TJSC - 5012807-51.2021.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5012807-51.2021.8.24.0045/SC RÉU: OLI NATALADVOGADO(A): WALLACE ALAIN DE GOES (OAB SC058405) DESPACHO/DECISÃO 1. Transfiro a audiência anteriormente designada para 25/11/2025 das 13h15 às 13h30, a fim de melhor ajustar a pauta. 2. Intimem-se as partes para informar, em até 10 (dez) dias contados da intimação desta decisão, se houve alteração de endereço das vítimas/testemunhas arroladas, devendo, em sendo o caso, indicar o novo local de forma completa (rua/avenida/travessa/praça, número, complemento, bairro e CEP), para expedição dos mandados.
Caso não haja manifestação, presumir-se-ão corretos os endereços da denúncia/resposta à acusação.
Sobrevindo novos endereços, intimem-se. 2.1.
Ressalto que o endereço é considerado completo quando contém as seguintes informações: logradouro, ou seja, o nome do seu local do endereço residencial em uma rua, avenida, travessa, vila, praça; número e complemento se houver, além do bairro e CEP. Neste passo, ponderando, ainda, o princípio da colaboração que envolve o processo penal, sob pena de preclusão, é indispensável a indicação do bairro. Lembro, ademais, que as consultas aos sistemas disponíveis ao Judiciário são excepcionais, somente quando esgotados os meios disponibilizados às partes para consultas de endereços, o que deve ser comprovado nos autos, não devendo se tornar a regra. 3.
Não havendo manifestação das partes sobre o item acima em 10 (dez) dias, intimem-se as vítimas/testemunhas nos endereços já informados nos autos, sendo que as residentes na comarca deverão comparecer preferencialmente de forma presencial junto ao Fórum de Palhoça, sala de audiências da 1ª Vara Criminal.
Caso infrutífera a diligência por insuficiência de endereço, será considerada a preclusão da oitiva. 4.
Faculto a oitiva de testemunhas residentes fora da comarca por meio de videoconferência, a fim de evitar a demora no cumprimento de mandados, devendo a parte que a arrolou informar o e-mail, telefone e eventual WhatsApp, em 2 dias. 5. Requisitem-se os policiais militares eventualmente arrolados. Aqueles lotados nesta comarca deverão comparecer na solenidade de forma presencial, no Fórum de Palhoça, sala de audiências da 1ª Vara Criminal.
Os lotados fora da Comarca serão ouvidos por videoconferência; nesta hipótese, a parte que arrolou fica intimada para fornecer, prazo de 2 dias, o e-mail, telefone e eventual WhatsApp.
Para as hipóteses de videoconferência, no momento da intimação/requisição, deverá o Oficial de Justiça ou a respectiva correspondência indagar se a parte possui: aparelho de telefone celular com câmera, tablet ou notebook com câmera, conexão wi-fi e conhecimentos de internet.
Em caso positivo, deverá confirmar número de telefone, eventual WhatsApp e/ou e-mail, bem como informar que deverá estar à disposição do Juízo na data e hora aprazados, sozinho e em recinto isolado, e com traje condizente com a solenidade, quando receberá o link para adentrar na sala virtual. 6.
Defiro, excepcionalmente, a participação da Defesa e do Ministério Público de forma virtual.
Intimem-se para informarem, em 2 dias, o endereço de e-mail para envio do link da audiência. 7.
Intime-se o réu para comparecimento na solenidade de forma presencial, no Fórum de Palhoça, sala de audiências da 1ª Vara Criminal, ressaltando que em caso de ausência será decretada sua revelia. 8.
Por fim, fica terminantemente proibida a gravação audiovisual pelos presentes na solenidade, por meio de dispositivos particulares, bem como resta vedada a utilização da gravação da audiência realizada pelo Poder Judiciário para finalidades diversas da atuação no feito, porquanto ilícita a divulgação em redes sociais e página de internet, ou o compartilhamento em aplicativos de mensagem, nos termos da Circular CGJ n. 249/2024.
Orientação n. 001/UEPDAP/CNMP e artigos 5º, I, II e X, 6º, I a X, 7º, VI, 11, II, "d", todos da LGPD.
