TJSC - 5003361-16.2022.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 23:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50025695720258240004
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11/02/2025 15:57
Baixa Definitiva
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11/02/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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17/12/2024 07:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ARU02CV
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17/12/2024 07:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/02/2025. Parte NAZARENO DOMINGOS GONCALVES, Guia 9479603, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoEx
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17/12/2024 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 07:10
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. NAZARENO DOMINGOS GONCALVES - Guia 9479603 - R$ 2.198,59
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17/12/2024 07:10
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARILDA D AVILA FRANCISCO
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16/12/2024 17:14
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ARU02CV -> DCJE
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16/12/2024 17:14
Transitado em Julgado - Data: 13/12/2024
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13/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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11/11/2024 16:01
Juntada de peças digitalizadas
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11/11/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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11/11/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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11/11/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 161 e 170
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11/11/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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11/11/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2024 15:26
Homologada a Transação
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11/11/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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04/11/2024 17:34
Juntada de Petição
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02/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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29/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 160 e 161
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15/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 17:59
Despacho
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15/10/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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14/10/2024 16:10
Conclusos para decisão
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14/10/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 143 e 149
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 148 e 149
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09/10/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.672,78
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08/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/10/2024 16:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Santos Mottola em 07/10/2024 16:00:15
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142 e 143
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01/10/2024 15:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/09/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 18:35
Decisão interlocutória
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30/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 30/09/2024
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27/09/2024 15:38
Conclusos para decisão
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27/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/09/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/10/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003361-16.2022.8.24.0004/SC EXEQUENTE: MARILDA D AVILA FRANCISCO EXECUTADO: NAZARENO DOMINGOS GONCALVES EDITAL Nº 310065854575 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARANGUÁ DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Cível de Araranguá/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Primeiro Leilão: início em 04/11/2024, às 13:30 horas, com encerramento no dia 04/11/2024, às 17:30 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à R$ 2.100.000,00.
Segundo Leilão: 11/11/2024, às 13:30 horas, com encerramento no dia 11/11/2024, às 17:30 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 70% do valor da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista ou em até quatro parcelas, corrigindo-se o valor das prestações pelo INPC, mediante expedição de guia judicial para pagamento da primeira parcela em até 24 horas após o encerramento do leilão, nos termos do art. 892, do CPC.
No caso de pagamento parcelado, será exigida garantia consistente em bem de valor equivalente ao arrematado, salvo se o arrematante concordar que a entrega do bem ou a carta de arrematação seja expedida apenas após a quitação.
A forma de pagamento e a necessidade e o tipo de garantia poderão, contudo, ser reanalisadas no caso concreto (art. 895 do CPC).
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão.
Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante da obrigação, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.) o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica.
Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital.
Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5003361-16.2022.8.24.0004 Exequente(s): Marilda D Ávila Francisco Executado(s): Nazareno Domingos Gonçalves Bem(ns): 01 (um) terreno urbano, situado em Caverazinho, no Município de Araranguá/SC, com a área de 1.783,64m², referente a área desmembrada nº 04, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, onde mede 20,00m, com a Rodovia Governador Jorge Lacerda; ao Sul, onde mede 20,00m, com parte da área Remanescente de Simonlar Construções e Urbanizações Ltda.; ao Leste, onde mede 89,40m com a área desmembrada nº 05 de Simonlar Construções e Urbanizações Ltda.; e ao Oeste, onde mede 89,40m, com a área desmembrada nº 03 de Simonlar Construções e Urbanizações Ltda.; matriculado sob o nº 59.965 do C.R.I. de Araranguá/SC.
Obs.: Conforme informação do laudo pericial: “O imóvel possui característica urbana, com vocação comercial.
Seu terreno é plano de meio de quadra e possui área de 1.783,64 metros quadrados, sendo sua frente com 20,00 metros, voltada para a Rodovia Governador Jorge Lacerda.
No terreno existem edificações em alvenaria, sendo elas: um pavilhão (Galpão 01), com área edificada de 403,00m², sendo que nele há um escritório e dois banheiros; um pavilhão (Galpão 02), com área de 400,00m² distribuídos entre a cozinha e os banheiros e um mezanino de 22,78m².
Será adotada por norma a área equivalente.
