TJSC - 5016518-82.2024.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016518-82.2024.8.24.0005/SCEXEQUENTE: MELHOR IMOVEIS EIRELIADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO CARVALHO DELAVALLE (OAB SC054094)ADVOGADO(A): ROCHELLY TUANI KENSY DA SILVA (OAB SC053813)DESPACHO/DECISÃO1.
Intime-se a parte executada (na pessoa do advogado ou, não o tendo, pessoalmente) para manifestação, em 5 dias, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. 1.1 Caso a parte executada tenha sido citada por edital no processo principal e não tenha constituído procurador, proceda-se a sua intimação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para manifestação em 5 dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPC. 2.
Havendo manifestação da parte executada, dê-se vistas à parte exequente e, após, retornem os autos conclusos, com máxima urgência. 3.
Não apresentada manifestação pela parte executada, o que deverá ser certificado, fica determinada, desde já, a transferência do numerário para conta judicial (caso ainda não tenha sido feito) e convertido o bloqueio em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 3.1 Em seguida, intimem-se as partes da constrição. 3.2 No caso do executado citada por edital, intime-se-o por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. 4.
Tratando-se de bloqueio parcial, tudo cumprido, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito e indique bens da parte executada passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III e § 1º do CPC) e arquivamento administrativo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:32
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2025 13:31
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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04/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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01/08/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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31/07/2025 17:30
Remetidos os Autos - BCU02CV -> FNSCONV
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31/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:30
Decisão interlocutória
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12/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/02/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:52
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:50
Juntada de peças digitalizadas
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19/02/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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19/02/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/02/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/02/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/02/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:29
Juntada de peças digitalizadas
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12/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
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11/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/10/2024 12:47
Juntada de peças digitalizadas
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16/10/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/10/2024 02:01:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/12/2024
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16/10/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016518-82.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MELHOR IMOVEIS EIRELI EXECUTADO: GISLAINE FATIMA DE LIMA EXECUTADO: JORGE GABRIEL GARCIA NOGUEIRA EDITAL PLATAFORMA Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú EXEQUENTE: MELHOR IMOVEIS EIRELI, CNPJ: 37.***.***/0001-34.
PROCURADOR: ROCHELLY TUANI KENSY DA SILVA e LUIZ OTAVIO CARVALHO DELAVALLE - OAB: SC053813 e SC054094 INTIMANDO (A)(S): JORGE GABRIEL GARCIA NOGUEIRA, inscrito no CPF sob nº 83.338.030-87 e GISLAINE FATIMA DE LIMA inscrita no CPF sob nº *96.***.*59-56.
PRAZO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a (s) pessoa (s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que nesse Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º, do CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento de sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
15/10/2024 18:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/10/2024
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15/10/2024 16:40
Expedição de Edital
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12/09/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 13:46
Determinada a intimação
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09/09/2024 16:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 09/09/2024 10:13:02)
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09/09/2024 16:19
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:13
Determinada a intimação
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04/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:49
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2024 15:49
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2024 15:48
Juntada de peças digitalizadas
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31/08/2024 16:26
Distribuído por dependência - Número: 50139393520228240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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