TJSC - 5012683-40.2023.8.24.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5012683402023824006420250819154249
-
19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
04/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
01/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
01/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025
-
31/07/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
31/07/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025
-
30/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 16:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025
-
30/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
30/07/2025 15:57
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
-
30/07/2025 15:57
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
-
29/07/2025 01:02
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
-
29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
23/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
23/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
21/07/2025 18:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
21/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
21/07/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
06/07/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
30/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
30/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5012683-40.2023.8.24.0064/SC APELADO: DO SUL INDUSTRIA DE VASSOURAS LTDA. (RÉU) DESPACHO/DECISÃO BELSINOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Câmara de Direito Civil.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
A admissibilidade deste recurso especial esbarra na Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça, em razão da deserção.
No caso, verificou-se a ausência do preparo recursal no ato da interposição do recurso, motivo pelo qual determinou-se a intimação da parte recorrente para efetuar a regularização nos moldes do art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de deserção (evento 63, DESPADEC1).
Contudo, a parte não cumpriu integralmente a medida imposta, já que não comprovou o pagamento em dobro das custas de admissibilidade devidas a este Tribunal, circunstância que torna deserto o recurso especial.
Ressalte-se que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024).
Sob este prisma, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 54, RECESPEC1.
Intimem-se. -
26/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 13:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025
-
26/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
23/06/2025 14:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
23/06/2025 14:50
Recurso Especial não admitido
-
16/06/2025 12:26
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
-
15/06/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
05/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 17:37
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
-
03/06/2025 17:37
Despacho
-
03/06/2025 01:02
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
-
03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
30/04/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/04/2025 14:03
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
25/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
16/04/2025 07:20
Juntada de Petição
-
16/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
14/04/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
25/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/03/2025
-
24/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5012683-40.2023.8.24.0064/SC RELATORA: Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF APELADO: DO SUL INDUSTRIA DE VASSOURAS LTDA. (RÉU) EMENTA DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM apelação. EMBARGOS REJEITADOS. aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa pelo caráter protelatório dos embargos.
I.
Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que não deu provimento a apelação interposta.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há contradição, omissão ou obscuridade que justifique o acolhimento dos aclaratórios.
III.
Razões de decidir 3.
Ausência dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do Código de Processo Civil que implica na rejeição dos embargos de declaração. 4. Embargos nitidamente protelatórios.
IV.
Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. 6.
Aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração e condenar a parte Embargante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 20 de março de 2025. -
21/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/03/2025
-
21/03/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
20/03/2025 21:33
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0202 -> DRI
-
20/03/2025 21:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/03/2025 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
06/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
05/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/03/2025<br>Data da sessão: <b>20/03/2025 14:00</b>
-
28/02/2025 17:18
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/03/2025
-
28/02/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
28/02/2025 17:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>20/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 115
-
25/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
19/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
14/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 17:20
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0202
-
10/02/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
28/01/2025 02:30
Publicação do Acórdão - no dia 28/01/2025
-
27/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Acórdão - disponibilização confirmada no dia 27/01/2025 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5012683-40.2023.8.24.0064/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5012683-40.2023.8.24.0064/SC RELATORA: Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF APELADO: DO SUL INDUSTRIA DE VASSOURAS LTDA. (RÉU) EMENTA apelação cível. ação declaratória de inexistência de débito cumulada com sustação de protesto. sentença de procedência. insurgência da requerida cessionária. pleito para considerar válida a notificação encaminhada por meio eletrônico (e-mail), bem como a regularidade do protesto. inviabilidade. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A CIÊNCIA Da DEVEDORa ACERCA DA EXISTÊNCIA DA CESSÃO DO CRÉDITO. ENVIO DE MENSAGEM VIA E-MAIL, SEM A RESPOSTA Da RECEBEDORa QUANTO A SUA CIÊNCIA DO CONTEÚDO DA MENSAGEM, QUE NÃO É VÁLIDO COMO MANIFESTAÇÃO DE CONHECIMENTO E NÃO SUPRE A NOTIFICAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 290 DO CÓDIGO CIVIL. ademais, autora que quita o débito com o credor originário, ante a ausência de cientificação quanto a cessão. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
DEVER Das requeridas em ARCAR COM O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, de forma solidária. requerida que resistiu à pretensão da autora. inviabilidade de se aplicar o PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE em desfavor apenas de uma das requeridas. DISTRIBUIÇÃO DA SENTENÇA MANTIDA. honorários recursais devidos. recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, bem como fixar honorários recursais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 23 de janeiro de 2025. -
24/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/01/2025
-
24/01/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
23/01/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/01/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/01/2025 18:18
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0202 -> DRI
-
23/01/2025 18:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/01/2025 17:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/12/2024<br>Data da sessão: <b>23/01/2025 14:00</b>
-
09/12/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 23 de janeiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5012683-40.2023.8.24.0064/SC (Pauta: 221) RELATORA: Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF APELANTE: BELSINOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS (RÉU) ADVOGADO(A): JULIA AMANDA PETRY (OAB RS102320) APELADO: COMERCIAL KS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO ROUSSENQ INACIO (OAB SC035705) INTERESSADO: DO SUL INDUSTRIA DE VASSOURAS LTDA. (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de dezembro de 2024.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
06/12/2024 15:05
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 09/12/2024
-
06/12/2024 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
06/12/2024 14:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>23/01/2025 14:00</b><br>Sequencial: 221
-
06/11/2024 16:01
Retirada de pauta
-
30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/10/2024<br>Data da sessão: <b>14/11/2024 14:00</b>
-
30/10/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 14 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5012683-40.2023.8.24.0064/SC (Pauta: 182) RELATORA: Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF APELANTE: BELSINOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS (RÉU) ADVOGADO(A): JULIA AMANDA PETRY (OAB RS102320) APELADO: COMERCIAL KS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO ROUSSENQ INACIO (OAB SC035705) INTERESSADO: DO SUL INDUSTRIA DE VASSOURAS LTDA. (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de outubro de 2024.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
29/10/2024 12:04
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 30/10/2024
-
25/10/2024 18:05
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 29/10/2024
-
25/10/2024 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
25/10/2024 17:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>14/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 182
-
23/10/2024 21:10
Retirada de pauta
-
14/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/10/2024<br>Data da sessão: <b>31/10/2024 14:00</b>
-
11/10/2024 17:36
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/10/2024
-
11/10/2024 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
11/10/2024 17:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>31/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 229
-
25/07/2024 09:27
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0202
-
25/07/2024 09:27
Juntada de certidão
-
25/07/2024 09:23
Alterado o assunto processual
-
24/07/2024 15:10
Remessa Interna para Revisão - GCIV0202 -> DCDP
-
24/07/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 52 do processo originário (29/05/2024). Guia: 8012362 Situação: Baixado.
-
24/07/2024 13:21
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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