O Galpão 01 é de alvenaria, possui pé direito de 5,00 metros, telhado e armação metálica, sem forro.
O chão ainda se encontra no estado de contrapiso de concreto, não havendo revestimento cerâmico.
Sua idade aparente é de 10 anos.
O Galpão 02 é de alvenaria, possui pé direito de 5,00 metros, telhado e armação metálica, como forração em poliestireno (isopor).
O chão é revestido por piso cerâmico.
Sua idade aparente é de 08 anos.
Segundo o laudo pericial, pode-se dizer que os galpões apresentam bom estado de conservação e limpeza, necessitando apenas de reparos simples.
Não foram identificados danos aparentes na estrutura”. Ônus: Nada consta na matrícula.
Avaliado em R$ 2.100.000,00, em 09/05/2024, corrigido R$ 2.120.433,00 (dois milhões cento e vinte mil e quatrocentos e trinta e três reais), em julho de 2024.
Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do Evento 37.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Araranguá, 3 de setembro de 2024. -
26/09/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/09/2024
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26/09/2024 17:14
Expedição de Edital - leilão
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24/09/2024 18:42
Juntada de Petição
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03/09/2024 16:09
Juntada de Petição
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03/09/2024 09:16
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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01/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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22/07/2024 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 129
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19/06/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 17:30
Decisão interlocutória
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10/06/2024 15:34
Conclusos para decisão
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05/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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04/06/2024 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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10/05/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/05/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/05/2024 18:52
Juntada de Petição
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08/05/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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23/04/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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11/04/2024 06:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 112
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06/03/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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15/02/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.600,00
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15/02/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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14/02/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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15/01/2024 09:48
Juntada de Petição
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10/01/2024 10:45
Juntada de Petição
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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14/12/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 17:44
Decisão interlocutória
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06/12/2023 15:03
Conclusos para decisão
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05/12/2023 04:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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30/11/2023 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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01/11/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 17:22
Decisão interlocutória
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31/10/2023 15:11
Conclusos para decisão
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30/10/2023 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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09/10/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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21/09/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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19/09/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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17/08/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 17:35
Decisão interlocutória
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17/08/2023 15:04
Conclusos para decisão
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16/08/2023 10:22
Juntada de Petição
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11/08/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/08/2023 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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11/07/2023 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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11/07/2023 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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06/07/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 17:16
Decisão interlocutória
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05/07/2023 15:07
Conclusos para decisão
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03/07/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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03/07/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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23/06/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/05/2023 14:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61<br>Data do cumprimento: 29/05/2023
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28/04/2023 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: MICHELE ROSSO COELHO DE OLIVEIRA
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25/04/2023 14:13
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
24/04/2023 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
12/04/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
16/03/2023 01:10
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
27/02/2023 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
08/02/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2023 16:04
Decisão interlocutória
-
09/01/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
30/11/2022 18:41
Juntada de peças digitalizadas
-
20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
18/11/2022 08:52
Juntada de Petição
-
17/11/2022 21:01
Juntada de Petição
-
10/11/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 13:52
Juntada de Petição - NAZARENO DOMINGOS GONCALVES (SC018611 - ISRAEL BORGES / SC010626 - WOLMAR ALEXANDRE ANTUNES GIUSTI)
-
04/11/2022 17:19
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
01/11/2022 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
01/11/2022 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
31/10/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 16:48
Decisão interlocutória
-
31/10/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 10:57
Juntada de Petição
-
26/10/2022 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
03/10/2022 17:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 03/10/2022
-
25/08/2022 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: LIGIA PEDRO MARIANO
-
25/08/2022 17:10
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
22/08/2022 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
22/08/2022 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/08/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
17/08/2022 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/08/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 17:11
Decisão interlocutória
-
15/08/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
12/08/2022 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/08/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 16:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
02/08/2022 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
02/08/2022 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
01/08/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 17:41
Decisão interlocutória
-
01/08/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 16:25
Juntada de Petição
-
03/06/2022 14:24
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/04/2022 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILDA D AVILA FRANCISCO. Justiça gratuita: Deferida.
-
11/04/2022 09:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
11/04/2022 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/04/2022 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2022 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 18:05
Determinada a intimação
-
07/04/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 10:29
Distribuído por dependência - Número: 50068119820218240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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