Cumpra-se. -
29/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/04/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/04/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/04/2025 15:00
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências 1º Vara Criminal - REGULAR - 27/11/2025 14:15
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09/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/04/2025 14:58
Decisão interlocutória
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05/12/2024 17:11
Juntada de Petição
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21/11/2024 09:48
Conclusos para decisão
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21/11/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/11/2024 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/11/2024 01:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 01:43
Despacho
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01/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/09/2024 17:04
Conclusos para decisão
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26/09/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/09/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 14:49
Juntada de Petição - OLI NATAL (SC058405 - WALLACE ALAIN DE GOES)
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19/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 03/09/2024
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02/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/09/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5012807-51.2021.8.24.0045/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: OLI NATAL EDITAL Nº 310064490587 JUIZ DO PROCESSO: ANGELICA FASSINI - Juiz(a) de Direito CITANDO(A)(S): OLI NATAL, CPF n. *17.***.*67-91, nascido(a) em 31/05/1974, filho(a) de ALZIRA FERREIRA DA SILVA e SEBASTIÃO NATAL, com endereço na Rua Elizeu Di Bernardi, 200, Bloco B - AP 1202 - Campinas - 88101050, São José/SC (Residencial), Avenida Cláudio Alvim Barbosa, 1345, ap. 1002, Res.
Amiltom Araújo - (48) 99915-1474 - Estreito - 88075015, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Elizeu Di Bernardi, 200, bloco B, ap 1201 - Campinas - 88101050, São José/SC (Residencial), Rua Geral da California, 0, S/N - Não Informado - 88180000, Antônio Carlos/SC (Residencial), Rua Santa Paulina, 0, Lote 06 - Canudos - 88180000, Antônio Carlos/SC (Residencial), Rua Juvenil Parize Trento, s/n, Lote 6, Quadra C - Jardim Eldorado - 88133533, Palhoça/SC (Residencial) e RUA ELIZEU DI BERNARDI, 200, AP 1201 BLOCO B - CAMPINAS - 88101050, São José/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 15 dias.
SÍNTESE DA DENÚNCIA: [...]À luz do exposto, o denunciado OLI NATAL incorreu nas sanções do art. 1º, inciso II, da Lei 8.137/90, por 2 (duas) vezes (Fato 1), em concurso material (art. 69, Código Penal), com o delito insculpido no art. 2º, inciso II, c/c art. 12, inciso I, ambos da Lei n. 8.137/90, por 35 (trinta e cinco) vezes (Fato 2), razão pela qual se oferece contra ele a denúncia, que se requer seja recebida.[...].
OBJETO: CITAÇÃO DO(A) ACUSADO(A) para que responda à acusação e acompanhe todos os termos do processo até a sentença final, pelo que não poderá mudar de endereço sem comunicar ao juízo do processo, sob pena de incorrer nas sanções impostas para a revelia, tudo conforme decisão prolatada diante da denúncia oferecida. O prazo para responder à ação, o que deverá ser feito por escrito por meio de advogado (arts. 396 e 396-A do CPP), é de 10 (dez) dias. Se o(a) acusado(a), citado(a) por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva (Art. 366 do CPP).
Para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
30/08/2024 16:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2024
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03/08/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/08/2023 15:21
Juntada de Petição
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26/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2023 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2023 23:23
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/06/2023 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2023 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 20:53
Juntada de Certidão
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09/06/2023 15:21
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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30/03/2023 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/03/2023 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/03/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/03/2023 14:09
Decisão interlocutória
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29/03/2023 17:09
Conclusos para decisão
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29/03/2023 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/03/2023 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/03/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 16:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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16/03/2023 16:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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28/01/2023 12:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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24/01/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ASTROGILDO ANTONIO LAMIN
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24/01/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: ASTROGILDO ANTONIO LAMIN
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24/01/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: RITA DE CASSIA BIDIGARAY SORIA
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24/01/2023 11:48
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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24/01/2023 11:48
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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24/01/2023 11:48
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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16/11/2021 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/11/2021 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/11/2021 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2021 18:17
Recebida a denúncia
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30/08/2021 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2021 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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