TJSC - 5000374-04.2023.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:16
Remetidos os Autos - Remessa Externa - GMM02 -> TJSC
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22/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 102
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16/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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31/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025
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31/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025
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30/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025
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30/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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29/07/2025 15:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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25/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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24/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000374-04.2023.8.24.0026/SCRELATOR: MARILENE GRANEMANN DE MELLORÉU: CAMILA FRANCISCA DOS SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): TARCISIO AMORIM COSTA (OAB SC052139)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 93 - 23/07/2025 - APELAÇÃO -
23/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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23/07/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 93 Justiça gratuita: Deferida
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23/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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02/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000374-04.2023.8.24.0026/SCAUTOR: CLAUDIR GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): RICARDO IRADI DE OLIVEIRA (OAB SC054158)ADVOGADO(A): ADRIANO MACHADO (OAB SC030675)RÉU: CAMILA FRANCISCA DOS SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): TARCISIO AMORIM COSTA (OAB SC052139)SENTENÇAAnte o exposto, acolho parcialmente os pedidos deduzidos por CLAUDIR GOMES DOS SANTOS contra EVALDO DA SILVA, FLÁVIA LUIZA SILVA BARBOSA e CAMILA FRANCISCA DOS SANTOS FERREIRA, o que faço com amparo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$ 4.500,00.
Correção monetária a contar da transferência e juros da citação.
A fim de resguardar a segurança jurídica e evitar litígios futuros, com o vigor pleno da Lei n. 14.905/2024 [inclusive para períodos anteriores - STJ, 4a T, AgInt no AREsp 2.059.743-RJ, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, j. em 11/2/2025 (Info 842)], e frente ao disposto nos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC, observe-se no cálculo da condenação que: (a) no período em que houver apenas correção monetária: incide o IPCA; (b) no período em que incidir apenas juros moratórios: aplica-se a taxa SELIC, deduzido o IPCA; (c) no período em que houver cumulação de encargos [juros moratórios e atualização monetária]: incide apenas a taxa SELIC [vedada assim a sua cumulação com outros índices].
Em razão da sucumbência parcial, custas 50% para cada parte.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da requerida Camilia, os quais fixo em 10% do proveito econômico obtido. As custas e os honorários ficam suspensos, em relação à parte autora, em decorrência da gratuidade da justiça deferida e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 98, §3º, CPC).
Fixo os honorários advocatícios em favor defensor dativo nomeado em R$ 300,00 (quinhentos e trinta reais e um centavo), conforme Resolução CM n. 9/2022, a ser paga via AJG/PJSC.
Solicite-se e valide-se o pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
30/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:58
Julgado procedente em parte o pedido
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30/06/2025 14:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/06/2025 14:28
Juntada de Petição
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27/03/2025 15:34
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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01/03/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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01/03/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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19/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:29
Determinada a intimação
-
17/02/2025 10:15
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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16/01/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 15:59
Juntada de Petição
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06/01/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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05/12/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/12/2024 17:05:44)
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05/12/2024 17:04
Juntada de Certidão
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04/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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27/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 27/09/2024
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26/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/09/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/12/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000374-04.2023.8.24.0026/SC AUTOR: CLAUDIR GOMES DOS SANTOS RÉU: EVALDO DA SILVA RÉU: FLÁVIA LUIZA SILVA BARBOSA RÉU: CAMILA FRANCISCA DOS SANTOS FERREIRA EDITAL Nº 310065622088 JUIZ DO PROCESSO: ROGÉRIO MANKE - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CAMILA FRANCISCA DOS SANTOS FERREIRA, atualmente em local incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
25/09/2024 14:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/09/2024
-
24/09/2024 05:54
Expedição de Edital
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23/09/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 17:19
Determinada a intimação
-
19/08/2024 16:01
Conclusos para decisão
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15/08/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 50
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26/07/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/06/2024 13:32
Expedição de ofício - 1 carta
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12/06/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45
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07/05/2024 13:19
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/05/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/04/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/03/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
-
06/03/2024 13:46
Expedição de ofício - 1 carta
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04/03/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/02/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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15/12/2023 08:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 15/12/2023
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26/10/2023 12:07
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de GMM0101 para GMM0201) - Resolução TJ N. 42 de 4 de outubro de 2023
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16/10/2023 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: LUCAS MACEDO SILVA
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16/10/2023 16:14
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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16/10/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIR GOMES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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26/09/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/06/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 17:12
Juntada de Certidão
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20/06/2023 17:11
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/04/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/04/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2023 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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29/03/2023 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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29/03/2023 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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16/03/2023 13:52
Expedição de ofício - 3 cartas
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14/03/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2023 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2023 14:19
Determinada a citação
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27/01/2023 15:29
Conclusos para decisão
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25/01/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIR GOMES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/01/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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