TJSC - 5031162-89.2022.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 472,46
-
28/08/2025 12:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Rodolfo Paasch em 28/08/2025 12:07:41
-
01/08/2025 18:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
07/07/2025 15:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 121<br>Data do cumprimento: 07/07/2025
-
03/06/2025 18:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
-
03/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:45
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(Josias Moura)<br/>BNMP: 5031162-89.2022.8.24.0008.15.0001-01<br/>Tipo de Pena: Originária
-
05/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 121<br>Oficial: EDSON AUGUSTO BEDATTY DA LUZ
-
05/05/2025 15:21
Expedição de Mandado - XXECEMAN
-
05/05/2025 15:11
Juntada - Cálculo processual nº 334587 - versão 1
-
05/05/2025 14:57
Expedição de Registro no Rol de Culpados
-
05/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 115 - Transitado em Julgado para o Réu - 05/05/2025 14:37:20)
-
05/05/2025 14:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 114 - Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - 05/05/2025 14:37:07)
-
02/05/2025 18:26
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOSIAS MOURA - CONDENADO
-
02/05/2025 18:13
Transitado em Julgado para o Réu - JOSIAS MOURA<br>Data: 05/04/2025
-
02/05/2025 18:13
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - JOSIAS MOURA<br>Data: 05/04/2025
-
07/04/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSIAS MOURA. Justiça gratuita: Deferida.
-
07/04/2025 09:34
Recebidos os autos - TJSC -> BNU02CR Número: 50311628920228240008/TJSC
-
18/02/2025 09:14
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 50311628920228240008/TJSC
-
17/12/2024 15:22
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU02CR -> TJSC
-
17/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
10/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
10/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 10/10/2024
-
09/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/10/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/12/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5031162-89.2022.8.24.0008/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: JOSIAS MOURA EDITAL Nº 310066372547 JUIZ DO PROCESSO: Fabiola Duncka Geiser - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JOSIAS MOURA, CPF 100******36, atualmente em lugar incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia e, em consequência, CONDENO o acusado JOSIAS MOURA, qualificado, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 06 (seis) meses de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por uma pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas pelo prazo da pena privativa de liberdade substituída, devendo a definição das tarefas e o seu destinatário ser estabelecidos na fase de execução, observadas as disposições do art. 312-A do CTB, bem como ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal e à suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 02 (dois) meses, tudo por infração ao art. 306, § 2º, II, do Código de Trânsito Brasileiro. Réu isento de custas (Circular da CGJ n. 16/2009). Deixo de fixar indenização a que alude o art. 387, IV do CPP, visto que inexistem elementos nos autos neste particular. Inexistem motivos para a decretação da prisão preventiva, pelo que concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade (art. 387, parágrafo único, do CPP), mormente por ter sido substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Autorizo que seja descontada a pena de multa do valor da fiança depositada nos autos (evento 1, DOC1, p. 12), na forma do art. 336 do CPP. Havendo o pagamento integral da pena de multa, declaro-a extinta.
Se houver saldo remanescente, determino a restituição do valor recolhido em favor do acusado, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar conta para transferência dos valores depositados.
Com a resposta, expeça-se alvará.
Transcorrido o prazo sem manifestação, determino o perdimento do importe e seu encaminhamento em favor do processo administrativo angariador de recursos de penas pecuniárias da Comarca. Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados; procedam-se às devidas comunicações à Justiça Eleitoral e à Corregedoria-Geral de Justiça; realize-se o cálculo de multa, extraia-se certidão com os dados para a respectiva cobrança e autue-se na Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa processo com a Classe Execução de Pena de Multa, consoante Provimento n. 21/2023 da CGJ; intime-se o réu para entregar à Autoridade Judiciária da execução, em 48 (quarenta e oito) horas, a sua Carteira Nacional de Habilitação (CTB, § 1º do art. 293), caso atualmente a possua; forme-se o PEC; e, tudo cumprido e feitas as baixas de estilo, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
08/10/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/10/2024
-
08/10/2024 09:56
Expedição de Edital - intimação
-
08/10/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
08/10/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
07/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
07/10/2024 15:56
Juntada de Petição
-
12/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
31/08/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
21/08/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
20/08/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
13/08/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
08/08/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
08/08/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
08/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
08/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/08/2024 18:42
Decisão interlocutória
-
30/07/2024 17:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 73
-
26/07/2024 18:52
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/07/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 76 Parte Isenta
-
26/07/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
22/07/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73<br>Oficial: RENATA KAROLINE MEDEIROS
-
22/07/2024 01:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
19/07/2024 18:34
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
-
12/07/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
12/07/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
12/07/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/07/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/07/2024 14:27
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
10/07/2024 12:01
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
26/06/2024 14:48
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências 2ª Vara Criminal Blumenau - 18/06/2024 16:40. Refer. Evento 24
-
20/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:27
Juntada de Petição
-
18/06/2024 17:24
Decisão interlocutória
-
18/06/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 14:25
Juntada de peças digitalizadas
-
22/05/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
20/05/2024 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
10/05/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
10/05/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
10/05/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 18:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
-
02/05/2024 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: RENATA KAROLINE MEDEIROS
-
02/05/2024 15:09
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
-
29/04/2024 16:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
24/04/2024 12:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 22/04/2024
-
24/04/2024 12:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 22/04/2024
-
19/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
17/04/2024 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
17/04/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
17/04/2024 17:22
Expedição de ofício
-
17/04/2024 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: TAYLA KAROLINI WICHWSKI SILVA
-
17/04/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/04/2024 17:20
Expedição de ofício
-
17/04/2024 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: RUBIA MARA RUTHES BASTIANI
-
17/04/2024 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: RUBIA MARA RUTHES BASTIANI
-
17/04/2024 17:19
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
17/04/2024 17:19
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
17/04/2024 17:19
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
31/01/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
18/01/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
18/01/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
15/01/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2024 16:07
Decisão interlocutória
-
15/01/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 15:19
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de Audiências 2ª Vara Criminal Blumenau - 18/06/2024 16:40. Refer. Evento 15
-
01/12/2022 17:36
Juntada de Petição
-
01/12/2022 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
01/12/2022 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
25/11/2022 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
25/11/2022 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
24/11/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 13:35
Decisão interlocutória
-
24/11/2022 13:16
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências 2ª Vara Criminal Blumenau - 20/08/2024 16:15
-
07/11/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/10/2022 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/10/2022 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2022 16:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 23/09/2022
-
22/09/2022 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: ALESSANDRA BATISTA DE SOUZA PAMPLONA
-
22/09/2022 15:39
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
22/09/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 14:36
Recebida a denúncia
-
01/09/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 11:53
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOSIAS MOURA - DENUNCIADO
-
31/08/2022 17:36
Distribuído por dependência - Número: 50058897920208240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005321-93.2023.8.24.0061
Carlos Alberto da Silva Filho
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/05/2024 17:50
Processo nº 5005321-93.2023.8.24.0061
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Carlos Alberto da Silva Filho
Advogado: Rudimar Luiz da Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/09/2023 18:25
Processo nº 5046159-33.2024.8.24.0000
Camargo Correa Infra Construcoes S.A.
Carlos Folster
Advogado: Otamyr Pamplona Pereira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/07/2024 18:04
Processo nº 5016844-31.2023.8.24.0020
Belluno Factoring LTDA
Dilceia Tome da Silva
Advogado: Lucas Menezes Siebert
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/07/2023 16:10
Processo nº 5031162-89.2022.8.24.0008
Josias Moura
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/12/2024 15:22