TJSC - 0005948-04.2016.8.24.0038
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 13:17
Baixa Definitiva
-
07/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
13/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
03/11/2024 08:49
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE06CV
-
03/11/2024 08:47
Custas Satisfeitas - Parte: ITAUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
-
03/11/2024 08:47
Custas Satisfeitas - Parte: G. FERDINANDI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
-
03/11/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 03/12/2024. Parte CASAALTA CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, Guia 9138570, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoex
-
03/11/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2024 08:47
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 75%. CASAALTA CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - Guia 9138570 - R$ 1.210,70
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03/11/2024 08:47
Custas Satisfeitas - Rateio de 25%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANA PAULA PINHEIRO DA COSTA
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30/10/2024 17:11
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE06CV -> JVECONT
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30/10/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA PAULA PINHEIRO DA COSTA. Justiça gratuita: Deferida.
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30/10/2024 14:53
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE06CV
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21/10/2024 18:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE06CV -> JVECONT
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02/10/2024 01:04
Transitado em Julgado
-
02/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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01/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87, 88 e 89
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19/09/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 97 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/09/2024 15:05:28)
-
19/09/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 98 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/09/2024 15:05:31)
-
19/09/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 99 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/09/2024 15:05:33)
-
19/09/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 100 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/09/2024 15:05:35)
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10/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 10/09/2024
-
09/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 09/09/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 0005948-04.2016.8.24.0038/SC REQUERIDO: G.
FERDINANDI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação de procedimento comum ajuizada por ANA PAULA PINHEIRO DA COSTA em face de CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -, ITAUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e G/FERNANDI CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA , resolvendo o mérito do feito, com fulcro no art. 487, I, para CONDENAR a parte ré ao pagamento de: a) indenização equivalente a 10% do valor da aquisição do bem, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária, pelo INPC, a contar da entrega do apartamento (novembro/2014 - evento 1, PET1); b) indenização por lucros cessantes em valor mensal equivalente ao preço de locação do imóvel à época do ocorrido, pelo período em que a parte autora ficou impossibilitada de usufruir do bem (de 6/6/2014 a 4/10/2014), que deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária, pelo INPC, a partir de 6/6/2014, quando se iniciou o descumprimento contratual, até a data da entrega (novembro/2014 - evento 1, PET1); c) indenização por danos emergentes, equivalente aos valores gastos com taxas condominiais, TLU e IPTU incidentes entre 6/6/2014 e 4/8/2014, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e de correção monetária, pelo INPC, a partir da data do desembolso de cada parcela. d) restituição simples dos juros de obra cobrados indevidamente de 6/6/2014 a novembro/2014, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e de correção monetária, pelo INPC, a partir da data do desembolso de cada parcela; e) R$ 10.000,00 (dez mil reais) para compensação dos danos morais sofridos, quantia que deverá ser acrescida de correção monetária pelo INPC a partir da prolação desta sentença e de juros moratórios de 1% ao mês a contar da data da entrega do imóvel (novembro/2014 - evento 1, PET1).
Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 25% das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte requerida, os quais fixo em 15% do valor do pleito que sucumbiu, nos termos do art. 85, § 2º, e art. 86 do Código de Processo Civil.
No entanto, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade das verbas (custas processuais e honorários advocatícios) fica suspensa por cinco anos, salvo se mudança na fortuna do devedor sobrevier, ex vi do disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento do remanescente das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora que fixo, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 15% do valor da condenação.
Em relação à ré CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - também fica suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, uma vez que lhe foi concedido o benefício da gratuidade de justiça (processo 0305992-81.2015.8.24.0038/SC, evento 165, CERT332).
JULGO EXTINTO sem resolução de mérito o incidente de produção antecipada de provas (0005948-04.2016.8.24.0038), ante a ausência de interesse processual, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Considerando que para o réu revel sem patrono nos autos ( G/FERNANDI CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA) os prazos decorrerão da data de publicação da decisão no órgão oficial, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, determino o encaminhamento desta sentença para publicação no referido meio.
