TJSC - 0023328-24.2002.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 13:37
Baixa Definitiva
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28/11/2024 20:55
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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28/11/2024 20:55
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 106. Parte: HORTIBLU COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA
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28/11/2024 20:55
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 106. Rateio de 100%. Parte: DALLA FRUTTA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
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28/11/2024 12:35
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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28/11/2024 12:35
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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28/11/2024 12:34
Transitado em Julgado - Data: 28/11/2024
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28/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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25/10/2024 07:06
Juntada de Petição
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24/10/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HORTIBLU COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/10/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DALLA FRUTTA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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27/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 27/09/2024
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26/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 26/09/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0023328-24.2002.8.24.0008/SC EXECUTADO: HORTIBLU COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
25/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/09/2024
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25/09/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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25/09/2024 06:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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25/09/2024 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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24/09/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/09/2024 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2024 17:45
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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31/07/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/12/2023 20:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/09/2023 16:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 98
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26/09/2023 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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26/09/2023 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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26/09/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:53
Juntada de íntegra do processo
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12/01/2021 06:15
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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15/10/2013 18:28
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - ADM - 158
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29/06/2006 09:55
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº Z-61
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08/06/2006 15:01
Recebimento - SAJ
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02/06/2006 17:53
Decisão determinando o arquivamento administrativo - 1 Considerando-se a certidão retro, arquive-se administrativamente, com a ressalva de que "o mero arquivamento dos autos em cartório é previsão judicial de natureza administrativa, porém não extintiva d
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31/05/2006 14:59
Concluso para despacho - SAJ
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31/05/2006 13:00
Aguardando envio para o Juiz
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30/05/2006 15:46
Certidão emitida - Genérico
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25/04/2006 13:53
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0057/2006 Data da Publicação: 25/04/2006 Número do Diário: 11888 Página: 93/95
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19/04/2006 15:27
Aguardando publicação - Relação: 0057/2006 Teor do ato: Destarte, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, sem prejuízo de revisitar o tema caso venham aos autos prova robusta dos requisitos antes referidos. Intime-se a exeqüente pa
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13/03/2006 10:34
Recebimento - SAJ
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08/03/2006 15:23
Despacho outros - Destarte, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, sem prejuízo de revisitar o tema caso venham aos autos prova robusta dos requisitos antes referidos. Intime-se a exeqüente para, em dez dias, indicar bens passívei
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03/03/2006 17:31
Concluso para despacho - SAJ
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03/03/2006 17:08
Aguardando envio para o Juiz
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24/02/2006 17:04
Juntada de petição - Protocolo nº 003985. Assunto: juntada da cópia do contrato social da executada com demais alterações do mesmo. Advogado: Paulo Cézar de Oliveira, OAB/SC 9.914.
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31/01/2006 13:40
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0005/2006 Data da Publicação: 27/01/2006 Número do Diário: 11832 Página: 106/108
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24/01/2006 16:37
Aguardando publicação - Relação: 0005/2006 Teor do ato: Intime-se a exeqüente para trazer aos autos comprovante da situação da executada perante a Junta Comercial do estado, em 10 dias, a fim de analisar o pedido de desconsideração da personalidade e uma
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18/10/2005 15:53
Recebimento - SAJ
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14/10/2005 14:51
Despacho outros - Intime-se a exeqüente para trazer aos autos comprovante da situação da executada perante a Junta Comercial do estado, em 10 dias, a fim de analisar o pedido de desconsideração da personalidade e uma vez que tal prova lhe compete.
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27/09/2005 18:02
Concluso para despacho - SAJ
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26/09/2005 18:41
Aguardando envio para o Juiz
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26/09/2005 17:28
Juntada de petição
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28/07/2005 13:28
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0134/2005 Data da Publicação: 27/07/2005 Número do Diário: 11720 Página: 101/102
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22/07/2005 12:10
Aguardando publicação - Relação: 0134/2005 Teor do ato: Indefiro o pedido formulado às fls. 63/64 justo que a ação é movida contra Hortiblu Comércio de Frutas e Verduras e o bem indicado à penhora está em nome de Valdemiro Franz, sendo certo que a execuçã
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24/06/2005 17:25
Recebimento - SAJ
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17/06/2005 18:47
Despacho outros - Indefiro o pedido formulado às fls. 63/64 justo que a ação é movida contra Hortiblu Comércio de Frutas e Verduras e o bem indicado à penhora está em nome de Valdemiro Franz, sendo certo que a execução só pode atingir bens do patrimônio p
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07/06/2005 15:12
Concluso para despacho - SAJ
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06/06/2005 17:35
Aguardando envio para o Juiz
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02/06/2005 16:45
Juntada de petição
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17/05/2005 13:47
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0093/2005 Data da Publicação: 16/05/2005 Número do Diário: 11669 Página: 93/94
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11/05/2005 15:55
Aguardando publicação - Relação: 0093/2005 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 59, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Paulo César de Oliveira (OAB 9914SC)
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19/04/2005 13:34
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 59, no prazo de 5 (cinco) dias.
