TJSC - 5013353-87.2021.8.24.0019
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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23/06/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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04/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 129
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02/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 123
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30/05/2025 16:16
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
30/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
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30/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 123
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013353-87.2021.8.24.0019/SC EXEQUENTE: C M R COMERCIO DE AUTO PECAS LTDAADVOGADO(A): LESLEI SIMON (OAB SC012895) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de termo de confissão de dívida em que foram realizadas duas penhoras de valores pelo Sisbajud (evento 15, DOC1 e evento 85, DOC1).
No evento 75, DOC1, o credor indicou à penhora a Honda Biz placa ILR8D80 e o pedido não foi apreciado.
Por último, requereu consulta ao SERP (ev. 120).
Diante disso: a) indefiro a consulta ao SERP, porque a consulta ao registro de imóveis está disponível na esfera extrajudicial; b) determino consulta ao RENAJUD em nome do devedor; Na consulta positiva, determino restrição de circulação e de transferência no(s) veículo(s).
Em seguida, intime-se a parte autora/exequente para manifestação sobre interesse na penhora, localização do bem para avaliação ou juntada de valor de Tabela Fipe atualizada, sob pena de cancelamento da restrição e suspensão do processo se não indicados outros bens. Prazo de 15 dias.
Decorrido prazo sem manifestação, cancele-se a restrição; Suspendo o processo, com base no art. 921, §2º, do CPC, salvo o disposto nos §§3º e 4º. Aguarde-se em cartório independentemente de intimação. -
29/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 16:32
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 11:53
Juntada de Petição
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01/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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25/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 17:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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21/01/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 182,51
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17/01/2025 17:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ildo Fabris Junior em 17/01/2025 17:11:24
-
17/01/2025 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
17/01/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 14:22
Decisão interlocutória
-
15/01/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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10/12/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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04/12/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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04/12/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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29/10/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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10/10/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 10/10/2024
-
09/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 09/10/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013353-87.2021.8.24.0019/SC EXECUTADO: LUIS VANDERLEI VARELA ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) LUIS VANDERLEI VARELA, CPF 777***20, na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil, por intermédio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação do ato no órgão oficial, se manifestar(em) nos moldes do artigo 854, § 3º do CPC, em razão da realização de bloqueio positivo de ativos financeiros pelo Sistema Sisbajud.
Fica(m) advertido(s) ainda de que não havendo impugnação no prazo assinalado, será convertida a indisponibilidade em penhora. -
08/10/2024 17:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/10/2024
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08/10/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
08/10/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000027054402. Valor transferido: R$ 157,80
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20/08/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000027054399. Valor transferido: R$ 19,54
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16/08/2024 16:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDA01CV
-
16/08/2024 16:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIS VANDERLEI VARELA)
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16/08/2024 16:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/08/2024 17:58
Remetidos os Autos - CDA01CV -> FNSCONV
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21/06/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 81
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 79
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20/05/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 18:05
Decisão interlocutória
-
05/04/2024 14:56
Juntada de Petição
-
21/03/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 15:43
Juntada de Petição
-
15/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
13/12/2023 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/10/2023 09:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/10/2023 15:27
Juntada de Petição
-
20/09/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
17/08/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 14:59
Decisão interlocutória
-
26/06/2023 15:21
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
26/06/2023 13:10
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 60
-
26/04/2023 14:28
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/03/2023 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
02/02/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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05/01/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/12/2022 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
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13/12/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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05/12/2022 08:32
Autos Suspensos ou Sobrestados
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02/12/2022 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.536,56
-
30/11/2022 16:37
Expedição de Alvará
-
20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/11/2022 15:27
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> CDA01CV
-
11/11/2022 17:53
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - CDA01CV -> DCJE
-
10/11/2022 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 16:52
Decisão interlocutória
-
10/11/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 09:41
Juntada de Petição
-
09/11/2022 12:53
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/11/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
04/10/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
31/08/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
23/08/2022 14:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
-
08/08/2022 12:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/07/2022 13:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3844684, Subguia 2057738 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,63
-
12/07/2022 17:17
Juntada de Petição
-
12/07/2022 16:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3844684, Subguia 2057738
-
12/07/2022 16:22
Juntada - Guia Gerada - C M R COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - Guia 3844684 - R$ 24,63
-
12/07/2022 16:16
Juntada de Petição
-
18/06/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
22/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
12/04/2022 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS VANDERLEI VARELA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/03/2022 12:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDA01CV
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17/03/2022 12:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIS VANDERLEI VARELA)
-
17/03/2022 06:27
Juntada de peças digitalizadas
-
08/03/2022 17:37
Remetidos os Autos - CDA01CV -> FNSCONV
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04/03/2022 18:16
Decisão interlocutória
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23/02/2022 18:31
Conclusos para decisão
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12/02/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 10
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06/01/2022 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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20/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2021 14:47
Expedição de ofício - 1 carta
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10/12/2021 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2021 22:53
Determinada a citação
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09/12/2021 16:30
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2776065, Subguia 1527683 - Boleto pago (1/1) - R$ 538,18
-
06/12/2021 17:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2776065, Subguia 1527683
-
06/12/2021 17:00
Juntada - Guia Gerada - C M R COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - Guia 2776065 - R$ 538,18
-
06/12/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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