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão e pagas as custas ou adotadas as providências necessárias à sua cobrança, arquive-se. -
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87, 88 e 89
-
06/09/2024 16:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2024
-
06/09/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
30/08/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
30/08/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
29/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2024 18:20
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2024 16:29
Conclusos para julgamento
-
13/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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25/06/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/06/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/06/2024 18:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 78 - Transitado em Julgado - 12/06/2024 01:16:10)
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12/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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20/05/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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13/05/2024 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
10/05/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/05/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/05/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/05/2024 14:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/05/2024 18:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
08/05/2024 13:34
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
05/02/2024 09:47
Juntada de Petição
-
14/11/2023 14:12
Juntada de Petição
-
22/06/2023 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
22/06/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
20/06/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
19/06/2023 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/06/2023 16:41
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 16:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/06/2023 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
12/06/2023 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/06/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 17:49
Juntada de Petição
-
29/09/2022 12:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0303041-80.2016.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 69
-
21/07/2020 14:49
Suspensão/Sobrestamento - Questão Cível Prejudicial
-
15/07/2020 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
-
01/07/2020 17:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
-
18/06/2020 16:57
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 46
-
17/06/2020 18:33
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
-
05/06/2020 18:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/06/2020 18:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/06/2020 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
05/06/2020 08:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
-
04/06/2020 21:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/06/2020 21:30
Determinada a intimação
-
02/06/2020 20:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/06/2020 19:59
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
27/01/2020 17:51
Juntada de Petição
-
21/01/2020 10:30
Juntada de Petição
-
15/01/2020 06:36
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
23/11/2018 03:13
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
09/08/2018 04:18
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/07/2018 22:55
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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15/06/2018 12:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0447/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2840 Página:
-
13/06/2018 14:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0447/2018 Teor do ato: Determino que os autos aguardem em cartório até a conclusão da perícia determinada nos autos n. 0305992-81.2015.8.24.0038. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Salustiano Luiz
-
13/06/2018 12:42
Processo suspenso - SAJ
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12/06/2018 17:18
Mero expediente - SAJ - Determino que os autos aguardem em cartório até a conclusão da perícia determinada nos autos n. 0305992-81.2015.8.24.0038. Intimem-se e cumpra-se.
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22/05/2018 17:06
Conclusos para despacho
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26/04/2018 18:39
Renúncia de mandato/encargo - Nº Protocolo: WJVE.18.10072058-4 Tipo da Petição: Renúncia de mandato/encargo Data: 26/04/2018 17:31
-
23/04/2018 18:39
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.18.10068653-0 Tipo da Petição: Petição Data: 23/04/2018 17:43
-
20/04/2018 11:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0270/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2801 Página:
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18/04/2018 14:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0270/2018 Teor do ato: Ante o exposto,1. APLICO o Código de Defesa do Consumidor à lide e DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, e, consequentem
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17/04/2018 23:56
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto,1. APLICO o Código de Defesa do Consumidor à lide e DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, e, consequentemente, DETERMINO à parte ré que, no prazo de qui
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17/04/2018 17:44
Conclusos para decisão Bacenjud
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09/02/2017 17:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.16.10205841-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/12/2016 11:33
-
13/09/2016 13:46
Conclusos para despacho
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08/09/2016 12:18
Redistribuído por dependência - SAJ - Cfme decisão de páginas 293/294. (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0303029-66.2016.8.24.0038)
-
08/09/2016 12:18
Redistribuição de processo - saída - Cfme decisão de páginas 293/294. (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0303029-66.2016.8.24.0038)
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06/09/2016 18:10
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
-
06/09/2016 18:05
Juntada
-
14/06/2016 16:06
Recebidos os autos
-
10/06/2016 15:36
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
-
02/05/2016 03:42
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
02/05/2016 03:42
Juntada
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02/05/2016 03:42
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR514355682TJ Situação : Desconhecido Modelo : Digital - Citação por Carta - Genérico Destinatário : Itaum Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda
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02/05/2016 03:42
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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02/05/2016 03:41
Juntada
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02/05/2016 03:41
Juntada de AR - Juntada de AR : AR514355665TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Genérico Destinatário : Casaalta Costruções Ltda Diligência : 22/04/2016
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19/04/2016 16:41
Decisão interlocutória - SAJ - Segundo preceitua o art. 55 do CPC, "reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir".Em consulta ao SAJ/PG, verifico que existem inúmeras ações em trâmite nas Varas Cíveis de Joinvi
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14/04/2016 16:33
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Genérico
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14/04/2016 16:33
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Genérico
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14/04/2016 16:33
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Genérico
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13/04/2016 17:52
Certidão emitida - Apensado ao processo 0303029-66.2016.8.24.0038 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Estimatório
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13/04/2016 17:51
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0303029-66.2016.8.24.0038 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Estimatório
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13/04/2016 17:50
Distribuído por dependência(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2016
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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