TJSC - 5034905-73.2023.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 16:36
Baixa Definitiva
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22/10/2024 16:36
Transitado em Julgado
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22/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/10/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 30/09/2024
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27/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 27/09/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034905-73.2023.8.24.0008/SC RÉU: CHRISTOFFYR LEONNY FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido descrito na inicial, ajuizada por CAROLINE LUIZE RODRIGUES AFONSO em face de CHRISTOFFYR LEONNY FERREIRA DA SILVA, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), com correção monetária pelo IPCA/IBGE desde a data da celebração do contrato (20/07/2023) e juros de mora na taxa legal (percentual da Selic que ultrapassar o IPCA/IBGE) a partir do dia da citação (evento 16, CERT1). Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
A gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
As intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
26/09/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/09/2024
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26/09/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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26/09/2024 17:12
Julgado procedente em parte o pedido
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17/06/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 19:39
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 117 - 27/05/2024 17:00. Refer. Evento 6
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27/05/2024 17:37
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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17/05/2024 18:28
Juntada de Certidão
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06/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/02/2024 15:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 05/02/2024
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02/02/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: CARLA PISTORE LAZZAROTTO
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02/02/2024 14:55
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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31/01/2024 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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31/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2023 15:39
Expedição de ofício - 1 carta
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/12/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 16:40
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 27/05/2024 17:00
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04/12/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 17:42
Determinada a citação
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29/11/2023 13:48
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/11/2023 16:07
Conclusos para despacho
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21/11/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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