TJSC - 5024595-55.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024595-55.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SCADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente pleiteou a suspensão do feito, diante da ausência de bens passíveis de penhora.
A ausência de bens penhoráveis constitui causa suspensiva do cumprimento de sentença, nos termos dos art. 921, inciso III, e 771, ambos do Código de Processo Civil, que dispõem, respectivamente: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; E mais: Art. 771.
Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.
Parágrafo único.
Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial.
Sobre o assunto, João Roberto Parizatto leciona: "Constatando-se que o executado não possui bens suscetíveis de serem penhorados para garantia da execução, cumprirá ao juiz, atendendo a requerimento da parte ou mesmo ex officio, determinar a suspensão da execução" (Código de Processo Civil Comentado.
Leme: Edipa, 2008, v. 2, p. 1705) .
Da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a propósito, é válido transcrever: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDOS DE DILIGÊNCIAS DIVERSAS PARA A BUSCA DE BENS DA PARTE EXECUTADA.
INSURGÊNCIA DA CREDORA.
EMPRESA QUE SE ENCONTRA INATIVA HÁ MAIS DE OITO ANOS.
PLEITOS DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E CONSTATAÇÃO E DE INTIMAÇÃO DE ADMINISTRADOR PARA APRESENTAR BALANÇO CONTÁBIL QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO DIANTE DA REALIDADE DOS AUTOS.
AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE QUALQUER INDICATIVO DE RETORNO DAS ATIVIDADES PELA DEVEDORA. FALTA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
SUSPENSÃO VIÁVEL, NOS TERMOS DO ART. 921, §3º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4033383-91.2019.8.24.0000, de Timbó, rel.
Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2020). (grifei) Não é demais anotar que a eternização do processo é incompatível com a garantia constitucional de sua razoável duração e tramitação célere (CF, art. 5º, LXXVIII).
Advém daí que a suspensão deverá se dar por prazo determinado, mormente porque o ordenamento jurídico não admite pretensões obrigacionais imprescritíveis, nem mesmo a penúria prolongada e indefinida do devedor, sobretudo porque a prescrição, salvo os casos legais de suspensão ou interrupção, flui pelo simples decurso do tempo.
Portanto, possível a suspensão do processo, contudo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, o processo será arquivado e o prazo de prescrição intercorrente começará a fluir, conforme prescreve o art. 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, defiro o postulado pelo credor e, em consequência, suspendo o presente cumprimento de sentença, até que sejam encontrados bens do devedor passíveis de constrição (CPC, art. 921, inciso III) ou pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, art. 921, § 1º), o que ocorrer primeiro.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento administrativo dos autos (CPC, art. 921, § 2º), com as baixas devidas, sem prejuízo de seu prosseguimento por impulso do interessado (CPC, art. 921, § 3º).
Registre-se que o mero arquivamento dos autos em cartório é uma provisão judicial de natureza administrativa, não extintiva do processo.
Intimem-se. -
04/09/2025 14:34
Conclusos para decisão
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04/09/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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14/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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13/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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12/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:30
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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13/05/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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12/05/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 19:01
Decisão - Determina Infojud
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12/05/2025 08:23
Conclusos para decisão
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12/05/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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01/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 21:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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05/03/2025 21:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA)
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05/03/2025 21:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAICON DESTEFANI MEDEIROS)
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05/03/2025 19:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/03/2025 19:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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28/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:22
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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06/12/2024 14:24
Decisão interlocutória
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06/12/2024 11:55
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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06/12/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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03/12/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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23/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/10/2024 17:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 51107355820248240930
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24/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 24/09/2024
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23/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/09/2024 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/11/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024595-55.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC EXECUTADO: MAICON DESTEFANI MEDEIROS EXECUTADO: MM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA EDITAL Nº 310065573931 JUIZ DO PROCESSO: Marcelo Volpato de Souza - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 22.***.***/0001-61, endereço: Rodovia Arnaldo Napoli, 0, km 1, Rod SC 442, Sala 02, Encruzo, Jaguaruna/SC - 88715000 (Comercial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 59.631,67.
Data do Cálculo: 20/03/2023.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
20/09/2024 18:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/09/2024
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20/09/2024 18:23
Expedição de Edital - citação
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16/07/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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02/07/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 18:57
Determinada a citação
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24/05/2024 12:29
Conclusos para decisão
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23/05/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/05/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/05/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 18:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: ERICA DA SILVA BOTEGA GUEDES
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29/04/2024 08:51
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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19/04/2024 14:55
Juntada de Petição
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28/02/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/02/2024 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/02/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7322215, Subguia 3764511 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,17
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21/02/2024 14:29
Juntada de Petição
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21/02/2024 14:29
Juntada de Petição
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21/02/2024 14:28
Juntada de Petição - MAICON DESTEFANI MEDEIROS (SC042722 - MARIA KAROLINE DE ANDRADE)
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21/02/2024 11:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7322215, Subguia 3764511
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21/02/2024 11:57
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC - Guia 7322215 - R$ 31,17
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21/02/2024 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 00:10
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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08/02/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: CLÁUDIO JOSÉ CEOLIN
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07/02/2024 12:30
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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05/10/2023 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/10/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6523941, Subguia 3375718 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 71,38
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/09/2023 11:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6523941, Subguia 3375718
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29/09/2023 11:56
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC - Guia 6523941 - R$ 71,38
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22/09/2023 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 09:15
Juntada de Certidão
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21/09/2023 23:55
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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21/09/2023 16:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/08/2023 17:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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30/08/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: NEREU BOTEGA FILHO
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29/08/2023 16:28
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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17/08/2023 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/08/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/08/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6212770, Subguia 3227940 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,07
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15/08/2023 13:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6212770, Subguia 3227940
-
15/08/2023 13:38
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC - Guia 6212770 - R$ 32,07
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09/08/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 20:17
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 27/04/2023
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19/04/2023 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ERICA DA SILVA BOTEGA GUEDES
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18/04/2023 16:54
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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22/03/2023 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/03/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2023 16:06
Determinada a citação
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21/03/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5240294, Subguia 2742003 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.703,78
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20/03/2023 08:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5240294, Subguia 2742003
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20/03/2023 08:35
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC - Guia 5240294 - R$ 1.703,78
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20/03/2023 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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