TJSC - 5006985-34.2023.8.24.0135
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:11
Baixa Definitiva
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19/03/2025 00:15
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> NVG01CV
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19/03/2025 00:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte MICKAEL LOPES ARCENO *14.***.*25-30, Guia 10003653, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&nume
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19/03/2025 00:15
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. MICKAEL LOPES ARCENO *14.***.*25-30 - Guia 10003653 - R$ 301,63
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19/03/2025 00:15
Custas Satisfeitas - Parte: REALFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - EPP
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18/03/2025 21:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - NVG01CV -> DCJE
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18/03/2025 21:49
Transitado em Julgado - Data: 29/11/2024
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18/03/2025 21:49
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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18/03/2025 21:47
Juntada de peças digitalizadas
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03/03/2025 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MICKAEL LOPES ARCENO *14.***.*25-30. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/11/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 05/11/2024
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04/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 04/11/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006985-34.2023.8.24.0135/SC EXECUTADO: MICKAEL LOPES ARCENO *14.***.*25-30 SENTENÇA Assim, ante o exposto, homologo o acordo entabulado e JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais remanescentes, consoante artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme artigo 85, § 18, do Código de Processo Civil.
Liberem-se eventuais restrições efetuadas por este juízo.
Havendo renúncia ao prazo recursal no instrumento do acordo ou sobrevindo tal renúncia de ambas as partes posteriormente, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se integralmente as disposições da presente sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se, com as baixas de estilo.
Cumpra-se. -
01/11/2024 12:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para despacho - 29/10/2024 15:49:59)
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01/11/2024 12:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/11/2024
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01/11/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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01/11/2024 11:48
Juntada de Petição
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22/10/2024 16:05
Juntada de Petição
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21/10/2024 16:32
Homologada a Transação
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16/09/2024 18:48
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/09/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/09/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 03:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> NVG01CV
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14/09/2024 03:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MICKAEL LOPES ARCENO *14.***.*25-30)
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13/09/2024 13:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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02/08/2024 17:44
Remetidos os Autos - NVG01CV -> FNSCONV
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02/08/2024 17:35
Juntada de peças digitalizadas
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04/03/2024 14:56
Juntada de Petição
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06/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/12/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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28/11/2023 14:42
Expedição de ofício - 1 carta
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22/11/2023 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/11/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 18:42
Decisão interlocutória
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27/09/2023 13:44
Conclusos para despacho
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27/09/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6493593, Subguia 3362024 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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26/09/2023 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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26/09/2023 11:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6493593, Subguia 3362024
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26/09/2023 11:29
Juntada - Guia Gerada - REALFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - EPP - Guia 6493593 - R$ 34,81
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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24/08/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:44
Distribuído por dependência - Número: 50071354920228240135/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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