
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/06/2024 15:37
Conclusos para despacho
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18/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:21
Distribuído por dependência - Número: 50113676120198240054/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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