TJSC - 5058180-35.2022.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5058180352022824093020250627081245
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26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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25/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5058180-35.2022.8.24.0930/SC APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE (AUTOR)ADVOGADO(A): MARILETE FIEBES (OAB SC062640)ADVOGADO(A): MARCIO CEZAR MATE (OAB SC012787)APELANTE: PATRICIA BAUMGAERTEL SILVEIRA (RÉU)ADVOGADO(A): EDUARDO DUARTE FILHO (OAB SC036181) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
24/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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24/06/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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24/06/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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24/06/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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24/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 09:43
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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24/06/2025 09:43
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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23/06/2025 17:07
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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23/06/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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23/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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19/06/2025 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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19/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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19/06/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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11/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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10/06/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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10/06/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5058180-35.2022.8.24.0930/SC APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE (AUTOR)ADVOGADO(A): MARILETE FIEBES (OAB SC062640)ADVOGADO(A): MARCIO CEZAR MATE (OAB SC012787)APELANTE: PATRICIA BAUMGAERTEL SILVEIRA (RÉU)ADVOGADO(A): EDUARDO DUARTE FILHO (OAB SC036181) DESPACHO/DECISÃO PATRICIA BAUMGAERTEL SILVEIRA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 62, RECESPEC1).
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Na espécie, o recurso especial não merece ascender, porquanto intempestivo.
Da análise dos autos, verifica-se que a apelação cível interposta anteriormente foi julgada pela Câmara de Direito Comercial.
Do mesmo modo, os embargos declaratórios (evento 37, ACOR2).
Da referida decisão colegiada, a parte recorrente manejou agravo interno, que não foi conhecido em virtude de sua manifesta inadmissão (evento 55, ACOR2).
Posteriormente, a parte recorrente interpôs o presente reclamo que, adianta-se, desmerece trâmite, pois o Superior Tribunal de Justiça entende que o manejo de agravo interno em face de decisão colegiada "configura-se erro grosseiro, sendo absolutamente incabível, nem interrompendo nem suspendendo o prazo para a interposição do recurso cabível, como, de fato, ocorreu na espécie" (AgRg no AgRg no REsp n. 2.088.087/PR, rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. em 11-3-2024).
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DO ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA CORTE LOCAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
INTEMPESTIVIDADE DE TODOS OS RECURSOS SUBSEQUENTES.1.
Incidência do óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que não houve a indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial.2. "A interposição de agravo interno contra julgamento colegiado é considerada erro grosseiro, pois o referido meio de impugnação destina-se unicamente a combater decisões proferidas monocraticamente pelo relator, na forma do art. 1.021 do CPC/15" (AgInt no AREsp n. 2023937/PA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe 25/5/2022.) 3. A interposição de recurso manifestamente inadmissível não interrompe nem suspende o prazo para a interposição de outros recursos, de modo que não apenas o recurso especial, mas todos os recursos subsequentes, incluindo este agravo regimental, são intempestivos.4.
Agravo regimental não conhecido. (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.392.555/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 17-10-2023). (Grifei).
Registre-se, ainda, que a parte recorrida formulou, em contrarrazões, pedido de condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé (evento 68, CONTRAZRESP1).
Contudo, o pleito dirige-se à Corte Superior, órgão competente para o julgamento do recurso especial, ou eventual agravo do art. 1.042 do CPC, de modo que não diz respeito ao juízo de admissibilidade recursal e à competência transitória desta 3ª Vice-Presidência.
Diante do exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC, NÃO ADMITO o recurso especial de evento 62, RECESPEC1.
Intimem-se. -
09/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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06/06/2025 16:57
Recurso Especial não admitido
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04/06/2025 17:00
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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04/06/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5058180-35.2022.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50581803520228240930/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE (AUTOR)ADVOGADO(A): MARILETE FIEBES (OAB SC062640)ADVOGADO(A): MARCIO CEZAR MATE (OAB SC012787)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 30/05/2025 - RECURSO ESPECIAL -
02/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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02/06/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/05/2025 17:42
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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30/05/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/05/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/05/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/04/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/04/2025 17:50
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0401 -> DRI
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29/04/2025 17:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/04/2025 14:10
Julgamento do Agravo - Não conhecido - por unanimidade
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07/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/04/2025<br>Data da sessão: <b>29/04/2025 14:00</b>
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07/04/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de abril de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5058180-35.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE (AUTOR) ADVOGADO(A): MARILETE FIEBES (OAB SC062640) ADVOGADO(A): MARCIO CEZAR MATE (OAB SC012787) APELANTE: PATRICIA BAUMGAERTEL SILVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO DUARTE FILHO (OAB SC036181) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de abril de 2025.
Desembargador RICARDO FONTES Presidente -
04/04/2025 13:51
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 07/04/2025
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04/04/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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04/04/2025 13:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>29/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 7
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02/04/2025 20:17
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0401
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02/04/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/04/2025 14:45
Juntada de Petição
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/03/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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12/03/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/02/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/02/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/02/2025 18:23
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0401 -> DRI
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04/02/2025 18:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/02/2025 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
21/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Data da sessão: <b>04/02/2025 14:00</b>
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21/01/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 04 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5058180-35.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIO CEZAR MATE (OAB SC012787) APELANTE: PATRICIA BAUMGAERTEL SILVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO DUARTE FILHO (OAB SC036181) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de janeiro de 2025.
Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente -
16/01/2025 19:22
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/01/2025
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16/01/2025 19:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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16/01/2025 19:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>04/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
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15/01/2025 16:47
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0401
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15/01/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/12/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/12/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/11/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/11/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/11/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/11/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/11/2024 18:33
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0401 -> DRI
-
19/11/2024 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/11/2024 15:04
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/10/2024<br>Data da sessão: <b>19/11/2024 14:00</b>
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30/10/2024 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 19 de novembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5058180-35.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIO CEZAR MATE (OAB SC012787) APELANTE: PATRICIA BAUMGAERTEL SILVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO DUARTE FILHO (OAB SC036181) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de outubro de 2024.
Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente -
29/10/2024 13:09
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 30/10/2024
-
29/10/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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29/10/2024 13:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>19/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 10
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11/06/2024 11:21
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM4 -> GCOM0401
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10/06/2024 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/05/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 17:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0401 -> CAMCOM4
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16/05/2024 17:08
Despacho
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30/10/2023 12:16
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0401
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30/10/2023 12:15
Juntada de certidão
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30/10/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA BAUMGAERTEL SILVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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27/10/2023 14:15
Remessa Interna para Revisão - GCOM0401 -> DCDP
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27/10/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 41 do processo originário (08/05/2023). Guia: 5500622 Situação: Baixado.
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27/10/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação. Parte: PATRICIA BAUMGAERTEL SILVEIRA Guia: 5551711 Situação: Em aberto.
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27/10/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação (08/05/2023). Parte: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE Guia: 5500622 Situação: Baixado.
-
27/10/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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