TJSC - 5011499-35.2023.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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12/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/08/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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11/08/2025 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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11/08/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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11/08/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 18:58
Decisão interlocutória
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11/08/2025 15:32
Audiência de instrução - designada - Local Audiências 2ª Vara Criminal (2025) - 24/03/2026 14:30
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29/07/2025 13:03
Conclusos para decisão
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21/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5011499-35.2023.8.24.0004/SC (originário: processo nº 50040887720198240004/SC)RELATOR: LIVIA BORGES ZWETSCH BECKRÉU: CRISTIAN FERREIRA DE AZEVEDOADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA DANIEL (OAB SC055154)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 17/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
17/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:48
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 13:43
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CRISTIAN FERREIRA DE AZEVEDO - NORMAL
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17/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 23:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49<br>Data do cumprimento: 04/07/2025
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04/07/2025 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: GISELE ALVES SHOTTEN
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04/07/2025 13:17
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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04/07/2025 13:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/07/2025 15:58
Juntada de Petição
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16/06/2025 16:13
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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25/03/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/03/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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20/03/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/11/2024 12:31
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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19/11/2024 12:31
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CRISTIAN FERREIRA DE AZEVEDO - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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19/11/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/11/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/11/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 20:11
Decisão interlocutória
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18/11/2024 05:55
Conclusos para decisão
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12/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 16/10/2024
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15/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/10/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 31/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/11/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5011499-35.2023.8.24.0004/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: CRISTIAN FERREIRA DE AZEVEDO EDITAL Nº 310066399781 CITANDO: CRISTIAN FERREIRA DE AZEVEDO, CPF *26.***.*72-31 Sintese da Denúncia: Fato 1.
No dia 14 de julho de 2019, na Rua José Farias, n. 38, Bairro Morro dos Conventos, em Araranguá/SC, o denunciado Cristian Ferreira de Azevedo, em comunhão de esforços e unidade de desígnios com terceiro não identificado, obteve para si, induzindo a vítima Renan de Bom em erro, mediante fraude no pagamento por cheque com assinatura inválida, vantagem ilícita, consistente na posse e transferência da propriedade do veículo de modelo VW/Novo Voyage, placa MKN8751, de propriedade de Renan de Bom.
Segundo se verificou, o agente não identificado entrou em contato, via aplicativo de mensagens WhatsApp, com a vítima Renan de Bom, dizendo que era pai do denunciado e manifestando interesse na compra do aludido veículo, que estava sendo anunciado pela vítima na plataforma denominada OLX.
Para tanto, ficou combinado que o denunciado Cristian Ferreira de Azevedo viria a esta urbe promover as tratativas referentes a compra do bem.
Assim, no dia 15 de julho de 2019, a vítima e o denunciado se encontraram nesta Comarca e acordaram quanto à alienação do automóvel, ocasião em que a vítima também conversou acerca da venda, por meio telefônico, com o suposto pai do denunciado (agente não identificado).
Após a tratativa, o terceiro não identificado, em concurso de agentes com o denunciado Cristian Ferreira de Azevedo, encaminhou comprovante de depósito em favor da vítima, consistente numa cártula do Banco Itaú, agência de Caxias do Sul/RS, cujo titular era Daniel do Nascimento Velho, depositada junto a agência da C.E.F. de Araranguá/SC, ato posterior foi encaminhado fotografia do respectivo comprovante de depósito, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) à esposa da vítima.
Com isso, Renan de Bom, induzido em erro, foi levado a crer que o valor tivesse sido pago, e efetuou a transferência da propriedade do veículo ao denunciado, com o preenchimento do documento de transferência, o qual deslocou-se desta cidade na condução do veículo Voyage.
Acontece que, a garantia de pagamento dada pelo denunciado, consistente no cheque, de nº 000034, vinculado à conta nº 28202-2, agência nº 6518, instituição bancária ITAÚ, foi devolvido pelo banco em razão de divergência na assinatura (alínea 22), o que impossibilitou o desconto competente, de maneira que o denunciado obteve vantagem ilícita, consistente na posse e propriedade do veículo de modelo VW/Novo Voyage, placa MKN8751, em prejuízo da vítima.
Fato 2.
Já no dia 17 de julho de 2019, o denunciado Cristian Ferreira de Azevedo e seu comparsa, ainda em conluio, por meio de mensagens encaminhadas via aplicativo Whatsapp, constrangeram a vítima Renan de Bom, mediante grave ameaça, com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica, consistente no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como condição para a devolução do veículo ao ofendido.
Na ocasião, a vítima foi informada pelos agentes que a compra do automóvel levada a efeito pelo denunciado, no dia 15/07/2019, tratava-se de um golpe, momento em que a dupla se valeu da grave ameaça para obter vantagem econômica indevida, dizendo que se Renan de Bom não realizasse o pagamento ora solicitado, ateariam fogo no automóvel VW/Novo Voyage, placa MKN875, causando temor na vítima.
Fato 3.
Não bastasse, no dia 16 de julho de 2019, em local e data não especificados nos autos, na cidade de Criciúma/SC, o denunciado obteve, para si, vantagem ilícita de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em prejuízo da vítima Oscar Urruzola Neto, induzindo-a em erro mediante ardil e artifício.
Para a consecução do seu intento criminoso, o denunciado, realizou a negociação do veículo VW/Novo Voyage, placa MKN875, produto do crime de estelionato descrito no fato 1, pelo valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) com Waldir Zanette, proprietário de uma revenda de automóveis, e com a vítima Oscar Urruzola Neto, induzindo-a em erro, mediante o ardil de que teria comprado o carro de um parente, e artifício, consistente na apresentação da documentação de transferência em que constava como sendo o proprietário do bem, a qual foi obtida pelo meio fraudulento descrito no fato 1.
Para tanto, utilizou-se do mesmo ardil, aduzindo e mantendo conversas telefônicas com seu suposto pai, ou seja com coautor não identificado.
Então, a vítima, induzida em erro, realizou a transferência do montante de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhetos reais) a Waldir Zanette, seu sócio na negociação, que repassou o total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao denunciado, condicionando o pagamento do remanescente à transferência do veículo, ocasião em que o denunciado entregou o bem a Waldir e foi embora, não sendo mais encontrado.
Apenas no dia 22 de julho de 2019, quando Oscar Urruzola Neto foi procurado pela autoridade policial, que tomou ciência que havia sofrido um golpe pelo denunciado.
Assim agindo, incidiu o denunciado CRISTIAN FERREIRA DE AZEVEDO nas sanções do art. 171, caput, (por duas vezes) e 158, § 1º, ambos na forma do art. 29, e do art. 69, todos artigos do Código Penal. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
14/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/10/2024
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09/10/2024 12:28
Expedição de Edital - citação
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04/10/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/10/2024 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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04/10/2024 15:39
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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16/07/2024 17:52
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2024 13:11
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2024 17:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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08/07/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2024 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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08/07/2024 12:00
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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04/07/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2024 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 15:33
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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11/06/2024 13:13
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2024 17:01
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2024 18:08
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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05/02/2024 17:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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08/01/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: LARA MOURA ARAÚJO
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29/12/2023 10:49
Expedição de Mandado - TIJCEMAN
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29/12/2023 10:47
Juntada de Certidão
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29/11/2023 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2023 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2023 18:16
Recebida a denúncia
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29/11/2023 15:47
Conclusos para decisão
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28/11/2023 16:30
Distribuído por dependência - Número: 50040887720198240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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