TJSC - 5022844-92.2023.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
-
25/07/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
-
23/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 210, 211
-
22/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 210, 211
-
21/07/2025 19:25
Juntada de Petição
-
21/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 12:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU01CV
-
02/06/2025 12:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA STOLL BARNI)
-
30/05/2025 16:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
22/04/2025 16:34
Remetidos os Autos - BCU01CV -> FNSCONV
-
22/04/2025 14:46
Decisão interlocutória
-
02/04/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:30
Juntada de Petição
-
25/03/2025 12:59
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
19/03/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
-
19/03/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
-
18/03/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
-
18/03/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
-
18/03/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 17:51
Decisão interlocutória
-
18/03/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
-
18/03/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
14/03/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 183 e 188
-
14/03/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
14/03/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
-
14/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 17:38
Juntada de peças digitalizadas
-
14/03/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
-
14/03/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
-
14/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 15:32
Decisão interlocutória
-
14/03/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
-
28/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
26/02/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
-
26/02/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
25/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
24/02/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 11:34
Decisão interlocutória
-
21/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
-
17/02/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
14/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
14/02/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
12/02/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 10:31
Juntada de peças digitalizadas
-
12/02/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 9.596,95
-
11/02/2025 15:54
Juntada de peças digitalizadas
-
10/02/2025 18:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cláudio Barbosa Fontes Filho em 10/02/2025 18:31:43
-
07/02/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
-
07/02/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
07/02/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
07/02/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/02/2025 14:45
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
07/02/2025 14:45
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
06/02/2025 11:15
Juntada de peças digitalizadas
-
06/02/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.224,20
-
04/02/2025 18:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cláudio Barbosa Fontes Filho em 04/02/2025 18:39:31
-
04/02/2025 15:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
04/02/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
03/02/2025 11:09
Juntada de Petição
-
03/02/2025 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
03/02/2025 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
03/02/2025 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107, 101 e 102
-
29/01/2025 17:19
Juntada de peças digitalizadas
-
28/01/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/01/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/01/2025 10:55
Juntada de peças digitalizadas
-
27/01/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cláudio Barbosa Fontes Filho em 27/01/2025 18:49:30
-
27/01/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cláudio Barbosa Fontes Filho em 27/01/2025 18:49:42
-
27/01/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cláudio Barbosa Fontes Filho em 27/01/2025 18:49:28
-
27/01/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cláudio Barbosa Fontes Filho em 27/01/2025 18:49:41
-
27/01/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cláudio Barbosa Fontes Filho em 27/01/2025 18:49:43
-
27/01/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cláudio Barbosa Fontes Filho em 27/01/2025 18:49:29
-
27/01/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
27/01/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
27/01/2025 15:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
27/01/2025 15:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
27/01/2025 15:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
27/01/2025 15:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
27/01/2025 15:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
27/01/2025 15:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
27/01/2025 15:15
Juntada de peças digitalizadas
-
27/01/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 14:37
Decisão interlocutória
-
24/01/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:20
Juntada de peças digitalizadas
-
24/01/2025 13:17
Juntada de peças digitalizadas
-
24/01/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
24/01/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
24/01/2025 08:21
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU01CV
-
23/01/2025 19:10
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 103
-
23/01/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 19:06
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BCU01CV -> BCUCONT
-
23/01/2025 16:30
Juntada de peças digitalizadas
-
23/01/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
23/01/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 16:02
Decisão interlocutória
-
23/01/2025 15:51
Juntada - Extrato Subconta - 2400553276<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
23/01/2025 15:51
Juntada - Extrato Subconta - 2400515005<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
23/01/2025 09:48
Juntada de peças digitalizadas
-
18/12/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
13/12/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
13/12/2024 10:06
Juntada de Petição
-
13/12/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
13/12/2024 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
12/12/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:27
Juntada de peças digitalizadas
-
12/12/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 12.000,00
-
11/12/2024 14:13
Juntada de Petição
-
03/12/2024 15:16
Juntada de Petição
-
07/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
31/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
09/10/2024 08:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 69
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
01/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/10/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 30/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/11/2024
-
01/10/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022844-92.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: FELIPE PROBST WERNER EXECUTADO: MARIA STOLL BARNI EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, por lances ONLINE, nas datas, horário e sob as seguintes condições: 1ª PRAÇA/LEILÃO: Oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação.
Abertura: 20/11/2024 a partir das 14h30min.
Encerramento: 03/12/2024 a partir das 14h30min. 2ª PRAÇA/LEILÃO: Ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Abertura: 03/12/2024 a partir das 15h30min.
Encerramento: 10/12/2024 a partir das 14h30min. MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica, através do site https://serpaleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital).
Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados.
Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (CPC, ART. 895): 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. LEILOEIRO: MAGNUN LUIZ SERPA, matrícula JUCESC AARC 356, com escritório na Rua Presidente Nilo Peçanha, 735, sala 01, Bairro Floresta – Joinville/SC, telefones (47) 3426-1464 e (47) 99645-9876, E-mail: [email protected] e site: https://serpaleiloes.com.br/. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação sempre à vista, que deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro.
