TJSC - 5001309-62.2024.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 18:34
Baixa Definitiva
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02/12/2024 18:34
Transitado em Julgado
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13/11/2024 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/11/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/10/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 29/10/2024
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25/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 25/10/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001309-62.2024.8.24.0235/SC RÉU: ANDREIA MACEDA SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo a demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 2.572,20 (Dois mil, quinhentos e setenta e dois reais e vinte centavos), a ser corrigido monetariamente segundo o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir do vencimento da obrigação e acrescido de juros moratórios segundo a SELIC, deduzido o IPCA/IBGE (art. 406, §1º, CC, redação inserida pela Lei nº 14. 905/2024).
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se e intimem-se.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, cumpra-se o previsto no art. 320 e seguintes do CNCGJ, no que for cabível, e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
24/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/10/2024
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24/10/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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24/10/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 07:22
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 15:44
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/10/2024 13:52
Conclusos para decisão
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01/10/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/10/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/09/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2024 16:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 02/09/2024
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01/08/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
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30/07/2024 15:44
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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29/07/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 16:21
Despacho
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12/07/2024 10:07
Juntada de Petição
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09/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
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09/07/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREIA MACEDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/07/2024 12:16
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/07/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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