TJSC - 5015666-74.2023.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:56
Decisão interlocutória
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31/07/2025 17:29
Conclusos para despacho
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09/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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26/06/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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24/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
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23/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015666-74.2023.8.24.0011/SCEXEQUENTE: MOSIMANN, HORN & ADVOGADOS ASSOCIADOS CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICAADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766)ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121)ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877)ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435)ADVOGADO(A): JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753)EXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766)ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121)ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877)ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435)ADVOGADO(A): JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753)EXECUTADO: MARCIELO THEISSADVOGADO(A): GABRIELA XAVIER DA SILVA (OAB SC063428)DESPACHO/DECISÃO1. Ante o exposto, acolho a impugnação para declarar a nulidade da intimação por edital do executado para cumprimento da sentença. Fixo, a título de verba honorária ao(à) curador(a) especial nomeado(a) nos autos no importe de R$ 440,03 (quatrocentos e quarenta reais e três centavos), na forma da Resolução CM nº 5, do Conselho da Magistratura, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e da Resolução CM nº 5 de 10 de abril de 2023.
Proceda-se a exclusão da curadora especial dos autos. 2. Intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, sempre trazendo aos autos cálculo atualizado do crédito.
Decorrido o prazo, sem o devido impulso, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, sem a indicação de bens passíveis de penhora ou da localização da parte executada, determino o arquivamento administrativo do feito, independente de nova intimação, com baixa na estatística (art. 921, § 2º, do CPC), mas sem prejuízo dos autos serem desarquivados, a qualquer tempo, quando encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 14:18
Decisão interlocutória
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17/06/2025 14:27
Juntada de Petição
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17/06/2025 14:27
Juntada de Petição
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21/05/2025 14:26
Conclusos para decisão
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21/05/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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22/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/03/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:33
Juntado(a)
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17/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:38
Juntado(a)
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19/02/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/02/2025 18:10
Expedição de ofício
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19/02/2025 18:06
Juntado(a)
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19/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
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08/01/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/01/2025 16:42
Expedição de ofício
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08/01/2025 16:37
Juntado(a)
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31/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 16/10/2024
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15/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/10/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/12/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015666-74.2023.8.24.0011/SC EXEQUENTE: MOSIMANN, HORN & ADVOGADOS ASSOCIADOS CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICA EXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA EXECUTADO: MARCIELO THEISS EDITAL Nº 310066614399 JUIZ DO PROCESSO: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARCIELO THEISS, CPF: 836******15, endereço: Rua Henrich Ricardo Bruno Erbe, 30, Junto a Loja Empóriode 2,99 - Centro - 88350020, Brusque/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
14/10/2024 15:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/10/2024
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25/09/2024 15:04
Juntada de Petição
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25/09/2024 15:04
Juntada de Petição
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25/09/2024 15:04
Juntada de Petição
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25/09/2024 15:04
Juntada de Petição
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18/09/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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17/09/2024 13:34
Intimação por Edital
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17/09/2024 13:34
Intimação por Edital
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17/09/2024 13:34
Determinada a intimação
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10/09/2024 16:49
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37, 38, 40 e 41
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38, 40 e 41
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26/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 21:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQECV
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13/08/2024 21:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCIELO THEISS)
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13/08/2024 10:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/07/2024 14:06
Remetidos os Autos - BQECV -> FNSCONV
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10/07/2024 18:10
Decisão interlocutória
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26/06/2024 14:50
Conclusos para despacho
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12/06/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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13/05/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 18:05
Decisão interlocutória
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10/04/2024 16:14
Conclusos para despacho
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26/03/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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14/03/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 15:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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08/02/2024 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: ANDRE LUIZ STAACK
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06/02/2024 18:24
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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29/01/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7144112, Subguia 3677534 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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23/01/2024 13:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7144112, Subguia 3677534
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23/01/2024 13:46
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 7144112 - R$ 16,52
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23/01/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8, 10 e 11
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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15/12/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 18:13
Juntada de Certidão
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14/12/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2023 18:56
Despacho
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08/12/2023 16:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6955246, Subguia 3584462 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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05/12/2023 14:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6955246, Subguia 3584462
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05/12/2023 14:46
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 6955246 - R$ 34,81
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04/12/2023 16:32
Conclusos para despacho
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01/12/2023 17:06
Distribuído por dependência - Número: 50000514420238240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
NOMEAÇÃO DE DEFENSOR • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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