Em caso de adjudicação, comissão de 50% (cinquenta por cento) da comissão acima fixada, pago pelo exequente.
Quando houver acordo ou remissão antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o Leiloeiro fará jus ao pagamento das correspondentes despesas.
Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente. PROCESSO : 5022844-92.2023.8.24.0005 EXEQUENTE : FELIPE PROBST WERNER EXECUTADO : MARIA STOLL BARNI Bem(ns): 01 VEÍCULO NISSAN TIIDA 18SL FLEX, 2009/2009, ALCOOL/GASOLINA, COR PRETA, PLACA MGW0415, RENAVAM 156902893.
Observação do Oficial de justiça: Ressalte-se que o veículo estava sem bateria no momento da diligência, tendo em vista que está parado há 1 ano, conforme informou a executada, sendo que não foi possível verificar a quilometragem atual, nem alguns itens de segurança.
Veículo batido no para-choque dianteiro e traseiro, lateral amassada, pintura com algumas avarias. AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 11/07/2024 conforme evento 46.
LANCE MÍNIMO: 60% da avaliação R$ 9.000,00 (nove mil reais).
DEPOSITÁRIO/VISTORIA: Os interessados poderão vistoriar o bem com exequente através de agendamento telefone (47) 3514-1020 responsável Dra.
Luara Correa Pereira Provesi, e o endereço de visitação somente com horário agendado na Concessionaria Promenac camvel, endereço Rua Expedicionário Aleixo Maba, nº 60, Barra do Rio, Itajaí/SC.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária, livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil.
Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. DÉBITO EXECUTADO: R$ 13.085,87 (treze mil, oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), em 01/01/2024 evento 10, sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://serpaleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://serpaleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Balneário Camboriú, aos 27 de setembro de 2024.
Eu, Magnun Luiz Serpa, Leiloeiro Oficial matrícula AARC/356 Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito abaixo assinado.
CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO Juiz de Direito -
30/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/10/2024
-
30/09/2024 11:52
Expedição de Edital
-
30/09/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
30/09/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
30/09/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
30/09/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
27/09/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 16:29
Juntada de Petição
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
23/09/2024 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
23/09/2024 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
17/09/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
17/09/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
16/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 17:36
Decisão interlocutória
-
23/08/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
22/08/2024 15:53
Juntada de Petição
-
25/07/2024 16:52
Intimado em Secretaria
-
25/07/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 51
-
25/07/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
23/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35, 39, 46 e 48
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
11/07/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 12:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43<br>Data do cumprimento: 10/07/2024
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 39
-
03/07/2024 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: IRENEIA DA SILVA BRODWOLF
-
03/07/2024 14:14
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
01/07/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 38
-
01/07/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
01/07/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
28/06/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 17:25
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
28/06/2024 16:08
Juntada de Restrição Renajud
-
28/06/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 14:54
Decisão interlocutória
-
16/04/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7693640, Subguia 3939591 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 63,32
-
12/04/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 14:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7693640, Subguia 3939591
-
12/04/2024 14:18
Juntada - Guia Gerada - FELIPE PROBST WERNER - Guia 7693640 - R$ 63,32
-
12/04/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
12/04/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
12/04/2024 11:44
Juntada de peças digitalizadas
-
12/04/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010167683. Valor transferido: R$ 40,47
-
12/04/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
12/04/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
11/04/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010167888. Valor transferido: R$ 2.060,51
-
11/04/2024 11:24
Juntada de peças digitalizadas
-
10/04/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 18:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU01CV
-
09/04/2024 18:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA STOLL BARNI)
-
09/04/2024 17:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
05/03/2024 13:16
Remetidos os Autos - BCU01CV -> FNSCONV
-
01/03/2024 22:42
Decisão interlocutória
-
01/03/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:27
Juntada de Petição
-
02/02/2024 11:25
Juntada de Petição
-
21/01/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/11/2023 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/11/2023 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/11/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2023 15:29
Determinada a intimação
-
27/11/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:35
Distribuído por dependência - Número: 03096302220188240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023075-07.2019.8.24.0023
Duplique Florianopolis Cobrancas Garanti...
Alamo Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Nicolas Pedron
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/09/2022 11:03
Processo nº 5019185-79.2023.8.24.0036
Hasse Advocacia e Consultoria
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Leonardo Pimentel Streit
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/12/2023 16:15
Processo nº 5019185-79.2023.8.24.0036
Banco do Brasil S.A.
Hasse Advocacia e Consultoria
Advogado: Marcos Roberto Hasse
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/08/2024 16:43
Processo nº 5037961-07.2024.8.24.0000
Estado de Santa Catarina
Pregoeiro da Policia Cientifica do Estad...
Advogado: Andre Luiz Porcionato
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/06/2024 14:22
Processo nº 5005569-52.2022.8.24.0010
Urban Store Comercio do Vestuario LTDA
Luan Henrique Rodrigues
Advogado: Joao Miguel Heidemann Muller
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/10/2022 16:33