TJSC - 5077419-54.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077419-54.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ ATO ORDINATÓRIO Evento 23: "c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora." -
05/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/05/2025 02:58
Publicação de Edital - no dia 29/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 27/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/07/2025
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28/05/2025 13:21
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 27/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/07/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077419-54.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: TIAGO FERNANDO DE SENA EDITAL Nº 310076938600 JUIZ DO PROCESSO: Tanit Adrian Perozzo Daltoe - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): TIAGO FERNANDO DE SENA, CPF *63.***.*94-29, endereço: Rua Domingos Anacleto Garcia, 50 - Três Rios Norte - 89266300, Jaraguá do Sul/SC (Residencial), Rua Elpídio Rodrigues, 87, Sl 01 - Tifa Martins - 89253774, Jaraguá do Sul/SC (Residencial), Rua Hercílio Anacleto Garcia, 187 - Santo Antônio - 89266270, Jaraguá do Sul/SC (Residencial) e Rua Hercílio Anacleto Garcia, 170 - Santo Antônio - 89266270, Jaraguá do Sul/SC (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 3.894,48.
Data do Cálculo: 29/07/2024 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S), nos termos do art. 854, §2º do Código de Processo Civil (CPC), do bloqueio de ativos financeiros em seu nome e para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar eventuais situações dispostas no art. 854, §3º, do CPC, sob pena da conversão da indisponibilidade em penhora. -
27/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025
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27/05/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077419-54.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ ATO ORDINATÓRIO SISBAJUD POSITIVO.
Fica intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ: Despesas Postais, para intimação via Correios. Referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP (se o executado for PESSOA FÍSICA) ou AR SIMPLES (caso seja PESSOA JURÍDICA).
Diligência do Oficial de Justiça, para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou requerimento de citação/intimação via meio eletrônico (Whatsapp) ou queira a intimação do mesmo via mandado (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018).
Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO.
Fica intimado também para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
23/05/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060699862. Valor transferido: R$ 7,23
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12/05/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060699900. Valor transferido: R$ 20,00
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09/05/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060699854. Valor transferido: R$ 303,90
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09/05/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060699927. Valor transferido: R$ 0,09
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07/05/2025 09:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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07/05/2025 09:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TIAGO FERNANDO DE SENA)
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06/05/2025 12:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:20
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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21/02/2025 17:16
Decisão interlocutória
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19/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
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19/02/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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25/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 25/10/2024
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24/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/10/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/01/2025
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24/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077419-54.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: TIAGO FERNANDO DE SENA EDITAL Nº 310067149027 JUIZ DO PROCESSO: Tanit Adrian Perozzo Daltoe - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): TIAGO FERNANDO DE SENA, endereço: Rua Domingos Anacleto Garcia, 50 - Três Rios Norte - 89266300, Jaraguá do Sul/SC (Residencial), Rua Elpídio Rodrigues, 87, Sl 01 - Tifa Martins - 89253774, Jaraguá do Sul/SC (Residencial), Rua Hercílio Anacleto Garcia, 187 - Santo Antônio - 89266270, Jaraguá do Sul/SC (Residencial) e Rua Hercílio Anacleto Garcia, 170 - Santo Antônio - 89266270, Jaraguá do Sul/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 3.894,48.
Data do Cálculo: 29/07/2024 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
23/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/10/2024
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23/10/2024 12:31
Expedição de Edital
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24/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 17:44
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC043981
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2024 17:21
Juntada de Petição
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02/08/2024 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 09:43
Determinada a intimação
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31/07/2024 14:18
Conclusos para decisão
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29/07/2024 18:12
Distribuído por dependência - Número: 50088645320218240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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