TJSC - 5065157-72.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:22
Decisão interlocutória
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07/08/2025 18:53
Conclusos para decisão
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30/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 13:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065157-72.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
27/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/05/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 21:54
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060350126. Valor transferido: R$ 534,40
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05/05/2025 16:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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05/05/2025 16:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TERESINHA BRITTES MARTINS DE OLIVEIRA)
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30/04/2025 20:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:07
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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21/02/2025 14:33
Decisão interlocutória
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19/02/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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24/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 09/10/2024
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08/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/10/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/12/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065157-72.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: TERESINHA BRITTES MARTINS DE OLIVEIRA EDITAL Nº 310066350292 JUIZ DO PROCESSO: Cleusa Maria Cardoso - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): TERESINHA BRITTES MARTINS DE OLIVEIRA, endereço: Rua Hermann Spernau, 60, BL 1 ap 1086 - Água Verde - 89037506, Blumenau/SC (Residencial), Rua Arão Marques Firmo, 71 - Vila Nova - 89037016, Blumenau/SC (Residencial) e Rua Timbó, 165, apto 1203 - Victor Konder - 89012180, Blumenau/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 3.372,90.
Data do Cálculo: 01/07/2024 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
07/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/10/2024
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07/10/2024 16:59
Expedição de Edital
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24/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2024 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 21:00
Determinada a intimação
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02/07/2024 12:59
Conclusos para decisão
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01/07/2024 15:46
Distribuído por dependência - Número: 51161124420238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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