TJSC - 5009742-57.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 18:57
Juntada de Petição
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15/04/2025 18:49
Juntada de Petição
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15/04/2025 18:36
Juntada de Petição
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15/04/2025 18:20
Juntada de Petição
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14/04/2025 18:48
Juntada de Petição - GRAZIELA RODRIGUES MOREIRA (SC017291 - ANA CRISTINA MASERA)
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20/01/2025 14:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50012625620258240008
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29/11/2024 18:58
Baixa Definitiva
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29/11/2024 18:57
Transitado em Julgado
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27/11/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/11/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 01/11/2024
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31/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 31/10/2024 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009742-57.2024.8.24.0008/SC RÉU: GRAZIELA RODRIGUES MOREIRA SENTENÇA Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pedido descrito na inicial, ajuizada por JF VANGUARDA, CURSOS, EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA em face de GRAZIELA RODRIGUES MOREIRA, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 750,25 (setecentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA, e acrescido de juros e multa, na forma do contrato. Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
A gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
30/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/10/2024
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30/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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30/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/10/2024 13:44
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 17:39
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 17:05
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 117 - 23/09/2024 15:00. Refer. Evento 12
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23/09/2024 16:47
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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22/07/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2024 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2024 18:54
Expedição de ofício - 1 carta
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/06/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:17
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 23/09/2024 15:00
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11/06/2024 11:15
Determinada a citação
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27/05/2024 16:23
Conclusos para decisão
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24/05/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 11:07
Determinada a intimação
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30/04/2024 10:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Determinada a citação - 19/04/2024 19:25:21)
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19/04/2024 18:46
Conclusos para decisão
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03/04/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JF VANGUARDA, CURSOS, EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI. Justiça gratuita: Requerida.
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03/04/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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