TJSC - 5002502-41.2022.8.24.0055
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Rio Negrinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 14:11
Baixa Definitiva
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15/10/2024 14:10
Transitado em Julgado - Data: 15/10/2024
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15/10/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95, 97, 99 e 101
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07/10/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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01/10/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.194,38
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30/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 30/09/2024
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27/09/2024 15:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Catherine Recouvreux em 27/09/2024 15:06:28
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27/09/2024 13:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 27/09/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/09/2024
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27/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 27/09/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/09/2024
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27/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 27/09/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/09/2024
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27/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 27/09/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/09/2024
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27/09/2024 00:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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27/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002502-41.2022.8.24.0055/SC EXECUTADO: NATARA RAQUEL MARTINS SENTENÇA HOMOLOGO a transação efetuada entre as partes (evento 91, PED HOMOLOG ACOR1), nos exatos termos da avença.
Em consequência, julgo EXTINTA a execução, na forma do art. 924, III, do Código de Processo Civil. A presente decisão vale como título executivo judicial do acordo ora firmado, razão pela qual prescindível a suspensão dos autos, devendo serem arquivados definitivamente, sem prejuízo que em caso de descumprimento, o requerente execute o novo título. Vale salientar que se trata de feito submetido ao rito sumaríssimo em que não há previsão legal para suspensão do processo em caso de acordo, mesmo na fase executiva.
Esse proceder não se mostra compatível com a celeridade exigida nesse âmbito.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Os valores depositados na conta única devem ser liberados em favor da parte exequente, conforme requerido.
Expeça-se o respectivo alvará.
Libere-se a restrição inserida via Renajud, emanada por este juízo (evento 82).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
26/09/2024 15:03
Juntada de Consulta Renajud
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26/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/09/2024
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26/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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26/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/09/2024
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26/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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26/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/09/2024
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26/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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26/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/09/2024
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26/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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26/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/09/2024 13:04
Homologada a Transação
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26/09/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 08:26
Juntada de Petição
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21/08/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 89 - Conclusos para decisão - 02/08/2024 17:26:57)
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29/07/2024 11:07
Juntada de Petição
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22/07/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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18/07/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 84
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02/07/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:38
Juntada de Restrição Renajud
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02/07/2024 13:15
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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02/07/2024 13:15
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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02/07/2024 13:15
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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02/07/2024 13:15
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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02/07/2024 13:04
Juntada de Certidão
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02/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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28/06/2024 00:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 70
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24/06/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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17/06/2024 16:13
Expedição de ofício - 1 carta
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07/06/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014684968. Valor transferido: R$ 1.164,49
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16/05/2024 20:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> RIN01
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16/05/2024 20:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TEREZINHA CHAPIEWSKI)
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16/05/2024 20:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RODINALDO PIAZ)
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16/05/2024 20:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NATARA RAQUEL MARTINS *79.***.*68-80)
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16/05/2024 20:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NATARA RAQUEL MARTINS)
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15/05/2024 11:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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15/05/2024 11:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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15/05/2024 11:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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15/05/2024 11:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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29/04/2024 13:30
Remetidos os Autos - RIN01 -> FNSCONV
-
29/04/2024 13:30
Determinada a intimação
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25/04/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/03/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2024 19:12
Decisão interlocutória
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21/03/2024 15:59
Conclusos para decisão
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24/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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20/02/2024 16:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47<br>Data do cumprimento: 20/02/2024
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07/08/2023 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: GEORGE FRANCISCO DE CASTILHO
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27/07/2023 14:47
Expedição de Mandado - RINCEMAN
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18/07/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/04/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
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27/04/2023 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/04/2023 13:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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12/04/2023 13:06
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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12/04/2023 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/03/2023 12:28
Expedição de ofício - 4 cartas
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24/03/2023 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2023 20:01
Despacho
-
21/03/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/12/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2022 13:00
Decisão interlocutória
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16/12/2022 12:54
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
16/12/2022 12:54
Alterado o assunto processual - De: Cartão de Crédito - Para: Cédula de crédito bancário
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23/11/2022 16:37
Conclusos para decisão
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23/11/2022 16:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/11/2022 13:20
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de FNSURBA20 para RIN0101)
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18/11/2022 18:09
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência Cível Número: 50538350320228240000/TJSC
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18/11/2022 18:02
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50538350320228240000/TJSC referente ao evento 11
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23/09/2022 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/09/2022 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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21/09/2022 10:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50538350320228240000/TJSC
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12/09/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2022 16:22
Terminativa - Declarada incompetência
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12/09/2022 08:57
Conclusos para decisão
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06/09/2022 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2022 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RIN0101 para FNSURBA20)
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11/08/2022 15:30
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Procedimento Comum Cível
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11/08/2022 15:30
Alterado o assunto processual - De: Espécies de títulos de crédito - Para: Cartão de Crédito
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08/08/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2022 16:51
Terminativa - Declarada incompetência
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04/08/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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