TJSC - 5030794-46.2023.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 14:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU04CV -> TJSC
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19/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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18/06/2025 10:22
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 76 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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17/06/2025 09:23
Juntada de Petição
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12/06/2025 09:06
Alterado o assunto processual
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28/05/2025 14:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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27/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030794-46.2023.8.24.0008/SCRELATOR: IOLMAR ALVES BALTAZARRÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 26/05/2025 - APELAÇÃO -
26/05/2025 19:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 69 Justiça gratuita: Deferida
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26/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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20/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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17/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/04/2025
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24/04/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5030794-46.2023.8.24.0008/SC RÉU: VERIDIANA CRISTINA DOS SANTOS SENTENÇA 3.
ISSO POSTO, julgo procedente em parte a pretensão inicial, julgando extinto o processo, com resolução de mérito (artigo 487, I, do CPC), para os fins de: a) condenar a parte ré VERIDIANA CRISTINA DOS SANTOS ao ressarcimento, em favor da parte autora, da quantia de R$ 260,34 (duzentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos), com correção monetária pelo IPCA, salvo convenção diversa entre as partes ou convenção distinta em lei específica, desde a data da transferência bancária, e juros de mora pela taxa legal (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária, desde a data da citação, sendo que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência, nos exatos termos da Lei 14.905, de 28 de junho de 2024; b) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais; c) julgar improcedentes os pedidos em relação ao réu PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
Condeno a parte autora ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais, ficando o restante ao encargo da parte ré Ainda, condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios em prol do causídico da parte autora, os quais fixo na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, atento ao disposto no artigo 85, § 2.º, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em prol do advogado da instituição financeira requerida, os quais arbitro na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, em atenção artigo 85, § 2.º, do CPC.
Registro que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. -
23/04/2025 18:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/04/2025
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23/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/04/2025 18:40
Julgado procedente em parte o pedido
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12/03/2025 12:00
Juntada de Petição
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27/11/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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15/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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07/11/2024 13:02
Juntada de Petição
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/10/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 24/10/2024
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23/10/2024 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 23/10/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5030794-46.2023.8.24.0008/SC RÉU: VERIDIANA CRISTINA DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO 1.
Devidamente citada, a parte ré VERIDIANA CRISTINA DOS SANTOS deixou de apresentar defesa, motivo pelo qual DECRETO SUA REVELIA, deixando, no entanto, de aplicar seus efeitos diante da pluralidade de réus. 2.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem e justifiquem as provas que, eventualmente, ainda pretendam produzir, sem prejuízo do julgamento conforme o processo se encontra. 2.1.
Havendo interesse na produção de prova oral, no mesmo prazo, a parte deverá especificar se pretende o depoimento pessoal e/ou oitiva de testemunhas, sendo que, neste último caso, deverá desde já juntar o rol respectivo com a qualificação das mesmas, observando-se o número não superior a três para prova de cada fato (artigo 357, parágrafos 4º e 6º, do Código de Processo Civil), sob pena de preclusão e perda da prova a ser produzida.
Saliento, outrossim, para a hipótese de as testemunhas comparecerem independentemente de intimação ou para oitiva por videoaudiência (artigo 7º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24, de 28 de agosto de 2019), que a ausência do depósito do rol respectivo incidirá na preclusão e perda deste meio probando. 2.2. Havendo pedido de prova pericial, deve a parte informar a especialidade do Perito. 2.3.
Em caso de pedido de expedição de ofício, indicar o destinatário, endereço e informações a serem prestadas, sob pena de indeferimento. 3.
Não havendo pedido de provas, tornem os autos conclusos para julgamento. -
22/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/10/2024
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22/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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22/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 15:24
Despacho
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11/09/2024 14:20
Conclusos para decisão
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11/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
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11/07/2024 12:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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11/07/2024 12:02
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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31/05/2024 15:47
Juntada de peças digitalizadas
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01/04/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/03/2024 12:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 35 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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25/03/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/03/2024 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/03/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2024 15:34
Juntada de Petição - PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. (SC042233 - EDUARDO CHALFIN)
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26/02/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/02/2024 13:35
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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22/02/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 15:08
Juntada de Petição
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14/02/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
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12/02/2024 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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05/02/2024 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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03/02/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/01/2024 17:18
Expedição de ofício - 2 cartas
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23/01/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA LUCIA MIRIN MACEDO. Justiça gratuita: Deferida.
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23/01/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 16:13
Não Concedida a tutela provisória
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22/01/2024 15:46
Conclusos para despacho
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19/01/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/11/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
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21/11/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 16:06
Despacho
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10/10/2023 13:33
Conclusos para decisão
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10/10/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA LUCIA MIRIN MACEDO. Justiça gratuita: Requerida.
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10/10/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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