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19/04/2005 13:11
Juntada de mandado - mesa tany
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14/04/2005 16:38
Juntada de mandado - mesa Tany
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12/04/2005 18:23
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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09/03/2005 17:44
Aguardando cumprimento do mandado - Mandado 03
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28/02/2005 17:26
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 03/06/2005
-
15/12/2004 12:51
Aguardando cumprir despacho - Expedir 02
-
06/10/2004 14:43
Aguardando outros - EXPEDIR - PILHA 08
-
05/10/2004 13:43
Recebimento - SAJ
-
31/08/2004 15:08
Carga à Contadoria
-
31/08/2004 14:59
Aguardando envio para o Contador
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31/08/2004 14:11
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0137/2004 Data da Publicação: 27/08/2004 Número do Diário: 11.503 Página: 91/92
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25/08/2004 12:12
Aguardando publicação - Relação: 0137/2004 Teor do ato: [...]Recolhidas as custas, expeça-se o competente mandado em relação aos bens como postlado à fl. 44[...]. Advogados(s): Paulo César de Oliveira (OAB 9914SC)
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25/08/2004 11:34
Despacho outros - [...]Recolhidas as custas, expeça-se o competente mandado em relação aos bens como postlado à fl. 44[...].
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12/08/2004 11:50
Aguardando publicação - edital 13
-
15/06/2004 17:40
Aguardando publicação - Edital -
-
28/05/2004 15:37
Recebimento - SAJ
-
17/05/2004 15:59
Carga à Contadoria
-
17/05/2004 15:45
Aguardando envio para o Contador
-
13/05/2004 17:30
Aguardando envio para o Contador - para calcular diligência do OJ
-
13/05/2004 17:29
Mandado emitido - Penhora e Intimação Situação: Pendente
-
15/03/2004 11:44
Aguardando outros - Expedir - 15
-
15/03/2004 11:28
Recebimento - SAJ
-
03/02/2004 14:53
Concluso para despacho - SAJ
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03/02/2004 14:51
Aguardando envio para o Juiz
-
21/01/2004 12:52
Aguardando envio para o Juiz - Escaninho 01
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03/12/2003 18:55
Aguardando outros - juntar petição pilha 26
-
24/11/2003 14:47
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0187/2003 Data da Publicação: 21/11/2003 Número do Diário: 11.321 Página: 71/73
-
19/11/2003 16:17
Aguardando publicação - Relação: 0187/2003 Teor do ato: De acordo com a Portaria 01/2002 deste Juízo. Sobre os bens nomeados à penhora, diga o credor no prazo legal. Advogados(s): Paulo César de Oliveira (OAB 9914SC)
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19/11/2003 15:36
Ato ordinatório-Cível - De acordo com a Portaria 01/2002 deste Juízo. Sobre os bens nomeados à penhora, diga o credor no prazo legal.
-
10/11/2003 10:34
Aguardando publicação - Pilha A-5
-
06/11/2003 17:59
Juntada de mandado
-
06/11/2003 13:19
Aguardando cumprimento do mandado - Aguarda Juntada Mandado
-
31/10/2003 14:39
Aguardando publicação - pilha a 1
-
29/10/2003 15:20
Aguardando outros - Aguarda Juntada Petição Urgente
-
16/10/2003 11:24
Aguardando cumprimento do mandado - ZONA 06
-
09/10/2003 15:18
Mandado emitido - Citação - Execução Situação: Pendente
-
03/09/2003 11:31
Aguardando outros - exp. pilha 06
-
21/08/2003 16:11
Juntada de petição - juntada petição pilha 18
-
30/06/2003 11:30
Aguardando publicação - Pilha A-52
-
24/06/2003 17:41
Recebimento - SAJ
-
09/06/2003 14:51
Concluso para despacho - SAJ
-
09/06/2003 11:01
Aguardando envio para o Juiz
-
21/05/2003 10:55
Juntada de petição - pilha 18
-
15/05/2003 13:29
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0066/2003 Data da Publicação: 14/05/2003 Número do Diário: 11.189 Página: 51/52
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12/05/2003 14:38
Aguardando publicação - Relação: 0066/2003 Teor do ato: Sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fls. 26 ( não foi localizado o representante legal da referida empresa), diga o autor em 05 dias. Advogados(s): Paulo Cesar de Oliveira (OAB 9914/SC)
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12/05/2003 10:51
Ato ordinatório-Cível - Sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fls. 26 ( não foi localizado o representante legal da referida empresa), diga o autor em 05 dias.
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28/03/2003 12:24
Aguardando publicação - PILHA A-11
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27/03/2003 17:45
Expediente emitido
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05/03/2003 15:26
Audiência Designada - SAJ - Tipo: Conciliatória Marcada para 26/03/2003 16:40 Situação: Realizada
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27/02/2003 16:19
Mandado emitido - Citação - Execução Situação: Pendente
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14/02/2003 09:44
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0006/2003 Data da Publicação: 12/02/2003 Número do Diário: 11130 Página: 25
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10/02/2003 13:15
Aguardando audiência - 26/03 às 16:40
-
07/02/2003 17:02
Aguardando publicação - Relação: 0006/2003 Teor do ato: Vistos, etc. 1 - Cite-se executivamente. Honorários para o caso de pronto pagamento, em 10% do valor atualizado do débito. 2 - Com a vinda aos autos da certidão, seja positiva ou negativa de penhor
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07/02/2003 14:33
Despacho designando audiência - Vistos, etc. 1 - Cite-se executivamente. Honorários para o caso de pronto pagamento, em 10% do valor atualizado do débito. 2 - Com a vinda aos autos da certidão, seja positiva ou negativa de penhora, e caso não aforados e
-
07/02/2003 13:26
Audiência Designada - SAJ - AUDIÊNCIA 26/03/03 ÁS 16:40 hrs.
-
06/02/2003 17:15
Recebimento - SAJ
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03/02/2003 14:47
Concluso para despacho - SAJ
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31/01/2003 09:33
Aguardando envio para o Juiz
-
20/01/2003 18:41
Aguardando outros - Conclusos Iniciais Pilha 01
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19/12/2002 15:30
Recebimento - SAJ
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18/12/2002 18:14
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2002
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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