TJSC - 5000213-25.2023.8.24.0048
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Balneario Picarras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000213-25.2023.8.24.0048/SC AUTOR: JOSE TEIXEIRAADVOGADO(A): CRISTINA CRESCENCIO PSCHEIDT (OAB SC055231)RÉU: PARANA BANCO S/AADVOGADO(A): MARISSOL JESUS FILLA (OAB PR017245) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposto por JOSE TEIXEIRA contra PARANA BANCO S/A.
Sentença, evento 46.
Acórdão, evento 112.
Trânsito em julgado, evento 120.
Procuradora da parte autora requereu a determinação de pagamento de honorários advocatícios, em decorrência da sua nomeação para defender os interesses do autor.
Vieram os autos conclusos.
Decido. 1.
Verifico que, de acordo com o evento 1.2, a procuradora do autor foi nomeada via AJG.
Em sede de cumprimento de sentença, este requerimento já foi analisado e indeferido - sentença do evento 18 dos autos sob nº 50017680920258240048, nos seguintes termos: "1.
Conforme a exordial, esta execução da sentença abarcou a condenação dos honorários advocatícios sucumbenciais, de 15%, no total de R$1.673,98.
Nesse sentido, foram indicadas duas contas para recebimento dos valores bloqueados: da exequente e da sua procuradora, evento 14.
Nos casos em que a parte é patrocinada por advogado nomeado, em decorrência da sua hipossuficiência financeira, a fixação de honorários remunerará o seu trabalho.
De todo modo, friso que a percepção das verbas em cúmulo é descabida.
Neste sentido: "o trabalho como defensor nomeado deve ser remunerado.
Isso pode ocorrer de duas formas: pela fixação (se vitorioso o defendido) de honorários advocatícios derivados da sucumbência, nos termos do Código de Processo Civil; ou por meio de arbitramento pelo trabalho dativo, que será suportado pelo Estado" (TJSC, Apelação n. 5002858-86.2022.8.24.0103, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 28-05-2024).
Com efeito, INDEFIRO o pedido de fixação de honorários ao procurador da parte exequente, eis que sua remuneração se deu com a condenação da parte executada aos honorários sucumbenciais nos autos principais." Inclusive, atualmente o recurso da autora, que pretende a fixação dos honorários, aguarda julgamento.
Com efeito, INDEFIRO o seu requerimento. 2.
Considerando o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/09/2025 21:47
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 21:44
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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23/06/2025 14:24
Juntada de Petição
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26/05/2025 16:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50017680920258240048
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26/05/2025 14:30
Juntada de Petição
-
22/05/2025 18:36
Baixa Definitiva
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15/05/2025 14:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS101 -> PCX01
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15/05/2025 14:07
Transitado em Julgado
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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12/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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11/04/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
11/04/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
10/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/04/2025 10:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
10/04/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
26/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
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25/03/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 19:40
Despacho
-
24/03/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Data da sessão: <b>10/04/2025 09:00</b>
-
24/03/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/04/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/04/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5000213-25.2023.8.24.0048/SC (Pauta: 42) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE: PARANA BANCO S/A (RÉU) ADVOGADO(A): MARISSOL JESUS FILLA (OAB PR017245) RECORRIDO: JOSE TEIXEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTINA CRESCENCIO PSCHEIDT (OAB SC055231) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de março de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
21/03/2025 15:07
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/03/2025
-
21/03/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
21/03/2025 15:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/04/2025 09:00</b><br>Sequencial: 42
-
28/11/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
11/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 15:28
Determinada a intimação
-
29/10/2024 15:07
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
-
29/10/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
10/10/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
10/10/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
10/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/10/2024 15:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/10/2024 12:32
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
23/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/09/2024<br>Data da sessão: <b>10/10/2024 09:00</b>
-
23/09/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Marcelo Pizolati, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/10/2024.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/10/2024, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5000213-25.2023.8.24.0048/SC (Pauta: 23) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE: PARANA BANCO S/A (RÉU) ADVOGADO(A): MARISSOL JESUS FILLA (OAB PR017245) RECORRIDO: JOSE TEIXEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTINA CRESCENCIO PSCHEIDT (OAB SC055231) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de setembro de 2024.
Juiz de Direito Marcelo Pizolati Presidente -
20/09/2024 15:00
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/09/2024
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20/09/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
20/09/2024 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/10/2024 09:00</b><br>Sequencial: 23
-
04/06/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS101
-
03/06/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
07/05/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/05/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 75 (06/05/2024). Guia: 7838974 Situação: Baixado.
-
07/05/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
07/05/2024 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7838974, Subguia 4011056 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.220,35
-
03/05/2024 13:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7838974, Subguia 4011056
-
03/05/2024 13:42
Juntada - Guia Gerada - PARANA BANCO S/A - Guia 7838974 - R$ 1.220,35
-
03/05/2024 13:42
Juntada - Guia Cancelada - JOSE TEIXEIRA - Guia 5010071 - R$ 557,48
-
20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
11/04/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
11/04/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
10/04/2024 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/04/2024 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/04/2024 22:11
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2024 18:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
05/04/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
26/03/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
20/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
19/03/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
15/03/2024 08:17
Juntada de Petição
-
11/03/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 16:35
Despacho
-
08/03/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 10:57
Juntada de Petição
-
05/03/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
28/02/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
28/02/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
27/02/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/02/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/02/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2024 12:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
02/02/2024 18:44
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
28/11/2023 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
16/11/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 19:36
Decisão interlocutória
-
24/07/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 10:22
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PCXJCr01 para PCX0101) - Resolução TJ N. 18 de 5 de julho de 2023
-
27/06/2023 02:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para despacho - 19/06/2023 13:55:30)
-
19/06/2023 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
17/05/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
17/05/2023 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/05/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 18:14
Despacho
-
16/05/2023 17:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
16/05/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/04/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
11/04/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 10:59
Juntada de Petição
-
24/03/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
22/03/2023 17:46
Juntada de Petição - PARANA BANCO S/A (PR017245 - MARISSOL JESUS FILLA)
-
13/03/2023 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 11:37
Determinada a intimação
-
09/03/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (PCX0101 para PCXJCr01)
-
09/03/2023 17:04
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
08/03/2023 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/02/2023 17:17
Juntada - Guia Gerada - JOSE TEIXEIRA - Guia 5010071 - R$ 557,48
-
09/02/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE TEIXEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
01/02/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2023 16:16
Decisão interlocutória
-
23/01/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE TEIXEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
23/01/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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