TJSC - 0019667-61.2007.8.24.0008
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 18:22
Juntada de Certidão
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22/11/2024 19:54
Baixa Definitiva
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20/11/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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15/11/2024 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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05/11/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 20:07
Expedição de ofício
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05/11/2024 20:03
Transitado em Julgado - Data: 05/11/2024
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05/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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11/10/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 11/10/2024
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10/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 10/10/2024 02:00:59, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0019667-61.2007.8.24.0008/SC EXECUTADO: MAURI JOSE PEREIRA SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, reconheço a prescrição e extingo o processo com apreciação do mérito. -
09/10/2024 19:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/10/2024
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09/10/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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13/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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25/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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30/06/2024 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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20/06/2024 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2024 00:00
Declarada decadência ou prescrição
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18/06/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 11:13
Juntada de Petição
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12/06/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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02/06/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2024 20:53
Decisão interlocutória
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08/11/2023 13:57
Conclusos para decisão
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08/11/2023 13:57
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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13/10/2023 10:11
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU02FP01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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04/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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31/07/2023 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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21/07/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:23
Juntada de peças digitalizadas
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21/07/2023 14:33
Juntada de peças digitalizadas
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21/07/2023 14:09
Juntada de íntegra do processo suspenso
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27/01/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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22/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/01/2021 01:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/01/2021 01:12
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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18/05/2016 19:50
Arquivado administrativamente - Caixa nº 12/2016
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18/05/2016 19:45
Recebidos os autos
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03/03/2016 12:21
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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18/01/2016 15:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Conforme Portaria 06/2014, certifico que ante o pedido de suspensão do feito, ficará suspenso o processo pelo prazo requerido pela parte credora, devendo esta dar a devida movimentação, independentemente de nova intimação
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18/01/2016 15:48
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: WBNU15101040789
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14/01/2016 15:07
Recebidos os autos
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14/10/2015 12:32
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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08/09/2015 14:04
Recebidos os autos
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10/04/2015 16:26
Decisão interlocutória - SAJ - 3- Pelo exposto: 3.1- Penhora BacenJud negativa; 3.2- Intime-se o exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento administrativo, suspenso pelo período de 1 (um
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26/03/2015 17:33
Conclusos para decisão Bacenjud
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19/03/2015 16:35
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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09/03/2015 14:52
Recebidos os autos
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25/02/2015 17:36
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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09/02/2015 14:39
Ato ordinatório-Retorno dos autos - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
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09/02/2015 14:02
Reativado processo retornado de outro Juízo
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19/12/2013 12:52
Remessa ao Tribunal de Justiça
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19/12/2013 12:16
Recebimento - SAJ
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04/03/2013 13:03
Concluso para despacho - SAJ - Esc. 140 - Gabinete
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19/02/2013 13:33
Aguardando envio para o Juiz
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18/02/2013 17:50
Certificado outros - Certifico que deixei de emitir o mandado de intimação para o executado apresentar as contra-razões ao recurso, uma vez que a certidão de fls. 13 já informou que o executado é desconhecido naquele endereço.
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25/10/2012 17:29
Aguardando envio para o Juiz
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04/07/2012 16:22
Recebimento - SAJ - esc. 63
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12/12/2011 20:00
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a Unidade Judiciária de Cooperação das Execuções Fiscais
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12/12/2011 20:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Unidade Judiciária de Cooperação das Execuções Fiscais
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29/10/2009 16:50
Concluso para despacho - SAJ
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26/10/2009 11:31
Aguardando envio para o Juiz
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22/10/2009 16:43
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR417093991TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Mauri José Pereira
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06/10/2009 17:29
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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05/10/2009 11:23
Aguardando cumprir despacho
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05/10/2009 10:36
Recebimento - SAJ
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18/09/2009 16:48
Despacho outros - 1. Porque próprio e tempestivo, recebo o recurso de apelação no duplo efeito. Preparo desnecessário. 2. Intime-se o apelado, pelo correio, para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado, as contra-razões ao recurso in
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15/09/2009 13:13
Concluso para despacho - SAJ
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15/09/2009 11:04
Aguardando envio para o Juiz
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11/09/2009 15:09
Juntada de apelação - Protocolo 000147
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09/09/2009 18:14
Recebimento - SAJ
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10/08/2009 15:35
Carga ao Advogado
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10/08/2009 15:35
Aguardando envio para o Advogado
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10/12/2008 10:11
Aguardando envio para o Advogado
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09/12/2008 12:43
Publicação e registro da sentença
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04/12/2008 13:07
Recebimento - SAJ
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19/11/2008 20:02
Concluso para sentença - SAJ
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19/11/2008 16:12
Sentença decadência/prescrição (Art. 269, IV, CPC) - ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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17/11/2008 18:02
Aguardando envio para o Juiz
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16/09/2008 10:30
Vista ao Autor
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15/09/2008 18:11
Ato ordinatório-Cível - De acordo com o disposto no art. 16 da Portaria n.º 09/2008, fica suspenso o curso do processo pelo prazo de um ano, na conformidade do art. 40 da Lei 6.830/80. Se no decurso do anuênio nada for requerido no sentido de dar andament
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15/09/2008 17:53
Juntada de petição - SQ41781206BR
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12/09/2008 14:10
Recebimento - SAJ
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29/08/2008 12:12
Carga ao Advogado
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29/08/2008 12:11
Aguardando envio para o Advogado
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10/06/2008 17:04
Aguardando audiência
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20/05/2008 14:02
Juntada de mandado
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14/05/2008 15:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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30/04/2008 14:59
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 16/05/2008
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30/04/2008 06:47
Ato ordinatório-Cível - Expedir penhora
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29/04/2008 15:01
Certificado decurso de prazo - Certifico que decorreu o prazo legal sem que o executado tivesse pago o principal ou nomeado bens à penhora.
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17/04/2008 07:00
Aguardando decurso do prazo - Prazo 18/04/2008
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11/04/2008 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR898243125TJ Situação : Cumprido Destinatário : Mauri José Pereira
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01/04/2008 16:23
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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20/09/2007 09:16
Despacho determinando citação/notificação
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19/09/2007 13:45
Despacho determinando citação/notificação
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10/08/2007 14:32
Recebimento - SAJ
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09/08/2007 15:33
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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